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ID
935467
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público, por uma culpa anônima, não individualizada, e por um dano que decorreu da omissão do poder público. Assinale a alternativa que traduz uma hipótese de culpa do serviço, que gera responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: se o dano surge em razão de norma declarada inconstitucional aplica-se a responsabilidade civil OBJETIVA do Estado. Nota-se que a responsabilidade, nesse caso, só se consuma se o ato legislativo inconstitucional EFETIVAMENTE produziu danos ao particular. 

    B) ERRADA: aqui tem-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, sendo que, em razão da participação do lesado no evento danoso, haverá a compensação de culpas. O Estado responderá apenas no tocante a sua participação no dano. 

    C) CORRETA: há responsabilidade subjetiva do Estado vez que, em razão de sua omissão, o evento danoso se consumou. Tanto que, caso o Estado tivesse realizado os serviços de limpeza o dano não teria ocorido (Estado se omitiu em relação ao seu dever).

    D) ERRADA: nesse caso os danos são causados por terceiros o que não gera responsabilidade civil do Estado. A exceção, se dá quando se torna NOTÓRIA a omissão do Poder Público, caso em que se aplica a teoria da responsabilidade civil subjetiva.
  • ALT. C

    Com grande maestria Maria Sylvia Zanella di Pietro sobre o tema, que: “quando as chuvas provocam enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros e galerias de águas pluviais teria sido suficiente para impedir a enchente. Porém, neste caso, entende-se que a responsabilidade não é objetiva, porque decorrente de mau funcionamento do serviço público: a omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service): é a culpa anônima, não individualizada; o dano não decorreu da atuação de agente público, mas de omissão do poder público. A mesma regra se aplica quando se trata de ato de terceiros, como é o caso de danos causados por multidões ou por delinqüentes; o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço público. Nesta hipótese, como na anterior, é desnecessário apelar para a teoria do risco integral; a culpa do serviço público, demonstrada pelo seu mau funcionamento, não-funcionamento ou funcionamento tardio é suficiente para justificar a responsabilidade do Estado”. (DI PIETRO, 2001, p.508)

    FONTE:http://www.marcosbernardini.adv.br/publicacoes/publicacoes_a_responsabilidade_civil_do_estado_por_omissao.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A alternativa "A" está errada porque fala de ação e não de omissão.

  • O erro da letra D  (Danos causados por multidão ou por delinquentes, demonstrando-se a ocorrência do fato e do resultado danoso) encontra-se no fato de que deve haver, também, a demonstração do nexo causal. O Estado responde por ato de terceiros, quando causado por multidões, quando ficar caracterizada a sua omissão, a sua falta no dever legal de agir (teoria da culpa administrativa). 
  • Acredito que a alternativa correta tenha ficado ambígua, pois dela pode se inferir que ficou demonstrado que as limpezas anteriormente feitas teriam sido suficientes para impedir a enchente. Alguém pensou parecido?

    A luta continua!

  • Sobre o questionamento de Carlyle, a questão está correta porque se ficou demonstrado que as limpezas TERIAM SIDO SUFICIENTES para impedir a enchente, só houve a enchente, então, por OMISSÃO do Poder Público, que não fez as limpezas dos rios ou dos bueiros. Você acrescentou uma informação que não existe na alternativa, "ANTERIORMENTE FEITAS", concluindo que as limpezas foram feitas. A questão não diz que as limpezas foram feitas, diz que se tivessem sido feitas a enchente não ocorreria.

  • Realmente a questão "C" ficou ambígua, pois podemos extrair outra conclusão, senão a que quis trazer o examinador:

    EX.: Danos causados por enchentes, demonstram-se que o serviço de limpeza dos rios teriam sido INsuficientes.

    Realmente, se há danos por enchentes, estes danos podem ser demonstrado pela insuficiência do serviço de limpeza dos rios, pois se tivesse sido suficiente, a enchente não ocorreria.


  • Pessoal eu não vejo erro na letra A, pois a alternativa fala em danos causados pela aplicação, ou seja, houve sim danos...

  • Bom dia caros colegas;

    Gabarito Letra "C"

    Colega Carlyle Victor Santana Peixoto e Marcos Renato, na verdade o verbo "teriam" empregado na letra "c" nos faz entender o porquê de essa opção ser o gabarito. "Teriam" está no indicativo condicional (Futuro do pretérito). Ou seja, uma ação que não se completou. Assim, a limpeza dos rios ou dos bueiros não ocorreu, configurando-se a omissão do Estado.

    Só pra reforçar, nesse caso a responsabilização do Estado ocorre por comportamento ilícito, pois este deixou de cumprir uma norma, um dever legal. A culpa se deu na qualidade negligência. 


    "Se a VITÓRIA não veio é porque a batalha ainda não chegou ao fim"
  •  

    Responsabilidade objetiva:  Conduta + Dano + Nexo causal

    Responsabilidade SUBJETIVA: Conduta + Dano + Nexo causal + DOLO ou CULPA

    GAB C FALTOU O "NÃO" = limpeza dos rios ou dos bueiros NÃO teriam sido suficientes para impedir a enchente.

    Uma chuva tropical causou inundações em diversos pontos de uma cidade, do que decorreram relevantes prejuízos aos moradores desses locais, em variados graus e extensão. O poder público

    deverá demonstrar que NÃO houve falha no serviço público, tendo a capacidade de drenagem do sistema sido superada pelo desproporcional volume e intensidade das chuvas, para se escusar da responsabilização perante cada um dos administrados lesados.

    JUSTIFICATIVA LETRA a:

     

    Q676545  Q605789 Q311820

    As lei de efeitos concretos declaradas inconstitucionais e de efeitos concretos possuem RESPONSABILIDADE OBJETIVA, uma vez que o interessado deverá demonstrar qual o dano sofrido no PERÍODO em que tal lei se encontrava em vigor.

     

    Os atos legislativos, via de regra, NÃO ensejam a responsabilização objetiva para o Estado, todavia, a melhor doutrina e a jurisprudência reconhece a sobredita responsabilidade nas hipóteses de edição de leis inconstitucionais e de leis de efeitos concretos

     

     A Doutrina comenta que gera Responsabilidade Objetiva do Estado a situação em que a lei é declarada inconstitucional e causa dano específico a alguém, cumulativamente

     

    ..................

    EXCEÇÃO:

     STF PRESO

     

    GARANTE – PRESO – OMISSÃO =  OBJETIVA

     

    STF = POSIÇÃO DE GARANTE. Responsabilidade Objetiva

     

     

  • Nossa, que redação ambígua desta alternativa C! Dá a impressão de que o Poder Público fez tudo o que podia ("bueiros teriam sido suficientes para impedir a enchente"), sendo que o evento ocorreu sem a desídia deste ente, o que afastaria sua responsabilidade.

  • Comentários:

    A maior parte da doutrina entende que a responsabilidade objetiva do Estado brasileiro, na modalidade risco administrativo, materializada no § 6º do Art. 37 da Constituição, está necessariamente associada com a atuação estatal (postura comissiva), não englobando, portanto, eventual omissão danosa.

    Para esses casos, a Jurisprudência e a doutrina tem sido no sentido de que a discussão se desloca da responsabilidade objetiva (regra constitucional) para a subjetiva.

    Contudo, a análise deve guiar-se pela teoria da culpa do serviço público, não se exigindo, portanto, a demonstração de culpa de agente específico (trata-se de culpa anônima).

    Apesar disso, em decorrência da adoção da responsabilidade subjetiva (ainda que mitigada pela culpa anônima), é imprescindível a demonstração da culpa (sentido amplo) na omissão do Estado.

    Apresentadas as características, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Como a questão fala em “aplicação de norma”, não há postura omissiva a ser questionada sob a teoria da culpa do serviço público.

    b) ERRADA. Ainda que a eventual omissão estatal tenha concorrido para o acidente (causado em parte pela própria vítima), a alternativa não aponta que ela tenha comprovado o caráter irregular dessa omissão, característica essencial da teoria da culpa do serviço público.

    c) CERTA. Nesta alternativa, aponta-se que restou demonstrada a exigibilidade de conduta diversa da administração, tendo em vista que, se adotada, teria sido suficiente para evitar a enchente.

    d) ERRADA. Não foi demonstrado que era exigível conduta diversa do Estado. Em outras palavras, se ele teve culpa.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço:

    1- Inexistência do serviço;

    2- Mau funcionamento do serviço;

    3- retardamento do serviço;

    Cabe sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer jus à indenização.

    Fonte: Direito administrativo (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) 4ª edição.