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Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
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a) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (errada)
Art. 39 do Estatuto do Idoso. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
b) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. (certa)
Art. 40 do Estatuto do Idoso. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
c) Para ter acesso à gratuidade dos transportes públicos, o idoso maior de 65 anos deve providenciar prévio cadastramento junto à concessionária do serviço de transporte público. (errada)
Art. 39 § 1o do Estatuto do Idoso. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
d) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. (errada)
Art. 39 § 2o do Estatuto do Idoso. Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
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Estatuto do Idoso:
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
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A questão
trata do direito ao transporte, do idoso.
A) Aos
maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Aos
maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Incorreta
letra A.
B) No sistema de transporte coletivo
interestadual, observar-se-á reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para
idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Estatuto do
Idoso:
Art.
40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos
termos da legislação específica: (Regulamento)
(Vide Decreto nº 5.934,
de 2006)
I
– a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual
ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
No sistema de transporte coletivo interestadual,
observar-se-á reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda
igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Correta letra B.
Gabarito da questão.
C) Para
ter acesso à gratuidade dos transportes públicos, o idoso maior de 65 anos deve
providenciar prévio cadastramento junto à concessionária do serviço de
transporte público.
Estatuto do Idoso:
Art. 39. § 1o Para ter acesso à
gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça
prova de sua idade.
Para ter acesso à gratuidade dos transportes
públicos, o idoso maior de 65 anos deve apresentar qualquer documento pessoal
que faça prova de sua idade.
Incorreta
letra C.
D) Nos
veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% dos assentos para os
idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente
para idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 39. § 2o Nos veículos de
transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por
cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de
reservado preferencialmente para idosos.
Nos
veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para os
idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente
para idosos.
Incorreta
letra D.
Gabarito
do Professor letra B.
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Serão duas vagas gratuitas para idosos com rende de até 2 salários mínimos. E se as vagas já estiverem ocupadas? Está garantido o desconto de 50% no valor da passagem.
#retafinalTJRJ