SóProvas


ID
935449
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a classificação dos órgãos públicos, pode-se afirmar que os órgãos autônomos são aqueles

Alternativas
Comentários
  • Prezados colegas
    CONCEITOS
    A classificação hierárquica dos órgão públicos, ordem decrescente:
    Independente: Não está subordinado a nenhum outro órgão; dentro da hierarquia é independente. É o topo da hierarquia administrativa, representam a pessoa jurídica.
    Autônomos: São imediatamente inferiores aos independentes, conservam autonomia administrativa e financeira, orçamento próprio e organização autônoma de sua atividade administrativa. (Ministérios e Secretarias).
    Superiores: Não são independentes, não possuem autonomia, mas conservam o poder de decisão no exercício da atividade administrativa. (Ex: Procuradoria da Fazenda Nacional; Secretaria da Receita Federal).
    Subalternos: Órgãos de mera execução de atividade administrativa. (Ex: coordenadorias, zeladorias). Fonte: meu caderno CERs
    RESPOSTAS
    A - CORRETA- Órgãos autônomos - Ipsis litteris
    B - ERRADA- Trata-se do conceito de órgãos independentes
    C - ERRADA- Trata-se do  conceito de órgãos superiores
    D - ERRADA- Trata-se do  conceito de órgãos subalternos
    Bons estudos, e espero ter ajudado!
  • Classificação de Orgão Quanto à posição ocupada na escala governamental ou administrativa (quanto à posição estatal): órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos.
    Independentes
    são os órgãos previstos diretamente no texto constitucional, representativos dos Poderes Legislativo (Congresso Nacional, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores), Executivo (Presidência da República, Governadoria dos Estados, DF e Prefeituras) e Judiciário (com todos os seus órgãos). É possível incluir nessa classificação também o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Destaca-se que esses órgãos não estão subordinados a quaisquer outros e são ocupados por agentes políticos.
      Autônomos
    são os órgãos que se encontram diretamente subordinados aos órgãos independentes, apesar de figurarem no topo da hierarquia administrativa. Detêm autonomia técnica, administrativa e financeira. Dentre eles, podemos citar os Ministérios, os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Presidência da República (Casa Civil, Secretaria-Geral, Secretaria de Relações Institucionais, etc), entre outros.
      Os órgãos superiores
    são aqueles que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Nessa categoria, podemos incluir os órgãos que estão diretamente subordinados aos órgãos autônomos e, em alguns casos, até mesmo aos órgãos independentes, tais como as gerências, as coordenadorias, as procuradorias, os departamentos, as secretarias-gerais etc.
      Os órgãos subalternos
    são aqueles que têm reduzido poder decisório, responsáveis por atribuições meramente executivas. Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, esses órgãos “destinamse à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras decisões em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meio e atendem ao público, prestando-lhes informações e encaminhando os requerimentos, como as portarias e as seções de expediente”.


    Resposta:  alternativa A

     
  • Pessoal, alguém me ajuda....

    Fiquei em dúvida nesta questão, pois para mim os órgãos Superiores é que são de Planejamento, decisão e controle....
  • Cara colega, os órgãos superiores tem como critério de classificação sua posição estatal, e não possui autônomia administrativa e financeira, diferentemente dos órgãos autônomos, conforme descreve a letra A.
  • Essa questão pode "pegar" o aluno quando fala em "subordinação", pois esta pressupõe hierarquia e não há hierarquia entre os entes independentes e autônomos, mas tão somente controle.
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

    São aqueles quenão sofrem relação de subordinação.
    São os originários da CF e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Executivo, Judiciário).
    Seus membros são agentes políticos.Gozam de autonomia administrativa e financeira.

    São os localizados na cúpula da Administração, logo abaixo dos independentes ediretamente Subordinadosa seus chefes.
    Seus dirigentes em regra, não são funcionários, mas sim agentes políticosnomeados em comissão.Gozam de autonomia administrativa e financeira

    Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias legislativas e Câmaras de Vereadores. 
    Judiciário: Tribunais e Juízes Monocráticos,
    Executivo: Presidência da República e Governadoria.
    E ainda o Ministério Público e o TCU.

    Ministérios, as Secretarias dos Estados e dos Municípios, a Advocacia-Geral da União e os demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes dos Poderes.

    ÓRGÃOS SUPERIORES

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS

    São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando, dos assuntos de sua competência específica.Sujeitos à subordinaçãoe ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
    Não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

    São aqueles hierarquizados a órgãos mais elevados, comreduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução.

    Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Judiciais, Departamentos e Divisões.

    Portarias e Seções de expediente.
     

  • De acordo com a questão, Judiciário, Legislativo e Executivo não são órgãos autônomos.

    Pesado.

    Abraços.

  • Não exite orgão judiciario, legislativo e executivo. O que existe são orgãos do poder judiciario(tribunais), do poder executivo(chefia do executivo) e do poder legislativo(casas legislativas)

  • Os órgãos, segundo a sua posição estatal, têm a seguinte classificação:

    i) órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.

    Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação.;

    ii) órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Exemplos: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia-Geral da União etc.;

    iii) órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes; e

    iv) órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplos: seções de expediente, de

    pessoal, de material etc.

  • Basta gravar a sigla IASS, sendo que, por motivos óbvios, os órgãos superiores ficam hierarquicamente acima dos órgãos subalternos.
  • Prezados colegas

    CONCEITOS

    A classificação hierárquica dos órgão públicos, ordem decrescente:

    Independente: Não está subordinado a nenhum outro órgão; dentro da hierarquia é independente. É o topo da hierarquia administrativa, representam a pessoa jurídica.

    Autônomos: São imediatamente inferiores aos independentes, conservam autonomia administrativa e financeira, orçamento próprio e organização autônoma de sua atividade administrativa. (Ministérios e Secretarias).

    Superiores: Não são independentes, não possuem autonomia, mas conservam o poder de decisão no exercício da atividade administrativa. (Ex: Procuradoria da Fazenda Nacional; Secretaria da Receita Federal).

    Subalternos: Órgãos de mera execução de atividade administrativa. (Ex: coordenadorias, zeladorias)

    RESPOSTAS

    A - CORRETAÓrgãos autônomos - Ipsis litteris

    B - ERRADA- Trata-se do conceito de órgãos independentes

    C - ERRADA- Trata-se do conceito de órgãos superiores

    D - ERRADA- Trata-se do conceito de órgãos subalternos

    Basta gravar a sigla INASS, sendo que, por motivos óbvios, os órgãos superiores ficam hierarquicamente acima dos órgãos subalternos.

  • Vi aqui no QC e compartilho (perdão pelo trocadilho chulo)

    "IN ASS" (na bun...) ==> nesta ordem: (IN)dependente, (A)utônomo, (S)uperiores, (S)ubalternos.

    Bons estudos.

  • Uma dica que ajuda bastante: falou em Constituição, Independentes; Disse que tem autonomia ou se situa abaixo dos independentes, Autônomo; Falou que não tem autonomia, mas tem poder decisão, Superiores; e falou em reduzido ou nenhum poder de decisão ou que são órgãos de execução, Subalternos.

  • Autônomos: na cúpula da Administração, são localizados imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa e financeira. São órgãos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que estão na área de sua competência, executando, com autonomia, suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo.