SóProvas


ID
934735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a pessoas jurídicas, pessoas naturais e bens, julgue os
itens a seguir.

Os direitos da personalidade não se aplicam à pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 52 do CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO.

     

    Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. Embora a Súm. n. 227/STJ preceitue que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a aplicação desse enunciado é restrita às hipóteses em que há ferimento à honra objetiva da entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu conceito social abalado pelo ato ilícito, entendendo-se como honra também os valores morais, concernentes à reputação, ao crédito que lhe é atribuído, qualidades essas inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas, além de se tratar de bens que integram o seu patrimônio. Talvez por isso, o art. 52 do CC, segundo o qual se aplica “às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade”, tenha-se valido da expressão “no que couber”, para deixar claro que somente se protege a honra objetiva da pessoa jurídica, destituída que é de honra subjetiva. O dano moral para a pessoa jurídica não é, portanto, o mesmo que se pode imputar à pessoa natural, tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem atributos biopsíquicos. O dano moral da pessoa jurídica, assim sendo, está associado a um “desconforto extraordinário” que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos das pessoas naturais. Precedente citado: REsp 45.889-SP, DJ 15/8/1994. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.

    http://professormadeira.com/2012/12/14/responsabilidade-civil-dano-moral-pessoa-juridica-honra-objetiva-violacao/

  • Direitos da personalidade e a pessoa jurídica
     
    PJ não titulariza direito da personalidade. Malgrado a PJ não disponha de d. da personalidade, pelo fundamento na dignidade humana, merece a proteção que deles decorrem. PJ terá proteção patrimonial decorrente dos d. da personalidade. Confira-se o art. 52 do CC:
     
    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
     
    Naquilo que sua falta de estrutura biopsicológica permita exercer. Neste sentido, o Resp 433.954 a seguir transcrito:
     
    Civil e processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Duplicata sem causa. Banco endossatário. Responsabilidade. Danos morais. - É inadmissível o recurso especial na parte em que não houve o prequestionamento do direito tido por violado. - O banco endossatário que não toma as medidas necessárias à verificação da validade da duplicata não aceita é responsável pelo protesto indevido do título emitido sem causa, devendo indenizar o dano moral decorrente.
      
    O STJ firmou posicionamento no sentido de que a PJ pode sofrer dano moral, no que couber. Vide Súmula 227 a seguir colacionada:

    227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 
     
    Acrescente-se o Enunciado 286 da Jornada de Direito Civil: 286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
  • Conforme o artigo 52 do CC/2002, aplica-se às pessoas jurídicas o artigo 5, V e X, da CF/88, bem como os artigos 11 a 21 do CC/2002 (proteção dos direitos da personalidade). 

    Súmula 227 do STJ:
    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • Prezados,

    Sem querer polemizar, mas o Enunciado 286 do CJF diz:

    286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à
    pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas
    titulares de tais direitos.


    Desta forma, há justificativas para ambas a possibilidades (C ou E), e aí?! Alguém ilumina isso???
  • Rafael, 

    Existem duas correntes:
    1. Encampada pela Profa. Maria Helena Diniz - PJ possui direitos da personalidade
    2. Enunciado do CFJ e pelo Prof. Pablo Stolze: PJ não TITULARIZA direitos da personalidade, mas goza, em razão de atributo de elasticidade, no que couber, da proteção dos direitos da personalidade(critério biopsicológico)

    Note que o enunciado da questão apenas traz "Os direitos da personalidade não se aplicam à pessoa jurídica".
    Ora, fazendo uso de uma vertente ou de outra chega-se a uma mesma conclusão, que o item é incorreto, eis que ou os direitos da personalidade se aplicam porque a PJ detém direitos de personalidade ou se aplicam porque, mesmo não titularizando, gozam da mesma proteção.

    Atente também para a disposição literal do art. 52 do CC:"
    Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".


  • Data venia, ouso discordar do posicionamento de alguns colegas e do gabarito da questão!
    Eu aprendi que o fato da P.J gozar de proteção dada aos direitos da personalidade não significa que os direitos da personalidade se apliquem a ela.
    Para Maria Helena Diniz, a P.J gozaria de direitos da personalidade, porém, a questão em momento algum fez ressalva ao posicionamento dela, o que nos leva à regra geral, que diz que, apesar de não gozar de direitos da personalidade, a P.J goza da proteção a estes direitos no que couber!
    Sabemos que a P.J tem proteção ao seu nome, etc..porém, não tem ela proteção quanto à sua integridade física, por exemplo, o que leva a crer que, salvo algumas exceções, ela não goza de tais direitos!
    A questão deveria ter mencionado a doutrinadora acima citada para que soubéssemos que deveria ser aplicado o posicionamento dela, que é minoritário!
    Abç!

  • Art 52

    Aplica-se ás pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • O pessoal discordante aqui frequentou a aula de direito, mas fez pouco caso da aula de português. Acredito que aqui se aplique um pouco do conceito de conotação e denotação.

    Boa leitura: http://www.normaculta.com.br/conotacao-e-denotacao/

  • Direito empresarial. Contrafação de marca. Produto falsificado cuja qualidade, em comparação com o original, não pôde ser aferida pelo Tribunal de Justiça. Violação da marca que atinge a identidade do fornecedor. Direito de personalidade das pessoas jurídicas. Danos morais reconhecidos. - O dano moral corresponde, em nosso sistema legal, à lesão a direito de personalidade, ou seja, a bem não suscetível de avaliação em dinheiro. - Na contrafação, o consumidor é enganado e vê subtraída, de forma ardil, sua faculdade de escolha. O consumidor não consegue perceber quem lhe fornece o produto e, como consequência, também o fabricante não pode ser identificado por boa parte de seu público alvo. Assim, a contrafação é verdadeira usurpação de parte da identidade do fabricante. O contrafator cria confusão de produtos e, nesse passo, se faz passar pelo legítimo fabricante de bens que circulam no mercado. - Certos direitos de personalidade são extensíveis às pessoas jurídicas, nos termos do art. 52 do CC/02 e, entre eles, se encontra a identidade. - Compensam-se os danos morais do fabricante que teve seu direito de identidade lesado pela contrafação de seus produtos. Recurso especial provido.

    (STJ - REsp: 1032014 RS 2008/0033686-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/05/2009, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2009)

  • Ouso em discordar também do gabarito, em razão da redação, conforme comentários de alguns dos colegas.

    Os direitos da personalidade derivam da dignidade da pessoa humana, assim, incompatível afirmar que se aplicam os direitos da personalidade às pessoas jurídicas, mas, NO QUE COUBER, a proteção que deles deriva. Ou seja, a proteção de alguns direitos da personalidade, porque somente nos que são cabíveis às pessoas jurídicas. Por exemplo, a proteção da violação da honra objetiva, e não da subjetiva -> dano moral.

    Entretanto, o CESPE vem considerando que se aplicam os direitos da personalidade às pessoas jurídicas, e, com isso, é bom ficar atento a este posicionamento, conforme outra questão cobrada numa prova para estagiário da Defensoria Pública do ES:

    Prova: CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - Estagiário

    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Pessoa JurídicaParte Geral;

    No que concerne às pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

    a) Não se atribuem direitos da personalidade às pessoas jurídicas.

    b) Decai em dois anos o direito de anular as decisões eivadas de erro, dolo ou simulação referentes à administração da pessoa jurídica, sendo de três anos o prazo para a anulação da fraude.

    c) Para fins jurídicos, o espólio é considerado sociedade de fato.

    d) A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, se for o caso, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

    e) As fundações - universitas bonorum - compõem-se de três elementos: o patrimônio, a finalidade estipulada pelo instituidor e o acordo de vontades.

    Gab. D. 

    A letra "A" foi considerada incorreta ao afirmar que "Não se atribuem direitos da personalidade às pessoas jurídicas", ou seja, para o CESPE, novamente, se atribuem direitos da personalidade às pessoas jurídicas.


  • A Pessoa Jurídica também pode ser titular de direitos de personalidade no tange à honra, imagem e nome, pois o art. 52, CC estabelece que “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos  da personalidade”. 


    GAB ERRADO

  • OOOH ARREPENDIMENTO! quando eu fiz essa prova nao sabia nem do que tratava o direito civil...

  • Os direitos da personalidade não se aplicam à pessoa jurídica.

    Código Civil:


    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    No que couber, a proteção dos direitos da personalidade são aplicados à pessoa jurídica.

     

    Gabarito – ERRADO.



  • Data máxima vênia, discordo do gabarito..Tem até enunciado do CJF preceituando que os direitos da personalidade NÃO se aplicam às pessoas jurídicas(ENUNCIADO 286 CJF – Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos)...Tá de brincadeira esse CESPE!

  • de fato, as pessoas JURÍDICAS não são TITULARES..."apenas" a elas são APLICÁVEIS tais direitos 

  • Assim como ocorre com as Pessoas Fisicas, as Pessoas  Juridica também são dotadas de personalidade, sendo sujeitos de direitos e deveres.

  • A pessoa jurídica, salvo naquilo que é inerente à pessoa natural, reclama os atributos oriundos da personalidade: nome, domicílio, bens, direitos do autor, propriedade intelectual, nacionalidade, dentre outros direitos da personalidade compatíveis (LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 171). 

  • Eu também sempre aprendi que as pessoas jurídicas não possuem tal direito. O próprio artigo não diz desta forma. Questão polêmica.

  • Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Gab: Errado!

     

     

     

     

  • O EXEMPLO DE UMA ESCOLA QUE FOI DIFAMANTA COM UMA NOTICIA INVERIDICA SOBRE ASSEDIO DE ALUNOS A EMPRESA PODE ENTRA COM AÇAO PEDINDO INDENIZAÇAO PORQUE FOI ATINGIDO A HONRA E A BOA FAMA DA ESCOLA. MAS SAO CASOS ESPERCIFICOS.

  • Boa madrugada,

     

    Art. 52. Aplica‑se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Lembrem-se que a personalidade jurídica não é um direito, mas sim um conceito jurídico, sob o qual estão firmados os direitos. Quais sejam: 123 I Absolutos Ilimitados e Vitalícios

     

    Imprescritíveis

    Inalienáveis

    Irrenunciáveis

    Absolutos

    Ilimitados

    Vitalícios

     

    Bons estudos

     

  • Art. 52. Aplica‑se às pessoas jurídicasno que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • APLICA-SE NO QUE COUBER. ARTIGO 52 DO CC/2002.

  • Art. 52. Aplica‑se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    No que couber, pois pessoa jurídica não tem intimidade, mas há proteção ao nome e imagem.

  • A Pessoa Jurídica possui direitos da personalidade por equiparação, conforme consta do art. 52 CC. Isso justifica o entendimento jurisprudencial pelo qual a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ).

  • Gabarito: Errado

    CC

      Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Errado, aplica.

      Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • O item está Errado. Conforme artigo 52 do Código Civil, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.