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ID
935416
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I. “Sinaliza, portanto, a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever-ser normativo e o ser da realidade social.”

II. “(...) é uma especificação da interpretação sistemática, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições entre normas jurídicas.”
(Luis Roberto Barroso. In: Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, Saraiva, 2009)

Os trechos de doutrina transcritos dizem respeito ao tema dos princípios de interpretação constitucional.

Assinale a alternativa que contempla, correta e respectivamente, esses dois princípios de hermenêutica sobre os quais trata o referido autor de direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Luís Roberto Barroso, em breve síntese afirma que " a efetividade signifìca, portanto, a realização do Direito, o desempenho concreto de sua função social. Ela representa a materialização dos fatos, dos preceitos legais e simboliza a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever-ser normativo e o ser da realidade social." (BARROSO 1993:79)

    Ao se dedicar ao estudo desse princípio (unidade), Luís Roberto Barroso tece o seguinte comentário:
    “A idéia de unidade da ordem jurídica se irradia a partir da Constituição e sobre ela também se projeta. Aliás, o princípio da unidade da Constituição assume magnitude precisamente pelas dificuldades geradas pela peculiaríssima natureza do documento inaugural e instituidor da ordem jurídica. É que a Carta fundamental do Estado, sobretudo quando promulgada em via democrática, é o produto dialético do confronto de crenças, interesses e aspirações distintos, quando não colidentes. Embora expresse um consenso fundamental quanto a determinados princípios e normas, o fato é que isso não apaga ‘o pluralismo e antagonismo de idéias subjacentes ao pacto fundador’.
    É precisamente por existir pluralidade de concepções que se torna imprescindível a unidade na interpretação. Afinal, a Constituição não é um conjunto de normas justapostas, mas um sistema normativo fundado em determinadas idéias que configuram um núcleo irredutível, condicionante da inteligência de qualquer de suas partes. O princípio da unidade é umaespecificação da interpretação sistemática, e impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições entre normas (...)”


    fontes:  http://jus.com.br/revista/texto/21213/os-principios-de-interpretacao-constitucional-e-sua-utilizacao-pelo-supremo-tribunal-federal#ixzz2V4y2u7dq

    http://jus.com.br/revista/texto/4731/a-efetividade-das-normas-constitucionais#ixzz2V4wtFS5k


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Só para constar outras definições (semelhantes) de outros doutrinadores:

    P. da Máxima efetividade (Bullos)= visa imprimir eficácia social às normas constitucionais, extraindo-lhes o maior conteúdo possível, principalmente em matéria de direitos fundamentais.

    P. da unidade = procura evitar contradições, harmonizando os espaços de tensão das normas constitucionais.

    P. da força normativa da Constituição= quando 2 ou + interpretações possíveis surgem, deve-se priorizar a que assegure maior aplicabilidade às normas constitucionais.
  • GABARITO: Letra B.

    Comentários-doutrina: 

    3.3.1 Princípio da Unidade da Constituição: a Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. 
    As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.
    Conforme anota Canotilho, "como <ponto de orientação>, <guia de fiscussão> e <facto hermenêutico de decisão>, o princípio da unidade obriga o interprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão (...) existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex. princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local)". 
    [...]
    3.3.3. Princípio da máxima efetividade: Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.
    Segundo Canotilho, "é um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora sua origem esteja leigada à tese da atualidade das normas programáticas (THOMA), é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)". 

    Fonte: PEDRO LENZA. Direito Constitucional Esquematizado. Saraiva, 2008, p. 72-73.
  • Conforme leciona Pedro Lenza, o principio da máxima efetividade “deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social” (LENZA, 2013, p.160). De acordo com o princípio da unidade da Constituição, a Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios” (LENZA, 2013, p. 159)

    RESPOSTA: Letra B


  • Canotilho especifica esses princípios hermenêuticos:

    a) principio da unidade da constituicao refere-se que a norma nao pode ter contradicoes, no sentido de harmonizar para evitar conflitos.

    b) da efetividade as normas constitucionais, havendo confronto entre normas constitucionais, deve-se prestigiar as que favoreçam a integração política e social.

    c) principio força normativa que elabora o poder das normas constitucionais

    d) da concordancia pratica evitar conflitos e ponderar é tambem o da harmonizaçao. 

    e) supremacia da constituição porque ela é superior as demais normas. 

    f) da justeza ou conformidade que nao pode alterar o tribunal ou outro orgao a norma

  • Parte de outra questão para ajudar (Vunesp).

    b) o princípio da unidade da Constituição prevê que o intérprete deve considerar o texto na sua globalidade de forma a se evitarem contradições e antinomias entre normas constitucionais.correta.

    Pelo princípio da unidade, a Constituição deve ser interpretada como um todo único, não existindo antinomias verdadeiras no texto constitucional.

    c) o princípio da unidade da Constituição permite ao intérprete larga discricionariedade, que favorece o subjetivismo voluntarista das consequências políticas. Errada

    d) o princípio da interpretação conforme a Constituição permite que na resolução de problemas jurídico‐constitucionais deve dar‐se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.Errada

    Foi descrito, nessa assertiva, o princípio do efeito integrador