SóProvas


ID
934465
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que diz respeito à aplicação da lei penal, segundo o Código Penal Militar, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL MILITAR PARTE GERAL LIVRO ÚNICO TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR Militares estrangeiros

     

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    Bons Estudos.











     


  • Erros das alternativas


    a) o militar da reserva ou reformado, mesmo não empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade. 
            Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.


    b) o Código Penal Militar trabalha apenas com o conceito de superior hierárquico, para fins de aplicação da lei militar. 

            Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Portanto, para ser superior não necessariamente será um superior hierárquico.

    c) é considerado superior toda autoridade que exerce função de direção.

    Esse conceito é do equiparado a comandante:
            Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

    O conceito de superior é o do art. 24, transcrito na alternativa anterior.
  • A)errada, não equipara -se ao em atividade, somente se empregado ou em exercício seria considerado da atividade.

    B)errada, superior e antiguidade são os conceitos para aplicação da lei penal militar, lembrando que somente oficial da ativa.

    C)errda, considerado comandante autoridade com função de direção.

    D)correta

  •  a) o militar da reserva ou reformado, mesmo não empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade. 

     

     b) o Código Penal Militar trabalha apenas com o conceito de superior hierárquico, para fins de aplicação da lei militar. 

     

     c) é considerado superior toda autoridade que exerce função de direção. 

     

     d) os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. 

  • Gab (D)

     

    Militares estrangeiros

            Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • GB D

    PMGO

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • Militares estrangeiros

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    Equiparação a militar da ativa

    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

    Equiparação a comandante

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

    Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

  • GABARITO - D

    Militares estrangeiros

           Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, RESSALVADO o disposto em tratados ou convenções internacionais.

           Equiparação a militar da ativa

           Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

           Militar da reserva ou reformado

           Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    Equiparação a comandante

           Art. 23. Equipara-se ao COMANDANTE, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com FUNÇÃO de direção.

            Conceito de superior

           Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de IGUAL posto ou graduação, considera-se SUPERIOR, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Visão!!!

  • BIZU:

    "Equiparação a COMANDANTE"

    ºQuem exerce função de DIREÇÃO.

    "Equiparação a SUPERIOR"

    ºQuem exerce função de AUTORIDADE.