ID 934459 Banca UEG Órgão PM-GO Ano 2013 Provas UEG - 2013 - PM-GO - Aspirante da Polícia Militar Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor Relativamente à prática de ilícito pelo servidor no exercício da função, Alternativas em nenhuma circunstância o servidor responderá pelo prejuízo causado a terceiro, apenas o Estado é que arcará com a indenização. face a independência das instâncias, pelo mesmo ato o servidor pode responder civil, penal e administrativamente. o Estado se responsabilizará pelo dano a terceiro apenas nos casos em que o servidor agir com dolo, excluídas as situações de condutas culposas. ainda que prevista na legislação estatutária, não é possível a aplicação de sanção disciplinar ao servidor caso já tenha ocorrido a aplicação de sanção penal pelo mesmo ilícito. Responder Comentários ALT. BEm se tratando de apuração de eventual ilícito praticado por funcionário público, existe independência entre as instâncias penal, civil e administrativa. Segundo a jurisprudência, isso acontece porque a “sanção administrativa é aplicada para salvaguardar os interesses exclusivamente funcionais da Administração Pública, enquanto a sanção criminal destina-se à proteção da coletividade”fonte (na integra):http://atualidadesdodireito.com.br/cesarperes/2012/01/19/sobre-a-extincao-da-punibilidade-dos-agentes-policiais-estaduais-junto-ao-conselho-de-policia-uma-critica-a-interpretacao-positivista-do-tjrs-da-necessidade-de-uma-visao-constitucional-3/bons estudosa luta continua a) em nenhuma circunstância o servidor responderá pelo prejuízo causado a terceiro, apenas o Estado é que arcará com a indenização. ERRADA. O servidor poderá responder em ação regressiva: LEI 8112/90: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.b) face a independência das instâncias, pelo mesmo ato o servidor pode responder civil, penal e administrativamente. CORRETA. LEI 8112/90: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.c) o Estado se responsabilizará pelo dano a terceiro apenas nos casos em que o servidor agir com dolo, excluídas as situações de condutas culposas. ERRADA. CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.d) ainda que prevista na legislação estatutária, não é possível a aplicação de sanção disciplinar ao servidor caso já tenha ocorrido a aplicação de sanção penal pelo mesmo ilícito. ERRADA. A responsabilidade administrativa só será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria: Lei 8.112/90:Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. va e vença, que por vencido não os conheça