Nenhuma alternativa está correta... A questão pede uma causa legal de SUSPEIÇÃO:
a) se o magistrado for enteado de uma das partes no processo, ainda que o casamento que tenha originado esta relação de parentesco por afinidade tenha sido dissolvido.
Trata-se de caso de IMPEDIMENTO previsto no art. 252, IV do CPP:
CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
b) se o parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inclusive, do magistrado, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia
Está errada porque a causa de suspeição prevista no art. 254, II do CPP se restringe ao cônjuge, ascendente ou descente, não abrangendo os parentes colaterais. Se não, vejamos:
CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
c) se o parente do magistrado, consanguíneo ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
Somente até o terceiro grau.
CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
d) se tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
Além de ser causa de impedimento e não de suspeição, a lei prevê que o limite é até o terceiro grau.
CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
Logo, corretamente anulada a questão!!!