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A) ERRADA - Não é absoluto, pois pode sofrer mitigação, como ocorre na jurisdição voluntária e em alguns casos também na contenciosa.
B) ERRADA - Pode ser mitigado tanto na jurisdição voluntária, quanto na contenciosa. Exs: Medidas cautelares de ofício, Inventário de ofício, Execução trabalhista.
C) ERRADA - O inventário pode ser instaurado de ofício pelo juiz.
D) CERTA.
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O princípio da inércia da jurisdição é também denominado princípio dispositivo.
Segundo Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.
No entando, a atuação judicial não pode se sobrepor aos deveres impostos às partes na condição de sujeitos processuais; além do que, quando o CPC permite uma participação mais efetiva do juízo o faz expressamente, como acontece no caso do art. 130 desse código, in verbis:
Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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Esse princípio encontra-se consubstanciado nos arts. 2º, 128 e 262, CPC, e é conhecido em doutrina como princípio da demanda ou dispositivo. Alguns autores, como José Carlos Barbosa Moreira, criticam o uso indiscriminado que se vem fazendo em doutrina da expressão princípio dispositivo, para revelar as mais diversas realidades. O autor prefere o termo “princípio da inércia” (BARBOSA MOREIRA, 1989a, p. 35-44).
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A ideia é simples, se não fosse o princípio da inércia, o juiz poderia mover a jurisdição discricionariamente, o que colocaria em risco o devido processo legal, no qual o juiz deve manter-se equidistante das partes.
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Corrigem-me se
estiver errado quanto a letra C, c) está presente mesmo na instauração
de inventário de ofício. não estaria de acordo com o art. 989, CPC, Art. 989. O juiz
determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas
mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
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Exatamente, Cenir!!
Por isso a letra c está errada, uma vez que o princípio da inércia não se encontra presente nesse caso.
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É certo que o princípio da inércia da jurisdição informa que esta não deve ser exercida de ofício, devendo ser requerida mediante provocação do interessado; porém, a própria legislação processual traz algumas exceções, a exemplo da possibilidade de o juiz instaurar, de ofício, o procedimento de inventário e partilha quando as partes não o iniciarem no prazo legal (art. 989, CPC/73).
Resposta: Letra D.
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e qual a resposta?