SóProvas


ID
935908
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das diferentes classes de bens, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito incorreto. 

    A letra "c" está correta:

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor); 

    ao passo que a letra "e" está incorreta:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

  • Peço a gentileza do dite QC fazer a retificação do gabarito dessa questão...

  • Eu enviei uma notificação de erro ao QC sobre esta questão, mas o site me respondeu e informou que o gabarito foi esse o da banca. Alguém fez a prova ou tem notícia de alguma anulação  ou alteração de gabarito?

  • a) Erradaos bens que formam universalidade de fato não podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

     

    Art. 90, CC - Constitui universalidade da fato a pluridade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo Único: Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

     

    b) Erradaos bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.

     

    Art. 88, CC - Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    c) Certanão se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     

    Art. 97, CC - Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     

    d) Erradaos frutos e produtos ainda não separados do bem principal não podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    Art. 94, CC - Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    e) Erradasão considerados bens móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

     

    Art. 80, CC - Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Fonte: Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002