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ID
935914
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ocorre a dação em pagamento quando

Alternativas
Comentários
  • Hummm!


    A pergunta é sobre dação em pagamento, então é letra "e".

    Código Civil


    CAPÍTULO V

    Da Dação em Pagamento


    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.


  • Está errado o gabarito. A pergunta é sobre dação, portanto o conceito é Letra "E" mesmo, conforme o colega Marino falou, é Art 356 SIM.

  • Gabarito absurdamente incorreto.

    Na dação em pagamento não cria-se uma nova obrigação (novação), modifica-se tão somente o objeto da prestação.

    LETRA E.

  • Capítulo V - Da Dação em Pagamento - Art. 356 do Código Civil: "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida".

    Resposta: letra "e"

  • A) ERRADA - (art. 385) Remissão da Dívida

    B) ERRADA- (art.360, I) Novação

    C) ERRADA -(art.360, II) Novação 

    D) ERRADA - (art.360,III) Novação

    E) CORRETA- (art.356)  Dação em pagamento

  • Gab. E

    Dação em pagamento: O credor pode consentir em RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA da que lhe é devida.

    art. 356, CC

  • GABARITO: LETRA E - CORRETA

    Fonte: CC

    CAPÍTULO V

    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.