LETRA B
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
De acordo com Maria Sylvia di Pietro, nos contratos administrativos, em sentido estrito, ou seja, aqueles em que a Administração Pública, nesta qualidade age sob o Regime Jurídico Público, podem ser apontadas as seguintes características:
a) Presença da Administração Pública como Poder Público: Nas relações firmadas através dos contratos, diferentemente dos particulares, a Administração conta com a sua posição de supremacia sobre o contratado seja por meio de privilégios ou prerrogativas, seja pelas cláusulas exorbitantes, a seguir analisadas.
b) Finalidade Pública: Deverá estar presente em todos os atos da Administração Pública, inclusive em contratos de caráter privado. Do contrário se configurará desvio de poder.
c) Obediência à forma prescrita em lei: Tal característica atrela-se à Administração em todos os seus atos, se fazendo essencial para o controle da legalidade. Além da própria CF explicitar a obrigatoriedade de sua observância, a Lei N. 8.666 de 2003 que também dispõe uma série de normas referentes aos aspectos legais dos contratos.
d) Procedimento Legal: A lei estabelece determinados procedimentos obrigatórios para a celebração de contratos, que podem variar de uma modalidade para outra, compreendendo-se em medidas como por exemplo, a autorização legislativa, a avaliação, motivação, autorização pela autoridade competente, a indicação de recursos orçamentários e a licitação.
e) Natureza de contrato de adesão: Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração.
f) Natureza intuito persone: Os contratos administrativos devem ser executados pelo próprio contratado, vedadas em principio a subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado a outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial, salvo se expressamente previstas no edital de licitação e no contrato.
g) Presença de Cláusulas Exorbitantes: São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.
h) Mutabilidade: Decorre de determinadas cláusulas exorbitantes, e confere à Administração o poder de unilateralmente alterar as cláusulas regulamentadoras ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivos de interesse público
a)presença da Administração Pública como particular, imutabilidade, obediência à forma prescrita em lei.
Como poder público!
b)presença da Administração Pública como poder público, finalidade pública, natureza de contrato de adesão.
Correto!
c)procedimento legal, natureza intuitu personae, ausência de cláusulas exorbitantes.
Presença de cláusulas exorbitantes!
d)imutabilidade, natureza intuitu personae, forma não prescrita em lei.
Mutabilidade!