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Hummm!
A pergunta é sobre dação em pagamento, então é letra "e".
Código Civil
CAPÍTULO V
Da Dação em Pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
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Está errado o gabarito. A pergunta é sobre dação, portanto o conceito é Letra "E" mesmo, conforme o colega Marino falou, é Art 356 SIM.
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Gabarito absurdamente incorreto.
Na dação em pagamento não cria-se uma nova obrigação (novação), modifica-se tão somente o objeto da prestação.
LETRA E.
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Capítulo V - Da Dação em Pagamento - Art. 356 do Código Civil: "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida".
Resposta: letra "e"
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A) ERRADA - (art. 385) Remissão da Dívida
B) ERRADA- (art.360, I) Novação
C) ERRADA -(art.360, II) Novação
D) ERRADA - (art.360,III) Novação
E) CORRETA- (art.356) Dação em pagamento
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Gab. E
Dação em pagamento: O credor pode consentir em RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA da que lhe é devida.
art. 356, CC
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GABARITO: LETRA E - CORRETA
Fonte: CC
CAPÍTULO V
Da Dação em Pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.