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ID
936304
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Associe os institutos jurídicos previstos no Código Penal (coluna da esquerda) às situações a eles relacionadas (coluna da direita).

1- Resultado diverso do Pretendido     
2- Concurso Material                         
3- Erro na execução                            
4- Concurso Formal
5- Crime continuado


 (   ) O agente, visando um determinado objetivo, termina atingindo outro fim.


 (   )O agente, em vez de atingir a pessoa visada, alcança pessoa diversa em razão de desvio no golpe.



 (   ) O agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.




A sequência numérica correta, de cima para baixo, da coluna da direita, é

Alternativas
Comentários
  • ALT. E (1/3/2)
     
    Resultado diverso do pretendido. Art. 74 CPP - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Erro na execução. Art. 73 CPP- Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Concurso material. Art. 69 CPP- Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
     
    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • CONCUROS FORMAL
    O art. 70 do CP prevê o chamado CONCURSO FORMAL ou IDEAL de crimes, com a seguinte redação:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    REQUISITOS:
    A) uma só ação ou omissão;
    B) prática de dois ou mais crimes.

    CONSEQUÊNCIAS:
    A) aplicação da mais grave das penas, aumentada de um sexto até detade;
    B) aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnios autônomos

    CRIME CONTINUADO
    O crime continuado encontra-se previsto no art. 71 e parágrafo único do CP, assim redigidos:

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    REQUISITOS:
    A) mais de uma ação ou omissão;
    B) prática de dois ou mais crimes, da mesma espécie;
    C) condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes;
    D) os crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

    CONSEQUÊNCIAS
    A) aplicação da pena de um só dos crimes, se identicas, aumentada de um sexto a dois terços;
    B) aplicação da mais grave das penas, se diversas, aumentada de um sexto a dois terços;
    C) nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, aumentada até o tríplo;
    D) nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, aplicação da mais grave das penas, se diversas, aumentada até o triplo.
     

  • O agente que, visando um determinado objetivo, termina atingindo outro fim, incorreu em resultado diverso do pretendido, descrito no artigo 74 do Código Penal:

    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    O agente que, em vez de atingir a pessoa visada, alcança pessoa diversa em razão de desvio no golpe, incorreu em erro na execução, prevista no artigo 73 do Código Penal:

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Por fim, o agente que, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, incorre em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal:

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Logo, a sequência da coluna da direita é 1-3-2, de modo que deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.


  • A alternativa correta é a letra (1-3-2) 

  • Redação está terrível

  • Formal= uma acao

    material=mais de uma açao

  • GABA-E VEM PCDF

  • GABARITO = E

    1- Resultado diverso do Pretendido = > EX: a quer matar (B), mas acaba causando apenas lesão grave.

    objetivo era matar.

    2- Concurso Material = mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crime.

    EX: A atira em B e esfaqueia D. (concurso material = mediante mais de um ação pratica dois crime).

    DIFERENÇA ENTRE CONCURSO MATERIAL E FORMAL:

    MATERIAL= MAIS DE UMA FORMA.

    FORMAL = UMA ÚNICA FORMA, LEMBRA-SE DA FORMA DE ENCONTRAR A ÁREA DO QUADRADO ( SÓ TEM ESSA FORMA) = LOGO É SÓ UMA AÇÃO.

    3- Erro na execução  = O agente, em vez de atingir a pessoa visada, alcança pessoa diversa em razão de desvio no golpe. EX: JOÃO atira em Bruno, mas acerta Pedro, que acaba morrendo.

    Erro na execução= lembra-se Pedro terá a qualidade de Bruno.

    GABARITO= E

    AVANTE GUERREIROS.

  • Já vi questão pra técnico mais difícil. Infelizmente tá cada dia mais samba -.-