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ID
935509
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A primeira Constituição brasileira a conter declaração de direitos humanos foi a de

Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado:
     

    "...Liberdades públicas: por forte influência das Revoluções Americana (1776) e Francesa (1789), configurando a ideia de constitucionalismo liberal,  a Constituição de 1824 continha importante rol de Direitos Civis e Políticos. Sem dúvida influenciou

     

    as declarações de direitos e garantias das Constituições que se seguiram."
  • A Constituição de 1824:
    (...), em seu art. 179, esta Constituição traz uma declaração de direitos individuais e garantias que, nos seus fundamentos, permaneceu nas constituições posteriores. São, basicamente, os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos).
    Pode­-se dizer que a Constituição imperial consagrou os principais Direitos Humanos, como então eram reconhecidos. Seguindo os passos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, a Constituição imperial brasileira afirmou que a inviolabilidade dos direitos civis e políticos tinha por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade (art. 179).

    FILHO, Napoleão Casado. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. Saraiva, 2012, p. 41-42.
     

  • Revolução Imperial 1824. Foi introduzido pela primeira vez no Brasil o Habeas Corpus de forma implícita.

  • A) A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1891 
    Além dos tradicionais direitos e garantias individuais que já haviam sido consagrados pela Constituição anterior, ou seja (1824), podemos destacar as seguintes previsões estabelecidas pelo artigo 72: gratuidade do casamento civil, ensino leigo, direitos de reunião e associação, ampla defesa (§ 16 – Aos acusados se assegurará na lei a mais plena defesa, com todos os recursos e meios essenciais a ela, desde a nota de culpa, entregue em vinte e quatro horas ao preso e assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas), abolição das penas das galés e do banimento judicial, abolição da pena de morte, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra, habeas-corpus,propriedade de marcas de fábrica, Instituição do Júri. 

     

     

    B) idem letra A.

     

     

    C )  GABARITO.

    A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824 
    Previa em seu Título VIII – Das disposições gerais, e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brazileiros – extenso rol de direitos humanos fundamentais.
    Em seu artigo 179, que possuía 35 incisos, consagrando direitos e garantias individuais, tais como: princípios da igualdade e legalidade, livre manifestação de pensamento, impossibilidade de censura prévia, liberdade religiosa, liberdade de locomoção, inviolabilidade de domicílio, possibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade competente, fiança, princípio da reserva legal e anterioridade da lei penal, independência judicial, princípio do Juiz natural, livre acesso aos cargos públicos, abolição dos açoites, da tortura, da marca de ferro quente e todas as mais penas cruéis, individualização da pena, respeito à dignidade do preso, direito de propriedade, liberdade de expressão, direito de invenção, inviolabilidade das correspondências, responsabilidade civil do Estado por ato dos funcionários públicos, direito de petição, gratuidade do ensino público primário. 

     

     

    D) A CONSTITUIÇÃO DE 1934 
    A tradição das Constituições brasileiras preverem um capítulo sobre direitos e garantias foi mantida pela Constituição de 16 de julho de 1934, que repetiu – em seu artigo 113 e seus 38 incisos – o extenso rol de direitos humanos fundamentais, acrescentando: consagração do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; escusa de consciência, direitos do autor e a reprodução de obras literárias, artísticas e científicas; irretroatividade da lei penal; impossibilidade de prisão civil por dívidas, multas ou custas; impossibilidade de concessão de extradição de estrangeiro em virtude de crimes políticos ou de opinião e impossibilidade absoluta de extradição de brasileiro; assistência jurídica gratuita; mandado de segurança; ação popular (artigo 113, inciso 38 – Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atas lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios). 

     

  • Quem associou à DHU (1948) ou ao pós-guerra e à criação da ONU, em 1945, errou a questão. Lembrar da Constituição Imperial de 1824.

  • Revolução imperial? oi?

  • É muito importante lembrar que o conjunto dos direitos humanos abrange direitos de primeira (civis e políticos), segunda (sociais, econômicos e culturais) e terceira dimensão (direitos de solidariedade) - sendo importante pontuar que a parte da doutrina reconhece a existência de outras dimensões de direitos além destas. Assim, pode-se notar que a primeira Constituição brasileira que trouxe um rol de direitos protegidos é, de fato, a Constituição Política do Império do Brasil, de 1824,  que assegurou a proteção de uma série de direitos civis e políticos aos "cidadãos brazileiros". Estes direitos são encontrados a partir do art. 179 e alguns dispositivos foram reproduzidos em outras Constituições (ex.: art. 179, I - "nenhum Cidadão póde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa, senão em virtude da Lei").

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • Constituição de 1824 (Outorgada):

    1) Inspirada em ideias francesas e inglesas e com influências da Constituição portuguesa.

    2) O Brasil era um Estado Unitário (Monarquia Unitária), com o território dividido em províncias.

    3) O voto Censitário. Eleição indireta.

    4) Catolicismo era a religião oficial.

    5) Previa a existência de 4 poderes, segundo a ideia de Benjamin Constant: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.

    6) Rio de Janeiro era a capital federal.

    7) É apontada por alguns autores como a 1.ª Constituição do mundo que trouxe um rol de direitos individuais fundamentais (outros dizem que foi a Constituição da Bélgica de 1831).

    8) Constituição Semirrígida.

    GAB. C

  • Viva Dom Pedro e a monarquia.

  • A) A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1891 . 

    Além dos tradicionais direitos e garantias individuais que já haviam sido consagrados pela Constituição anterior, ou seja (1824), podemos destacar as seguintes previsões estabelecidas pelo artigo 72: gratuidade do casamento civil, ensino leigo, direitos de reunião e associação, ampla defesa (§ 16 – Aos acusados se assegurará na lei a mais plena defesa, com todos os recursos e meios essenciais a ela, desde a nota de culpa, entregue em vinte e quatro horas ao preso e assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas), abolição das penas das galés e do banimento judicial, abolição da pena de morte, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra, habeas-corpus,propriedade de marcas de fábrica, Instituição do Júri. 

     

     

    B) idem letra A.

     

     

    C ) GABARITO.

    A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824 

    Previa em seu Título VIII – Das disposições gerais, e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brazileiros – extenso rol de direitos humanos fundamentais.

    Em seu artigo 179, que possuía 35 incisos, consagrando direitos e garantias individuais, tais como: princípios da igualdade e legalidade, livre manifestação de pensamento, impossibilidade de censura prévia, liberdade religiosa, liberdade de locomoção, inviolabilidade de domicílio, possibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade competente, fiança, princípio da reserva legal e anterioridade da lei penal, independência judicial, princípio do Juiz natural, livre acesso aos cargos públicos, abolição dos açoites, da tortura, da marca de ferro quente e todas as mais penas cruéis, individualização da pena, respeito à dignidade do preso, direito de propriedade, liberdade de expressão, direito de invenção, inviolabilidade das correspondências, responsabilidade civil do Estado por ato dos funcionários públicos, direito de petição, gratuidade do ensino público primário. 

     

     

    D) A CONSTITUIÇÃO DE 1934 

    A tradição das Constituições brasileiras preverem um capítulo sobre direitos e garantias foi mantida pela Constituição de 16 de julho de 1934, que repetiu – em seu artigo 113 e seus 38 incisos – o extenso rol de direitos humanos fundamentais, acrescentando: consagração do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; escusa de consciência, direitos do autor e a reprodução de obras literárias, artísticas e científicas; irretroatividade da lei penal; impossibilidade de prisão civil por dívidas, multas ou custas; impossibilidade de concessão de extradição de estrangeiro em virtude de crimes políticos ou de opinião e impossibilidade absoluta de extradição de brasileiro; assistência jurídica gratuita; mandado de segurança; ação popular (artigo 113, inciso 38 – Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atas lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios)

  • Fiz um resuminho pra estudar e achei justo compartilhar:

    História constitucional do Brasil:

    Constituição da Mandioca --> Foi um projetinho em 1823, interrompido pelo imperador Dom Pedro I.

    Constituição de 1824 --> Brasil império ainda, monarquia hereditária. Única CF confessional (catolicismo como religião oficial). Poder moderador/real (4° poder).

    Constituição de 1891 --> Militares sobem ao poder, expulsam o rei e adotam república. Extingue o 4° poder (moderador/real). Estado laico e voto universal, mas cheio de exceções (ex.: mulheres e analfabetos). Começa a trazer alguns direitos fundamentais. Surge o Ministério Público (inserido no Poder Judiciário). Surge o controle difuso de constitucionalidade.

    Constituição de 1934 --> Começo da era Vargas. Manteve a estrutura anterior.

    Constituição de 1937 ("Polaca") --> Golpe de estado de Vargas, tornando-se ditador. Inspiração fascista e estado totalitário. Regride muito em termos de direitos sociais.

    Constituição de 1946 --> Redemocratização, com o suicídio de Vargas. Mandato presidencial de 5 anos. O Ministério Público é alçado a instituição independente. Surge o controle concentrado (ADIn).

    Constituição de 1967 --> Logo após o golpe militar de 64. Militares retomam o poder à força. Atos institucionais (como o famoso AI-5). Novamente regride em direitos sociais. Ministério Público é novamente incluído no âmbito do Poder Judiciário. Povo sai às ruas pedindo "Diretas já" (eleições diretas).

    Constituição de 1988 ❤️ --> Extenso rol de direitos fundamentais, perfil democrata inédito, estado laico, municípios elevados a entes federativos e voto universal de verdade.

    .

    Outorgadas/impostas: 1824, 1937 e 1967 (só a primeira é par)

    Promulgadas/democratas: 1891, 1934 e 1988 (só a primeira é ímpar)

  • GAB C

    A Constituição de 1824 já trazia no seu texto um rol de direitos, como a inviolabilidade dos

    direitos civis e políticos

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