SóProvas


ID
934492
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 108, ECA.


             Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. 


    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • a) errada. criança é toda aquela que possui 12 anos incompletos...  adolescente de 12 - 18. ART 2 DO ECA
    b) errada. a remissao concedida pelo MP é aquela que garante a EXCLUSAO do processo. Ja a remiçao concedida pela Juiz garante a suspensao ou EXTINÇÃO do processo. ART 127 DO ECA
    c) vide art 108 do ECA. PRAZO MAX 45 INTERNAÇAO PROV.
    d) O conselho tutelar nao é orgao jurisdicional. ART 131 DO ECA

    Defensoria, tô chegando!!! 
    DEUS É MAIS!!
  • a) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
     
    b) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
     
    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
     
    c) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
     
    d) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
  • Na verdade, o fundamento correto para a questão é o artigo 183 do ECA:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.


    abs!
  • A alternativa A está INCORRETA, nos termos do artigo 2º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 126 do ECA (Lei 8.069/90), somente o representante do Ministério Público (antes de iniciado o procedimento judicial) ou a autoridade judiciária (após iniciado o procedimento) podem conceder a remissão: 

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 131 do ECA (Lei 8.069/90), o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


    A alternativa C, dada como correta pela banca organizadora, também está INCORRETA, sendo passível de anulação. Isso porque o prazo para conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme artigo 183 do ECA (Lei 8.069/90), o que é diferente de ter sido o adolescente apreendido em flagrante por prática de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    A apreensão em flagrante por prática de ato infracional pode ser feita pela autoridade policial, mas a internação provisória somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, conforme artigo 184 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.


    Além disso, nem sempre o adolescente apreendido em flagrante por prática de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça terá sua internação provisória decretada, podendo ser eventualmente liberado de imediato, conforme parágrafo único do artigo 107 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    RESPOSTA: Questão passível de anulação, não há alternativa correta.


  • o gabarito aqui no q concursos está errado. Marquei C... e deram como correta a D.

    a alternativa correta... notoriamente, é a letra C.

    Me ajuda aí q concursos... rs

  • A alternativa A está INCORRETA, nos termos do artigo 2º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 126 do ECA (Lei 8.069/90), somente o representante do Ministério Público (antes de iniciado o procedimento judicial) ou a autoridade judiciária (após iniciado o procedimento) podem conceder a remissão: 

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 131 do ECA (Lei 8.069/90), o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


    A alternativa C, dada como correta pela banca organizadora, também está INCORRETA, sendo passível de anulação. Isso porque o prazo para conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme artigo 183 do ECA (Lei 8.069/90), o que é diferente de ter sido o adolescente apreendido em flagrante por prática de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça.
     

    RESPOSTA: Questão passível de anulação, não há alternativa correta.
     

  • Alternativa C é a correta.

    Art.183 - O prazo máximo e improrrogável par a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, é de 45 dias.

    D incorreta - Art. 131 - o ConselhoTutela é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional...

     

  • A letra "D" está ERRADA ao afirmar que é jurisdicional. 

    Título V

    Do Conselho Tutelar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

  • GAB C, COMO JÁ EXPLICADO PELOS CAROS COLEGAS!!!

  • Que erro mais estúpido, o elaborador de uma questão dessa, pra mim, não passa de um DEMENTE .

  • NÃO TEM ALTERNATIVA CORRETA, A LETRA 'C' faltou dizer que é provisioramente, ficar apreendido pode até 3 anos, sendo reavaliado de 6 em 6 meses, já depois, claro, de sido julgado.. 

  • GABARITO C

    ALTERNATIVA D) o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e NÃO jurisdicional encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos em lei.

  • Gabarito errado. Resposta correta C.

  • A questão deveria ser anulada pela banca.

    pois a letra A: criança é até 12 anos incompletos,

    na letra B: tem dois erros: não é em qualquer fase e não pode ser concedida remissão pela autoridade policial o certo é antes de iniciado o procedimento judicial pode ser concedida por representante do Ministério público e após iniciado poderá ser concedida pela autoridade judiciária.

    na letra C: parece estar certa, mas tem vários erros questionáveis que abrem brechas para recurso pois, o prazo de 45 dias se aplica ao adolescente internado provisoriamente conforme artigo 183 do ECA (Lei 8.069/90), e não ao apreendido por flagrante por prática de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça pois o tramite é outro, e antes de encaminhado ao ministério público deve ser verificada desde logo e sob pena de responsabilidade a possibilidade de liberação imediata.

    e na letra D: como o nobre colega KLOS postou  o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e NÃO jurisdicional 

    sendo assim voto pela anulação kkk alguém concorda?

  • O gabarito da questão está errado!

    Bom, é fato que a questão foi mal formulado, porém é inegável que a letra D está incorreta - visto que, de acordo com o ECA, o Conselho Tutelar NÃO É JURISDICIONAL. Por eliminação, chega-se à letra C.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, NÃO jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. 

  • Se você errou parabéns o gabarito correto é a letra C de Coxinha de Carne.

  • Questão desatualizada ! O conselho tutelar é NÃO JURISDICIONAL

    #PMPR2020

  • GABARITO ERRADO!

    Na verdade, o Conselho Tutelar trata-se de um órgão NÃO JURISDICIONAL.

  • Acrescentando :

    No ano de 2019 o artigo foi mudado.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

  • Desgraça de questão com gabarito errado
  • Letra c.

    a) Errada. Criança é a pessoa que tem até 12 anos de idade incompletos. Já o adolescente é a pessoa que tem entre 12 anos de idade completos e 18 anos.

    b) Errada. A autoridade policial não pode conceder remissão, que é um perdão dado ao adolescente infrator. O MP concede a remissão como forma de exclusão do processo, já o juiz pode concedê-la como causa de extinção ou de suspensão do processo.

    c) Errada. Estando o adolescente internado provisoriamente, o prazo para conclusão do procedimento de aplicação de medida socioeducativa é de 45 dias.

    d) Errada. O Conselho Tutelar é um órgão não jurisdicional.

  • PMMG 2022 estou chegando na benção do senhor. Amém!
  • #PMMINAS