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ID
935473
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Legislativo exerce o controle parlamentar sobre os atos da Administração Pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade de controle externo ou heterocontrole. São instrumentos de controle à disposi- ção do Legislativo:

Alternativas
Comentários


  •  

    CONTROLE REALIZADO PELO PODER LEGISLATIVO

    Vários são os instrumentos por meio dos quais o Poder Legislativo controla os

    atos da Administração Pública:

    1) Comissões Parlamentares de Inquéritos;
     

    2) Sustação pelo Congresso Nacional dos atos regulamentares que exorbitam

    o poder regulamentar;
     

    3) Convocação de Ministros e requerimentos de informações, recebimento de

    petições, queixas e representações dos administrados e convocação de

    qualquer autoridade ou pessoa para depor;
     

    4) Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade

     

    5) Fiscalização contábil, financeira e orçamentária pelo Poder Legislativo.

     

    Fonte: Professor Alessandro Dantas Coutinho

    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/aless_dantas_parte2.pdf


     

     

     

     

     

     





     




  • Art. 50, CF: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 
    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    §2 - As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Art. 58, CF:

    §3º -  As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Letra B