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ID
935947
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à desapropriação, é INCORRETO afirmar que


Alternativas
Comentários
  • Retrocessão é um direito de natureza pessoal do expropriado, quando ocorre a Tredestinação Ilícita do bem, ou seja fora contrária à ordem jurídica.

    O direito à Retrocessão deve ser excercido no prazo máximo prescricional de 5 anos.

  • E - Falso. a retrocessão se dá APÓS a incorporação do bem ao patrimônio da Fazenda Pública.

    É direito real

    prescreve em 10anos

    Di pietro

  • GABARITO: LETRA E

  • Outro ponto de divergência entre os doutrinadores é quanto ao prazo prescricional para se postular a ação de retrocessão. Para uns o direito a retrocessão ocorre no prazo de cinco anos, por analogia com o prazo de caducidade previsto no artigo 10 do Decreto-lei 3.365. Para Maria Sylvia Di Pietro, por entender que a retrocessão é um direito real, a prescrição será a estabelecida no artigo 205 do Código Civil, isto é, em 10 anos contados do momento em que o poder público demonstrou de forma concreta a intenção de não utilizar o bem para qualquer finalidade de interesse coletivo. O prazo prescricional começará a contar em dois anos a partir do decreto de desapropriação, no caso desta ter sido feita por interesse social, baseado no art 3º. da lei 4132.

    .

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1578/Retrocessao

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    De qualquer forma, incorreta a assertiva "e".

  • antes da retrocessão, é possível a simples desistência da desapropriação.

    É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação?

    SIM, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que:

    a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e

    b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível).

    É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1368773-MS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 596).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 17/05/2019