CONTROLE REALIZADO PELO PODER LEGISLATIVO
Vários são os instrumentos por meio dos quais o Poder Legislativo controla os
atos da Administração Pública:
1) Comissões Parlamentares de Inquéritos;
2) Sustação pelo Congresso Nacional dos atos regulamentares que exorbitam
o poder regulamentar;
3) Convocação de Ministros e requerimentos de informações, recebimento de
petições, queixas e representações dos administrados e convocação de
qualquer autoridade ou pessoa para depor;
4) Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade
5) Fiscalização contábil, financeira e orçamentária pelo Poder Legislativo.
Fonte: Professor Alessandro Dantas Coutinho
http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/aless_dantas_parte2.pdf
Art. 50, CF: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§2 - As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Art. 58, CF:
§3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.