SóProvas


ID
934807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue os itens que se
seguem.

Caso, em seu interrogatório, o acusado afirme que sua defesa será patrocinada por advogado particular, não haverá necessidade de o defensor apresentar o instrumento de mandato.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 266, CPP.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.



    Trata-se da denominada procuração apud acta .



    Mas vale regitrar que a questão fora mal escrita, pois, no caso, o interrogado disse apenas que seria patrocinado por adv particular, mas nao quem seria esse adv.

  • Para complementar a questão:

    CF, art. 5º, LXIII – Assistência de advogado:
    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
     
    Lei 8.906/94 – Art. 7, XVI
    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
     
    Necessidade de procuração: Não há, segundo dispõe o estatuto da OAB, salvo se houver informações sigilosas
     
    Súmula Vinculante 14
    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
     
    Advogado tem acesso aos elementos já documentados no procedimento investigatório, mas não quanto às diligências em andamento
     
    * Negativa de acesso ao advogado
     
    1. Reclamação ao STF:CF – Art. 103-A, 3º da CF
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
            § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
            § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
  • Marquei a questão como errada por entender que o defensor nomeado não precisa apresentar intrumento de mandato em nenhuma hipotese.
    A questão deixa margem para anulação, pois foi mal formulada. Alguem discorda?
  • Questão extremamente mal redigida e ao meu ver anulável. A disposição legal referente ao assunto é clara ao dispor que a constituição do defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado O INDICAR por ocasião do interrogatório.

    Ora, o examinador só pode ser um bacharel em direito que nunca oficiou em processo algum!!!! O dispositivo determina que o acusado indique o NOME do defensor no interrogatório e não apenas faça menção de que terá advogado particular!! É inclusive entendimento dos Tribunais Superiores de que é necessário o traslado do termo de interrogatório para comprovar a respectiva constituição apud acta.

    Bons estudos a todos...

  • Bom, o que muitos estão argumentando sobre a questão, anulação, etc, ao meu ver, não está tão equivocada assim... Vejamos o Art. 266

    "Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório."

    traduzindo :

    "Para que haja a constituição de um defensor, não dependerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião de interrogatório."

    Agora vamos à questão: 

    "Caso, em seu interrogatório, o acusado afirme que sua defesa será patrocinada por advogado particular, não haverá necessidade de o defensor apresentar o instrumento de mandato."

    ----------------------------------------------------------------

    Qual o equívoco? ............ O erro na redação seria sobre a interpretação da palavra "afirme" na frase e não o "indicar" do Art. 266, porém, ambos estão se referindo ao mesmo intento! ... Não sejamos ignorantes caros concurseiros... 

    Espero ter ajudado! 

    Obrigado.

  • JOSÉ CLÁUDIO,

    a questão não se refere ao defensor nomeado (dativo), como vc citou. O advogado particular (contratado) é chamado constituído.

  • Ratificando o que o colegas disseram, acho que a banca foi maldosa. Para a questão ficar correta deveria ter sido redigida da seguinte forma:

    Caso, em seu interrogatório, o acusado afirme que sua defesa será patrocinada por determinado advogado particular, não haverá necessidade de o defensor apresentar o instrumento de mandato.

  • Li e reli a questão, de trás para a frente, frente para trás, de ponta cabeça... afinal, que raios a banca quis com essa pergunta?

  • Gabarito: CERTO

    CPP

    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • RESPOSTA: CERTA

    A declaração no interrogatória, resumindo a termo, é instrumento suficiente para o advogado patrocinar a defesa do acusado.

    Fundamentação:     
    Art. 266, CPP. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
  • Questão péssima!  Foi anulada? 

  • Concordo com a Fernanda, questão mto ruim.

  • NADA DE péssima, questao seguiu letra da lei. corretissima.

  • CERTA

     

    Art. 266. A constituição de defensor INDEPENDERÁ DE INSTRUMENTO DE MANDATO, SE O ACUSADO O INDICAR POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO.

  • chamada de Procuração APUD ACTA

  • Nossa, espero que o CESPE tenha tomado uma providência com o examinador dessa prova. Diversas redações estão feitas de modo relaxado.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Gabarito certo!

  • O examinador estava  com preguiça no dia que formulou essa pergunta, só pode. 

  • O CPP permite, expressamente, a chamada constituição de defensor apud acta, que é aquela na qual o acusado menciona, em seu interrogatório, que o seu advogado será fulano ou beltrano. Esta previsão se encontra no art. 266 do CPP:
    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. Nesse caso, uma vez nomeado o patrono quando do interrogatório, não será necessária a procuração, que é o instrumento de mandato.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • Questão mal formulada, o querelante tem que informar o nome do defensor.

  • O art. 266 do CPP, por sua vez, determina que a constituição de defensor independe de mandato, quando o acusado o indicar no interrogatório.

    Trata-se da chamada procuração apud acta:   


    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

     

     

     

    = Foco e Fé  

  • Cê é louco Cachoeira...! HAHAHA

  • Questão extremamente mal formulada, pois não ficou claro se o advogado ficará APENAS para fins de interrogatório, ou, se a partir do interrogatório até mais pra frente. 

  • Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato (procuração), se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • Achei a questão muito mal formulada, pois, não deixa que claro que ele informou quem será o advogado. Não basta indicar que será um advogado particular, deve informar quem será!!

  • Gab C

    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • Constituição apud acta
  • Questão lamentável!

    Se ele indicar quem será o advogado que irá patrocinar a causa, perfeito, independe de mandato de procuração. Porém, na questão fala que o indivíduo menciona advogado particular.

    Ora, são várias as possibilidades, advogado particular não é uma expressão individualizante, é por demais genérico. Estou imaginando dois advogados distintos se habilitarem sem o mandato de procuração, ambos apresentarem defesa com teses defensivas bastantes desconexas.

    Qual defesa admitir? As duas? Banca, este gabrito "não cola".

  • Gabarito CERTO

    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • No que se refere ao direito processual penal, é correto afirmar que: 

    Caso, em seu interrogatório, o acusado afirme que sua defesa será patrocinada por advogado particular, não haverá necessidade de o defensor apresentar o instrumento de mandato.

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    No interrogatorio independe de mandado.

  • Correto.

    o réu pode indicar defensor por procuração ou no ato de interrogatório(nomeação apud acta) ART 266.

  • Banca estúpida.
  • Se desde o interrogatório o acusado avisar que vai ser patrocinado por defensor próprio, não tem necessidade de mandato.

    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório