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(a) Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
(c) *Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
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Acrescentando, a letra B está errada pois:
Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
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Justificativa da D) alguém??
Agradeço..
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DIFERENÇA ENTRE PRISÃO SIMPLES DO CP E CPM
CP = A pena de prisão simples é destinada às contravenções penais, significando que não pode ser cumprida em regime fechado, comportando apenas o regime semi-aberto e o aberto (...) não se pode inserir o contraventor condenado no mesmo lugar onde se encontrem os criminosos” (NUCCI, 2006, p. 381).
CPM = A pena de prisão simples não é prevista para nenhum caso em especie, apenas é o resultado das penas de reclusão e detenção, conforme ART.59, CPM - "a pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:"
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GABARITO - LETRA D
- Reclusão: 1 a 30 anos.
- Detenção: 30 dias a 10 anos.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Justificativa da LETRA D
No DPM não se fala em prisão simples, o legislador não fez essa previsão.
A prisão do art.55 não é prisão simples idêntica à contravenção é uma hipótese prevista caso haja necessidade de substituição às penas de Reclusão e Detenção.
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a) a pena mínima de reclusão é de um ano, e a máxima é de trinta anos.
b) a pena privativa de liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, somente pode ser cumprida em penitenciária militar.
c) a pena de morte será executada por enforcamento, podendo ser executada em qualquer tempo, depois de passada em julgado a condenação.
d) a pena de prisão simples possui a mesma característica daquela prevista para as contravenções penais na legislação comum.
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No rol de penas principais e acessórias não há prisão simples.
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Lembra que a RECLUSÃO é mais pesada que a DETENÇÃO
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RECLUSÃO - de 1 ano a 30 anos (UNIFICADA: 30 anos)
DETENÇÃO - de 30 dias a 10 anos (UNIFICADA: 15 anos)
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Mínimos e máximos genéricos
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.