SóProvas


ID
936355
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre mandado de segurança, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    A controvérsia sobre matéria de direito NÃO impede a concessão do MS, é o que afirma a Súmula 625 do STF:

    " Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança".
  • Súmula 474 do STF - Não há direito líquido e certo amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo STF.
    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.
    Súmula 632 do STF - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
    Súmula 269 do STF - O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
  • Não entendi esse súmula 474 STF.
    Ora, se uma norma é declarada inconstitucional, no modelo americano de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, ela é inconstitucional desde seu nascedouro. Sendo assim, a lei cujos direitos se embasavam nunca saiu de vigência, pois não houve uma lei que a revogasse. Apenas um modo de isso não ocorrer: se fosse empregado a “modulação dos efeitos da sentença”, dando assim, efeitos pro-futuro e não retroativos à sentença. Onde então resido o erro desta questão?
    Se alguem puder me ajudar, grato!
  • Caro Moabe,
    Não há incorreção, eis que o mandado de segurança seria fundado em lei cujos efeitos foram anuladas por outra, sendo que esta última é declarada constitucional, portanto válida. Sendo declarada constitucional e tendo anulado os efeitos da lei anterior, não há direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança, entendeu?
  • A alternativa D) está incorreta tmb, pois, nos termos da lei 12016, o prazo NÃO é um só, senão vejamos:

    "Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado." 

    "Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

    Parágrafo único.  O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação. "

    Como a redação do art. 3º é péssima, segue o link para esclarecer:
    http://www.smbadv.com.br/artigos/artigo-novaleidoms.pdf
  • Alternativa C - ponto importante:

    A controvérsia sobre matéria de direito realmente não impede concessão de mandado de segurança (súmula 625, STF), PORÉM, a controvérsia sobre a matéria de fato impede, pois inadmissível dilação probatória para apuração destes fatos. 

     

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Súmula 474 do STF: Não há direito líquido e certo amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo STF.

    b) CERTO: Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.

    c) ERRADO: Súmula 625 do STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    d) CERTO: Súmula 632 do STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    e) CERTO: Súmula 269 do STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.