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São atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Quanto ao primeiro é importante destacar que a regra é sua aplicação. Entretanto, exitem hipóteses em que a atividade de polícia será vinculada. Como exemplo, podemos citar a expedição de um alvará de funcionamento, que é ato vinculado e decorre do poder de polícia administrativa.
Gabarito: Letra A
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Comentário às demais alternativas: b) O poder normativo ou regulamentar é exercido pelo Chefe do Executivo quando este emite decretos que não podem contrariar a lei, nem criar direitos, impor obrigações, proibições, ou penalidades que não estejam previstos em lei (até aqui tudo bem). O controle sobre os atos normativos do Poder Executivo é de legalidade, sendo sempre realizado no âmbito do Poder Judiciário. (o erro está aqui) Resposta: A Adm Púb também realiza controle de legalidade c) O poder disciplinar é vinculado, assim a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, no entanto, não incide em crime de condescendência criminosa. (o erro está aqui) Resposta: Há, sim, o crime de condescendência criminosa, nos termos do art. 143 da Lei 8.112/90 c/c o art. 320 do Código Penal: Lei 8.112/90: Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Código Penal: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
d) Decorre do poder disciplinar a prerrogativa de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, sendo decorrente da relação hierárquica, tendo efeitos internos e externos à Administração Pública. Resposta: Trata-se, na verdade, do Poder Hierárquico, segundo o qual, na palavras de Marcelo Alexandrino e Vicento Paulo, "permite à administração ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno" (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Rio de Janeiro, Editora Método, 2008, p. 143) BONS ESTUDOS!
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Poder regulamentar -> designa as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Estes atos contêm determinações gerais e abstratas. Não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos, editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.
Poder hierárquico -> caracteriza-se pela existência de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica. Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República.
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C)O poder disciplinar é vinculado, assim a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, no entanto, não incide em crime de condescendência criminosa.
Na Realidade, está alternativa está errada TAMBÉM ao Dizer que o Poder Disciplinar é VINCULADO quando na realidade é DESCRICIONÁRIO, como consta no Livro "Manual de Direito Administrativo - Alexandre MAZZA
" O Poder Disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos AGENTES PÚBLICOS que cometam Infrações FUNCIONAIS.
Assim, trata-se de poder INTERNO, NÃO PERMANTE e DISCRICIONÁRIO.
Boa Noite.
"Lembrando que o Poder Disciplinar é Vinculado quanto ao dever de Punir e Discricionário quanto à seleção da pena Aplicável."
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Contribuindo mais um pouquinho, quanto ao Poder Disciplinar.
Fernanda Marinela entende que o atributo da vinculação é inerente ao poder disciplinar, no que concerne à INSTAURAÇÃO do processo disciplinar, se verificada a prática, em tese, de infração, já que investigar é obrigação da administração pública.
Agora, a discricionariedade está presente na atribuição de definir se o ato praticado é ou não infração, porque os tipos de infrações disciplinares não descrevem as condutas que incorrem nelas, como "conduta escandalosa". Nesse exemplo, cabe juízo de valor para determinar se a conduta praticada, sob investigação, subsume-se ou não no tipo de conduta escandalosa.
Ademais, uma vez determinado que a conduta investigada é infração administrativa, a aplicação de sanção é vinculada.
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Poder Vinculado: Éaquele em que oadministrador não tem liberdade. Não possui juízo de valor, não temconveniência e oportunidade. Assim, preenchidos os requisitoslegais, o administrador tem que praticar o ato.
Ex.: Um indivíduo quer construir uma casa. Se o mesmo cumpre todosos requisitos, o administrador é obrigado a expedir a licença para aconstrução.
Outro exemplo é alicença para dirigir. Também é vinculado se o indivíduo cumpre todos osrequisitos para a licença.
Poder discricionário: Nessecaso é comliberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade, preenchidos sempreos requisitos da lei.
Ex.: Permissão de uso de bem público.
Obs.: Serdiscricionário não significa liberdade total, mas liberdade sempre dentro dos limites da lei.Praticar a liberdade fora dos limites da lei é ato ilegal.
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correta A
O poder de policia em regra é discricionário, indelegável, possui generalidade, restringue a liberdade e propriedade da pessoa e fiscaliza e sanciona.
Logicamente que certas condutas estarao na lei, e portanto, seria um ato vinculado.
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Ainda sobre a letra B: "...O controle sobre os atos normativos do Poder Executivo é de legalidade, sendo sempre realizado no âmbito do Poder Judiciário." Cabe salientar que além dos já citados controle pelo judiciário e pela própria Administração, também estará legitimado a controlar os atos normativos do executivo que extrapolem o poder regulamentar o Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V da CF.
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A - CORRETO - EM REGRA O PODER DE POLÍCIA GOZA DA FORMA DISCRICIONÁRIA, MAS TEMOS A EXCEÇÃO QUANTO ÀS LICENÇAS ADMINISTRATIVAS QUE É ATO VINCULADO, OU SEJA, NÃO HÁ MARGEM DE LIBERDADE ALGUMA UMA VEZ CUMPRIDO OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI.
B - ERRADO - SEM PREJUÍZO DO CONTROLE JURISDICIONAL DO PODER JUDICIÁRIO, O PODER EXECUTIVO PODERÁ CONTROLAR - DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DO AUTOTUTELA - SOBRE OS SEUS ATOS NORMATIVOS.
C - ERRADO - A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR INFRAÇÃO COMETIDA POR SERVIDO É IMPRESCINDÍVEL, OU SEJA, É ATO VINCULADO. A APLICAÇÃO DE SANÇÃO FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO PREJUDICARÁ UMA POSSÍVEL AÇÃO PENAL CABÍVEL AO ATO PRATICADO.
D - ERRADO - PODER DISCIPLINAR APENAS APURA E APLICA SANÇÃO A SERVIDOR OU A PARTICULAR COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO
GABARITO ''A''
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Em regra, o poder de polícia é DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportunidade). Todavia, em alguns casos, poderá ser vinculado.