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ID
935338
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado;
    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código

  • Importante lembrar que, nos termos da Súmula 269 do STJ:

    "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes  condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias  judiciais."
  • Um macete para não errar a questão: o uso dos verbos PODER (regimes aberto e semiaberto) e DEVER (regime fechado)

    A única vez em que o verbo "dever" é usado no art. 33 do CP é quando trata do regime FECHADO, e para as demais formas de regime de cumprimento de pena utiliza-se o verbo "poder". 
    Assim (art. 33, § 2º):
    condenado a pena superior a 8 anos, deverá começar a cumpri-la em regime fechado (alínea "a");
    condenado não reincidente a pena superior a 4 anos até 8, poderá começar a cumpri-la em regime semiaberto (alínea "b");
    condenado não reincidente a pena igual ou inferior a 4 anos, poderá começar a cumpri-la em regime aberto (alínea "c").
  • Regra para lembrar, o reincidente sempre sobe uma escada.

    Reincidente do aberto, vai para o semi.

    Reincidente do semi, vai para o fechado.

    Abraços.