Questão com gabarito incorreto.
A letra "c" está correta:
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor);
ao passo que a letra "e" está incorreta:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
a) Errada - os bens que formam universalidade de fato não podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 90, CC - Constitui universalidade da fato a pluridade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo Único: Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
b) Errada - os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
Art. 88, CC - Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
c) Certa - não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Art. 97, CC - Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
d) Errada - os frutos e produtos ainda não separados do bem principal não podem ser objeto de negócio jurídico.
Art. 94, CC - Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
e) Errada - são considerados bens móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
Art. 80, CC - Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
II - o direito à sucessão aberta.