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ID
935647
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A "Cia Fonefácil", concessionária de serviço público, pela prática reincidente das infrações de maior gravidade previstas na Lei nº 8.078/90, tendo violado obrigação legal ou contratual, estará sujeita, desde que não haja pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa e que inexistam circunstâncias de fato que desaconselham a aplicação, à sanção de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Dispõe o art. 59 do CDC:
    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Obs: Como se pode ver a violação de obrigação legal e contratual por parte da concessionária de serviço público sujeita esta diretamente à pena de cassação da concessão.
  • Comento:


    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.


      § 1° A pena de CASSAÇÃO DA CONCESSÃO será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.


      § 2° A pena de INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.


      § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.


      Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.


      § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.


  • Questão passível de anulação!! Cassação da concessão não exige reincidência.