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a) Errada - A imprudência pode ser definida como uma ação descuidada, implicando sempre em um comportamento positivo. O agente "faz mais" do que deveria.É o caso de uma ultrapassagem indevida,excesso de velocidade...A culpa na forma omissiva, como sugere a assertiva, seria a negligência e não a imprudência
b) Errada - Na culpa consciente o agente prevê sim o resultado, contudo ele acredita sinceramente que não irá ocorrer, pois ele entende que sua habilidade impedirá o evento lesivo previsto. ( " Se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas estou certo de que isso, embora possível, não irá ocorrer").
c) Correta - No crime culposo o agente dá causa a um resultado por imprudência, negligência ou imperícia . Decorre da quebra do dever objetivo do cuidado, ocasionando um resultado involuntário, embora previsto. Se o resultado fosse voluntário, não há que se falar em culpa e sim em dolo.
d) Errada - O § 1º do artigo 20, que trata das descriminantes putativas prevê: "É isento de pena, por erro plenamente justificado pelas ciscunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é previsto como crime culpsoso." Esta parte final é que a doutrina chama de culpa imprópria. É a descriminate putativa por erro de tipo. Se for evitável( vencível, inescusável) excluirá o dolo e o agente responderá por crime culposo, se previsto em lei.
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Ótimos comentários Eduardo!
Faltou só um "quem" ali no texto do CP: "É isento de pena QUEM ..."
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Em relação a letra B
A culpa inconsciente (ou culpa “ex ignorantia”) é aquela em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, apesar de ser este previsível (Ex.: indivíduo que atinge involuntariamente a pessoa que passava pela rua, porque atirou um objeto pela janela por acreditar que ninguém passaria naquele horário.
Ante o exposto, fica claro que a questão fala da culpa inconsciente, e não da culpa consciente.
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RESPOSTA LETRA C-
DENTRO DA TIPICIDADE HÁ:
Elementos do fato típico DOLOSO:
Conduta
Resultado
Nexo causal
Tipicidade
Elementos do fato típico CULPOSO:
* Conduta voluntária
* Resultado naturalístico involuntário
* Nexo causal
* Tipicidade
* Previsibilidade objetiva (CUIDADO!! JÁ VI QUESTÃO QUE TROCA O OBJETIVA POR SUBJETIVA E POR ISSO ESTÁ ERRADA!!)
* Violação do dever objetivo de cuidado
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Para a satisfação do tipo subjetivo culposo, basta que o sujeito possa prever a situação de risco produzida por sua conduta e a probabilidade de que o risco se transforme em resultado lesivo. A previsibilidade não se confunde com a previsão. Se a previsibilidade é a capacidade de prever, a previsão é o exercício dessa capacidade. ( Fernando Galvão. Parte Geral. p.254)
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Culpa impropria (culpa por extensão, por assimilação por equiparação) - Prevista no Art. 20, §1º, 2ª parte, do CP, ocorre quando o agente por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo por uma excludente de ilicitude, e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito. (Ex. Supondo, erroneamente, que seu desafeto vai agredi-lo, o agente saca de uma arma atirando até matar o agressor). Apesar da Ação DOLOSA, o agente, considerando a evitabilidade do erro, responde por culpa.
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GABARITO "C".
OS ELEMENTOS DA CULPA.
(A) - Conduta Humana voluntária.
(B) - Violação de um Dever de Cuidado Objetivo;
1) Imprudência: o agente atua com precipitação, afoiteza, sem os cuidados que o caso requer (ex: conduzir veículo em alta velocidade num dia de muita chuva). É a forma positiva da culpa (in agendo); .
(2) Negligência: é a ausência de precaução (ex: conduzir veículo automotor com pneus gastos). Diferentemente da imprudência (positiva - ação), a negligência é negativa - omissão (culpa in omitendo).
(3) Imperícia: é a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão (ex: condutor que troca o pedal do freio pelo da embreagem, gerando o atropelamento).
(C) Resultado Involuntário.
(D) NEXO CAUSAL;
(E) Resultado previsível;
(F) Tipicidade.
Culpa imprópria ou culpa por equiparação, por assimilação, ou por extensão: é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (descriminante putativa). Provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por culpa por razões de política criminal. Anuncia o art. 20, § I o, do CP: “Descriminantes putativas. § I o - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”.
FONTE: ROGÉRIO SANCHES.
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Ressalto, que a ação voluntária é elemento da culpa. Apenas o resultado é que é involuntário.
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A) ERRADA: A imprudência, embora seja uma falta de dever de cuidado, constitui-se numa AÇÃO, ou seja, na falta de cautela quando da prática de um conduta ativa.
B) ERRADA: Na culpa consciente o resultado é previsto pelo agente.
C) CORRETA: Item correto, pois a ocorrência de um resultado não querido pelo agente, embora previsível, é elemento indispensável de todo tipo penal culposo.
D) ERRADA: Item errado porque esta é a definição de culpa inconsciente. A culpa imprópria é aquela na qual o agente quer o resultado e, portanto, age dolosamente. Contudo, lhe é imputada a pena do crime culposo porque ele teve uma representação equivocada da realidade, em razão de um descuido interpretativo seu.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:
1 - Conduta humana e VOLUNTÁRIA
2 - RESULTADO LESIVO INVOLUTÁRIO
3 - INOBSERVÂNCIA DE UM DEVER OBJETIVO DE CUIDADO
4- PREVISIBILIDADE
5 - TIPICIDADE
6 - NEXO CAUSAL
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Culpa imprópria, por extensão, por assimilação, por equiparação, prevista no art. 20,§ 1º, 2ª parte, do CP.
Nesta espécie de culpa o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa),e por razão disso, prova intencionalmente um resultado ilícito (exemplo: supondo, erroneamente, que seu desafeto vai agredi-lo, o agente saca de uma arma atirando até matar o falso agressor). Apesar de a ação ser dolosa, o agente, considerando a evitabilidade do erro, responde por culpa. A estrutura do crime é dolosa, porém, por razões de política criminal, é punível como se culposo fosse. Por esse motivo, há doutrina admitindo tentativa nessa modalidade de culpa (imprópria)
Rogério Sanches Cunha - Direito Penal para concursos.
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Culpa Imprópria – por erro evitável, o agente imagina que certa situação de fato que se presente excluiria a ilicitude. E a consequência presente da descriminante putativa por erro evitável.
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GABARITO LETRA "C"
a) Imprudência é uma omissão, uma ausência de precaução em relação ao ato realizado.
-> Imprudência é um agir, um fazer, uma ação positiva.
b) Na culpa consciente, o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível.
-> Na culpa consciente o agente tem a efetiva previsão do resultado em sua mente.
c) O resultado involuntário trata de elemento do fato típico culposo.
-> Perfeito. São elementos do fato tipico culposo: "CPPORN"
Conduta involuntária.
Previsibilidade do resultado.
Previsão legal.
Ofensa a um dever jurídico de cuidado.
Resultado involuntário.
Nexo causal.
d) Na culpa imprópria, o resultado não é previsto, embora seja previsível.
-> Culpa imprópria é aquela que deriva de um erro evitável sob uma das discriminantes putativas. Art. 20, §1°.
-> É na culpa própria que o resultado não é previsto, apesar de ser previsível.
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Resposta C
No crime culposo, o resultado é involuntário e não assumido. Não querido e não assumido pelo sujeito. O resultado não querido porque se querido fosse teríamos dolo direto; nem assumido, porque se assumido fosse, teríamos crime doloso indireto.
Observe os elementos do crime culposo:
1. Conduta humana e voluntária
2. Resultado lesivo involuntário
3. Violação do dever objetivo de cuidado, negligência, imprudência e negligência;
4. Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
5. Tipicidade
6. Previsibilidade
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D) ERRADA: Item errado porque esta é a definição de culpa inconsciente. A culpa imprópria é aquela na qual o agente quer o resultado e, portanto, age dolosamente. Contudo, lhe é imputada a pena do crime culposo porque ele teve uma representação equivocada da realidade, em razão de um descuido interpretativo seu.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Elementos do fato típico culposo:
C onduta voluntária que inobserva dever objetivo de cuidado
P revisão legal
P revisibilidade objetiva do resultado ( homem médio);
O fensa a um dever jurídico de cuidado
R esultado
N exo causal
N exo de determinação ( realização do risco no resultado; conexão interna entre o desvalor da conduta interna e a do resultado);
T ipicidade ( são exceções, portanto, devem estar previstos em lei).
No direito penal não há falar em conduta involuntária. Assim, a conduta típica é voluntariosa porque possui vontade. Sem vontade não há conduta. No crime culposo, o agente dirige finalisticamente a sua vontade a algo que não é o resultado ( conduz seu carro em alta velocidade e atropela um transeunte).
Não haveria gabarito! Porém, como sabemos que a banca VUNESP se adequa à involuntariedade como elemento do crime cuposo, vamos nos unir a ela!!! Só isso!
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No crime culposo a conduta é VOLUNTÁRIA e o resultado INVOLUNTÁRIO.
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Com relação ao crime culposo, assinale a alternativa correta.
A
Imprudência é uma omissão, uma ausência de precaução em relação ao ato realizado.
Imprudência – o agente atua com precipitação, afoiteza, sem os cuidados que o caso requer. É a forma positiva da culpa.
B
Na culpa consciente, o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível.
É culpa inconsciente.
C
O resultado involuntário trata de elemento do fato típico culposo.
Elementos da culpa: conduta humana voluntária, violação de um dever de cuidado objetivo (imperícia, negligência ou imprudência), resultado naturalístico involuntário, nexo entre conduta e resultado, resultado (involuntário) previsível e tipicidade.
D
Na culpa imprópria, o resultado não é previsto, embora seja previsível.
A culpa imprópria é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (descriminante putativa). Provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por culpa por razões de política criminal.
A questão fala da culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignotantia.
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Culpa imprópria, por equiparação ou por assimilação: é a culpa que ocorre nos casos de erro de tipo vencível ou inescusável e no excesso culposo das excludentes de ilicitude. Tem este nome, pois, apesar da conduta ser praticada de forma dolosa, o agente será punido na modalidade culposa.
BONS ESTUDOS!!!
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A teoria aplicável seria o da voluntariedade , tendo em vista a conduta ser voluntária até mesmo nos crimes culposos
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GABARITO C
a ocorrência de um resultado não querido pelo agente, embora previsível, é elemento indispensável de todo tipo penal culposo.
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LETRA C
Na culpa, o resultado é involuntário!