-
Artigo 49, X da CRFB/88, por isso questão anulada!!!!!!!!!
-
não sei se foi anulada mas diverge com outra questão
(Q133626) CESPE 2010 Analista em C&T Júnior - Direito - As agências reguladoras estão sujeitas ao controle financeiro, contábil e orçamentário exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União. CORRETO
-
Jessica e Fagner!
A letra "c" confirma o que vocês estão demonstrando e está correta!
Não esqueçam que o comando da questão pede a INCORRETA!
-
a letra A está incorreta pois afirma que as Agências Reguladoras podem ter seus atos revistos ou alterados pelo Poder Executivo, através da interposição de recurso hierárquico impróprio para outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Entretanto o parecer AGU nº AC-51/2006 é relativamente conhecido na área jurídica pois, a despeito da inexistência de previsão legal, fixou expressamente a possibilidade do cabimento de recurso hierárquico impróprio em face das decisões proferidas pelas agências reguladoras para o respectivo Ministério e não para outros órgãos e entidades da Administração Pública.
-
O entendimento majoritário da doutrina (Maria Sylvia Zanella de Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello etc) entende pela impossibilidade da interposição de recurso hierárquico impróprio, haja vista a ausência de previsão expressa na legislação das agências.