SóProvas


ID
934681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta e dos conceitos de
centralização e descentralização, julgue os próximos itens.

Entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, não podem exercer atividade de natureza lucrativa.

Alternativas
Comentários
  • entidades paraestatais são os chamadas "entes do terceiro setor"... logo, nao fazem parte da adm. indireta

    Item ERRADO
  • São entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam atividades de interesse coletivo, não exclusivas do Estado. Por isso, recebem incentivos das entidades públicas. A denominação “Terceiro Setor” é utilizada para distinguir essas entidades do Poder Público (Primeiro Setor) e das empresas privadas (Segundo Setor).
    Elas não fazem parte da administração indireta nem da administração direta, são pessoas jurídicas de direito privado.  

    Exemplo de entidades paraestatais: 
    os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público. 

    Questão ERRADA.

    Bons estudos!
  • O erro está em dizer que as Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta.

    Sua etimologia indica que as entidades paraestatais são entes paralelos à Adm. Pública para execer as funções do interesse do Estado.

    As Entidades paraestatias
    (terceiro setor) não fazem parte do Poder Público(primeiro setor) e nem das empresas privadas lucrativas(segundo setor).
  • Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado instituídas por particulares para, sem fins lucrativos, prestar algum serviço de interesse coletivo (SSA, OS, OSCIP, fundações privadas, associações). Erro da questão: essas entidades não integram a administração indireta

    ITEM ERRADO
  • ERRADA
    DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE HELY LOPES MEIRELLES

    São pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Responde por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.

    DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO

    A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).

  • Caros, apenas para acrescentar mais conhecimento, eis o que ensina o Prof. Edson Marques:
    "Na  atualidade  há  autores  que  ainda  afirmam  a existência  do quarto  e  quinto  setores,  não  havendo  uniformidade quanto a esse ponto. 
    Todavia,  é  forte  a  constatação  acerca  de  um contingente  considerável  de  pessoas  que  se  relacionam,  porém  à margem  do  Estado,  não  se  inserindo  de  forma  regular  no  mercado, tampouco  com  interesses  filantrópicos,  exercendo  atividades irregulares,  por  vezes  até  mesmo  ilícitas,  o  que  se  tem  denominado de 4º  setor  ou  de  economia  informal,  que  seria,  por  exemplo,  o ambulante, o camelô, dentre outras atividades. 
    Dessa  forma,  podemos  dizer  que  a  sociedade  se  divide em  setores,  sendo:  1º  setor  o  Estado;  2º,  Mercado;  3º,  Social;  4º, Mercado Informal. "

    Fonte: CURSO DE TEORIA E EXERCÍCIOS 
    DIREITO ADMINISTRATIVO 
    ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - CNJ
    www.pontodosconcursos.com.br 
  • Entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, não podem exercer atividade de natureza lucrativa.

    Questão errada pois a ADM Indireta é composta pela sigla de fácil memorização: FASE

    F - fundação
    A - autarquia
    S - sociedade de economia mista
    E - empresa pública

    De lambuja aproveito pra explicar que a administração direta também é composta por 4 entes: 
    União
    Estados
    Distrito Federal
    Municípios

    Falou em Administração pública lembrem-se de 8 entes, 4 em cada uma! Explicação bem legal no curso do professor Evandro Guedes do Alfacon.
  • Caros colegas,
    Atualmente a Administração Pública Indireta compreende as entidades citadas pelo colega Fabio, e as Associações Públicas, incluídas no ordenamentro jurídico pela Lei nº 11.107/2005. Quanto ao termo mnemônico utilizado pelo colega, ainda pode ser utilizado, porém da seguinte forma: A FASE.
    Abrs
  • Vale ressaltar que, por mais que as Entidades Paraestatais não integram a estrutura da Administração Pública, elas mantém parcerias (por meio de formas diferenciadas)  com o intuito de preservar o interesse público!
  • "boas novas pessoal" Nessa questão se trata do que chamamos de 'finalidade'. "lucro é um conceito contábil -- não está no campo do direito, o que é vedado às entidades públicas, e extensível ao terceiro setor, não é a obtenção de lucro, mas o fim lucrativo o "goodwill of trade".
  • Amigos concurseiros, nesta questão temos 2 observações muito interessantes e super interessantes, reparem:

    Obs.: Esse termo (paraestatal) já foi utilizado por Hely Lopes Meirelles, nas primeiras edições de seu livro, na década de 1960, para se referir às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Hoje essa confusão já está pacificada. Em função dessa confusão, devemos estar atentos para o fato de que existem muitas Leis antigas, ainda em vigor,  que se referem experssamente a entidades paraestatais, mas querendo se referir a EP, SEM e FP.
    2° Obs.: Paraestatal = terceiro setor, sem fins lucrativos (não integram a adm indireta).

    AGORA REPAREM BEM O QUE O EXAMINADOR FEZ PARA FUGIR DO PERIGO DA ANULAÇÃO:
    Entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, não podem exercer atividade de natureza lucrativa.
    Se nos basearmos na 1° observação, o fim da questão torna-se errada, então gabarito ERRADO.
    Se nos basearmos na 2° observação, a parte do meio da questão torna-se errada, logo gabarito ERRADO.

    Portanto, amigos concurseiros, nosso examinador foi super inteligente. A questão de qualquer jeito está ERRADA.
  • PARAESTATAIS = ao lado e não dentro da instituição.
  • Tiago Fraga, seu comentário está perfeito. Não sei por que está pontuado como regular. De fato, a expressão "entidades paraestatais" era utilizada por Hely Lopes para designar as entidades da Adm. Indireta que possuem personalidade jurídica de Dir. Privado. Aliás, infelizmente alguns autores aindam se valem dessa designação. Brilhante sua percepção, no sentido de q, num sentido ou em outro, a alternativa estaria errada. 
  • Resumindo:


    Primeiro setor: Poder Público (Administração direta e indireta)

    - Direta: União, Estados, DF e Municípios 

    - Indireta: Fundações Públicas,  Autarquias, Sociedades de Economia Mista, e Empresas Públicas (FASE)


    Segundo setor: Empresas Privadas com fins lucrativos.


    Terceiro setor: Empresas Privadas sem fins lucrativos - Entidades PARAESTATAIS -, que realizam atividades de interesse coletivos, não exclusivas do Estado. Exemplos: SSA, OS, OSCIP, fundações privadas, associações.


  • ENTIDADES PARAESTATAIS, ENTES DE COOPERAÇÃO OU TERCEIRO SETOR: SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS , QUE NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, MAS QUE COOPERAM ( COLABORAM ), QUE CAMINHAM PARALELAMENTE AO ESTADO, EXECUTANDO ALGUMA ATIVIDADE SOCIAL DE UTILIDADE PÚBLICA.


    GABARITO: ERRADO

  • Assertiva ERRADA. 


    Paraestatal = Paralelo ao estado, logo, não faz parte da Adm. Direta ou Indireta. 

  • Sistema S e um exemplo de paraestatal (sesi,senai,senac,senalba)

  • QUESTÃO ERRADA.

    ENTIDADES PARAESTATAIS: são entidades privadas, sem fins lucrativos, que ajudam o Estado a alcançar seus fins, recebendo fomento deste. Não fazem parte da administração indireta. Exemplos: SESI, SENAI, SENAC, SEBRAI.

  • O mais engraçado dessa questão foi eu ter errado (por ter lido rápido mesmo, sem atenção) e depois disso notei que já havia resolvido e acertado ela. Quando cliquei pra ver quando resolvi? Dia 08/05/2013, exatamente um ano atrás. Desculpem o comentário nada útil, pessoal, mas tive que registrar. Rs, bom estudo a todos!

  • Ele define PARAESTATAIS, pois está entre vírgulas : PARAESTATAIS são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta.

    Está errada, pois as PARAESTATAIS não integram a a administração indireta.

  • Li que não integrava. AFF, leitura rápida.
    As empresas do 3º setor NÃO integram a ADM INDIRETA.

    ERRADO

  • Entidades Paraestatais não integram a administração INDIRETA.

  • ERRADO, pois as paraestatais não integram a administração indireta. Vejam:

    • Q315333 (CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de PolíciaEntidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública.  Gab.: Certo


  • Para ajudar a fixar

    Q303696  Imprimir    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo |

    As entidades paraestatais que possuem personalidade jurídica de direito privado gozam das mesmas prerrogativas processuais deferidas à fazenda pública, inclusive no que se refere à execução de sentenças onde restarem vencidas, devendo o pagamento respectivo efetivar-se mediante precatório.

  • Gabarito> ERRADO

  • NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA NEM INDIRETA... SÃO CONSIDERADAS COMO ENTIDADES DO 3º SETOR
    GABARITO ERRADO
  • Não integram a administração pública, seja a direta ou a indireta, e podem exercer atividades lucrativas (o que não é sinônimo de fim lucrativo).

  • Errado. De fato, não podem ter lucro. Porém, não integram a administração indireta.

    Livros de 1980 assinalavam as empresas públicas e sociedades de encomia mista como empresas paraestatais, porém, essas citadas INTEGRAM a administração indireta. Com isso, temos que elas não são paraestatais, uma vez que esta simbologia signifca fora da administração pública.


    Como exemplo de entidade paraestatal temos as empresas do Sistema S.

  • Essa QUESTÃO não constava no edital para técnico do TJDFT de 2013. Não sei pq não anularam essa questão

  • NÃO INTEGRAM A ADM INDIRETA !!!!

  • Pessoal,

    A administração pública pode ser direta ou indireta, sendo que a indireta é composta, basicamente, por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    No entanto, há importantes entidades que NÃO PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que costumam colaborar com a atuação do poder público na implementação de serviços de interesse público. Por atuarem sem objetivos econômicos e estarem ao lado da Administração, são chamadas de paraestatais.

    Assim, em economia, fala-se na existência de três setores. O 1º é o Estado, na prestação de serviços públicos. O 2º é o mercado, a atividade do particular na exploração de atividade econômica. Já o 3º são os particulares que exercem atividades não econômicas, atuando sem fins lucrativos, na prestação de atividades de interesse social, ao lado do Estado, na prestação de serviços não exclusivos de estado. Recebem assim, fomento e outros incentivos do Poder Público. São os casos dos serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, entidades de apoio etc.

    Portanto, as paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública indireta. Assim, o item está ERRADO.
  • Vinicius Lohder  com o prof.  HUGO GOES (direito previdenciário), que tudo.. rsrsrs

  • GABARITO ERRADO



    NÃO FAZ PAZ PARTE DE ADM. PÚBLICA.

    Quem é ADM. PÚBLICA?

    Adm. Pública é gênero que se divide em 2 espécies.

    1 -ADM. DIRETA (MEDU)

    Municípios

    Estado

    DF

    União

    2 -ADM. INDIRETA (FASE)

    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas



    Essas, são um rol taxativo, só exite essas e nenhuma outra mais, qq coisa

    fora dessa estrutura não faz parte do conceito da ADM. PÚBLICA.


    4 - PESSOAS POLÍTICA (ADM. DIRETA)

    4 - PESSOAS ADMINISTRATIVAS ( AD. INDIRETA)


    8 PESSOAS

  • Wilton Martins: obrigada.

  • As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades NÃO LUCRATIVAS, mas NÃO INTEGRAM a estrutura da administração pública.


    São integrantes da Administração Indireta:

    ---> autarquias (pessoa jurídica de direito público)

    ---> fundações públicas (pessoa jurídica de direito público ou privado)

    ---> empresas públicas (pessoa jurídica de direito privado)

    ---> sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado)


  • Galera,seguinte:

    Sociedade de Economia Mista é de Direito Privado e Público faz parte da Administração Indireta e pode atender atividades de natureza lucrativa.

    Apenas lembrando que,a Administração Indireta é composta por: Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

  • A questão trata de entidades paraestatais. E não da administração indireta.

    O ERRO da questão está justamente em afirmar que as entidades paraestatais pertencem a admção indireta.

    A parte em que afirma que elas não podem exercer atividade lucrativa está certo.

  • Há importantes entidades que NÃO PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que costumam colaborar com a atuação do poder público na implementação de serviços de interesse público. Por atuarem sem objetivos econômicos e estarem ao lado da Administração, são chamadas de paraestatais.

  • Características das Paraestatais (sistema S - senai, senac, sesi, sesc, sebrae, etc)

    1. pj de direito privado

    2. criadas mediante autorização legislativa

    3. sem fins lucrativos

    4. prestam serviços de utilidade pública (cuidado, não é serviço público)

    5. não pertencem à adm direta ou indireta (estão ao lado do Estado-PARAestatal)

    6. podem cobrar contribuições (parafiscalidade tributária)

    7. estão sujeitas ao TCU

    8. não precisam fazer concurso

    9. devem fazer licitação (pode ser com rito simplificado)

    10. são imunes a impostos

    11. não gozam de regime de fazenda pública (prazo em dobro, precatórios)

  • Entidades Paraestatais não fazem parte da ADM Direta nem da Indireta ...

  • Entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, não podem exercer atividade de natureza lucrativa.

    As paraestatais não fazem parte da administração direta nem indireta.

  • HÁ UM ROL FECHADO PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, QUE SUBIDIVIDE-SE NA FASE. POR ISSO, AS ENTIDADES PARAESTATAIS,QUE EXERCEREM ATIVIDADES  COM FINS PÚBLICOS NÃO PODEM INTEGRAR A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DAÍ, TEM-SE O NOME ''PARAESTATAIS'', QUE INTUI A  IDEIA DE ESTAR AO LADO DO ESTADO.

  • Entidades paraestatais NÃO integram a Adm Indireta, na verdade, são paralelas ao Estado (colaboradoras). 

  • Eu nao sabia nada sobre para estatais, mas a banca afirmou q estatais e adm i direta nao pode ter fins lucrativos, levei em consideraçao as ep/sem q tem fins lucrativos .. Me corrijam se eu estiver errado. Te amo cespe nao me abandone
  • Entidades Paraestatais:

    - Instituições privadas;

    - Não integram a Administração Pública;

    - Não exploram atividade econômica (sem fins lucrativos);

    - Prestam serviços de interesse social;

    - Colaboram com a Administração Pública;

    - Recebem incentivos do Poder Público; e

    - Integram o 3º setor.

    1º Setor (Estado) => serviços públicos;

    2º Setor (Mercado) => atividade econômica com fins lucrativos;

    3º Setor (Particular) => serviços não exclusivos do Estado, sem fins lucrativos.

    Tipos de entidades paraestatais:

    I) Serviços Sociais Autônomos:

    - Fomento e capacitação de atividades profissionais;

    - Formam o "Sistema S" (Senai, Sesc, Sesi, Senac, Senar, Sescoop e Sest);

    - Dependem de lei para criação (apesar de serem particulares);

    - Estado determina recolhimento de tributos utilizados em seu benefício;

    - Submetem-se a algumas regras de licitação; e

    - Realizam processo seletivo de pessoal.

    II) Organizações Sociais (OS):

    - Serviços não exclusivos do Estado;

    - Sem fins lucrativos;

    - Celebram contrato de gestão;

    - Recebem transferência de recursos, cessão de bens e servidores etc;

    - Representantes do Poder Público em seu órgão dirigente;

    - Não podem distribuir qualquer tipo de lucro; e

    - Recebem a qualificação de "organizações sociais".

    III) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP):

    - Não podem ser entidades religiosas, de classe, partidos políticos, cooperativas etc;

    - Semelhantes às "OS"; e

    - Celebram termo de parceria.

    IV) Entidades de Apoio:

    - Fundações de direito privado, em geral (podem assumir outra natureza);

    - Entidades sem fins lucrativos, auxiliam atividades de pesquisa e extensão;

    - Recebem orçamento e outras subvenções públicas; e

    - Vinculam-se por meio de convênio.

  • Nessa questão já poderia parar em que as paraestatais integram a adm. indireta, mas após isso vem outro erro, qual seja exercer atividade com fins lucrativos.

  • excelente comentário do Júlio.

  • ERRADO

    NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    TERCEIRO SETOR/ENTIDADES PARAESTATAIS---> INICIATIVA PRIVADA, SEM FINS LUCRATIVOS E SERVIÇOS DE CARATER PÚBLICO.

  • Gabarito ERRADO

    As Paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração direta e nem a indireta. Elas fazem parte do Terceiro Setor.

    -

    ATENÇÃO

    Há importantes entidades que não integram a administração pública que costumam colaborar com a atuação do poder público na implementação de serviços de interesse público. Por atuarem sem objetivos econômicos e estarem ao lado da Administração, são chamadas de paraestatais.

    Recebem assim, fomento e outros incentivos do Poder Público. São os casos dos:

    • serviços sociais autônomos,

    • organizações sociais,

    • organizações da sociedade civil de interesse público,

    • entidades de apoio.

    • etc.

    -

    Assim, em economia, fala-se na existência de três setores. 

    O Primeiro Setor é o Estado, na prestação de serviços públicos

    O Segundo Setor é o Mercado, a atividade do particular na exploração de atividade econômica

    O Terceiro Setor são as organizações Paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público.

  • Não fazem parte da Administração pública.

  • DIRETO AO PONTO:

    Entidades paraestatais não fazem parte da Administração pública.

  • DIRETO AO PONTO:

    Entidades paraestatais não fazem parte da Administração pública.

  • Paraestatal é 3 ° setor, não faz parte da adm. indireta

  • O 3º SETOR (Sistema S, por exemplo) NÃO INTEGRA A ADM PÚBLICA

    O 3º SETOR (Sistema S, por exemplo) NÃO INTEGRA A ADM PÚBLICA

    O 3º SETOR (Sistema S, por exemplo) NÃO INTEGRA A ADM PÚBLICA

  • Drifting ao vivão! Entidade paraestatal não integra a adm. indireta.

  • entidade paraestatal/estatal difente empresas estatais (SEM/EP)

  • São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC. Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.