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ID
934480
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar, ocorrerá nulidade no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  •    Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito
       (D)     Art. 134. Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.     

      *Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
            I — por incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;
            II — por ilegitimidade de parte;
            III — por preterição das fórmulas ou termos seguintes:
          b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;
          IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.
            Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
            Corpo de delito indireto
            Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

  • Complementando:

    CPPM

     Sem prejuízo não há nulidade

      Alternativa A) (incorreta)  Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
            I — por incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;
            II — por ilegitimidade de parte;
            III — por preterição das fórmulas ou termos seguintes:
            IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

  •  a) Se não forem observadas quaisquer formalidades processuais, independentemente da análise da existência de prejuízo para as partes

     b) Quando as testemunhas ou advogados do réu forem declarados impedidos

     c) Se não for realizado o exame de corpo de delito, independentemente de o crime deixar vestígios

     d) Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz

  • C) Se não for realizado o exame de corpo de delito, independentemente de o crime deixar vestígios. (errado. É apenas quando deixar vestígios)

    Casos de nulidade

           Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

           I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

           II — por ilegitimidade de parte;

           III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

           a) a denúncia;

           b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

      Infração que deixa vestígios

           Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz. (gabarito)

    Casos de nulidade

           Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

           I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

  • A) Se não forem observadas quaisquer formalidades processuais, independentemente da análise da existência de prejuízo para as partes. (errado)

     Sem prejuízo não há nulidade

           Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    B) Quando as testemunhas ou advogados do réu forem declarados impedidos. (errado. Há previsão quanto ao advogado, porém não vislumbrei previsão quanto a testemunha suspeita)

    Impedimentos do defensor

           Art. 76. Não poderá funcionar como defensor o cônjuge ou o parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, do juiz, do membro do Ministério Público ou do escrivão. Mas, se em idênticas condições, qualquer dêstes fôr superveniente no processo, tocar-lhe-á o impedimento, e não ao defensor, salvo se dativo, caso em que será substituído por outro.

  • Sem prejuízo não há nulidade, nem absoluta

    Abraços

  • NULIDADES NO PROCESSO PENAL MILITAR

    Sem prejuízo não há nulidade

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Casos de nulidade

    Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    I — por incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;

    II — por ilegitimidade de parte;

    III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

    a) a denúncia;

    b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

    c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

    d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

    f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

    g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

    h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

    i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;

    j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;

    l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;

    V — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

  • OCORRERÁ NOS SEGUINTES CASOS: 

    • Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;
    • ILEGITIMIDADE DE PARTE
    • preterição (falta ou imperfeição) > 

    denúncia; 

    exame de corpo de delito; 

    citação do acusado;  

    prazos concedidos à acusação e à defesa;

    intervenção do MP em TODOS os termos da ação penal

    nomeação de defensor ao réu

    intimação das testemunhas na denúncia;

    sorteio dos juízes militares;

    notificação, intimação, 

    omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.