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ID
936379
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I - Com base no teor da Lei Complementar no 64/1990, as investigações judiciais que apurarem transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso de poder econômico ou político serão realizadas, nas eleições nacionais e municipais, pelo Corregedor-Geral e pelos Corregedores Regionais Eleitorais.

II - As inelegibilidades eleitorais estão previstas na Constituição Federal bem como na Lei Complementar no 64/1990.

III - Na investigação judicial prevista na Lei no 9.504/1997 (Lei das Eleições) para apurar eventuais irregularidades na arrecadação e nos gastos de recursos, o procedimento adotado é o da Lei Complementar no 64/1990.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. 

       Lei Complementar 64/94: Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

    II - CORRETA.

    Art. 14 da CF c/c

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

    III- CORRETA. lEI 9.504, Art. 30-A.


     Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
            § 1o  Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

  • Item I - Errado: Lei Complementar 64/94: Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.
  • O erro do item é o seguinte: 

    I - Com base no teor da Lei Complementar no 64/1990, as investigações judiciais que apurarem transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso de poder econômico ou político serão realizadas, nas eleições nacionais e municipais, pelo Corregedor-Geral e pelos Corregedores Regionais Eleitorais. 

    No caso de eleições municipais aplica-se a regra do art 24 da LC 64/90:

    Art. 24 Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.
  • O item I está INCORRETO, conforme artigos 19, 21 e 24 da Lei Complementar 64/90. Conforme leciona José Jairo Gomes, a competência para conhecer e julgar ação de investigação judicial eleitoral liga-se à natureza das eleições. Nas presidenciais, competente é o Tribunal Superior Eleitoral. Nas federais e estaduais, são os Tribunais Regionais Eleitorais. Nas municipais, os juízes eleitorais.

    Ainda segundo José Jairo Gomes, nas eleições federais e estaduais, a demanda deve ser ajuizada perante a Corregedoria Regional Eleitoral, pois é esse o órgão responsável pela instrução. Mas o julgamento é feito pela Corte Regional, à qual o Corregedor apresenta relatório após o encerramento da instrução. O mesmo ocorre nas eleições presidenciais, encontrando-se o processamento do feito a cargo do Corregedor-Geral, estando a competência decisória afeta à Corte Superior. 

    Nas eleições municipais essa cisão do processo em instrução-decisão não ocorre, sendo enfeixada nas mãos do juiz eleitoral a competência para instruir o feito e julgá-lo. Assim dispõe o artigo 24 da Lei Complementar 64/90, abaixo transcrito:

    Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

    Parágrafo único. A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 21. As transgressões a que se refere o art. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 19524.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta lei complementar.

    Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.


    O item II está CORRETO. As inelegibilidades eleitorais estão previstas no artigo 14, §9º, da Constituição Federal, e no artigo 1º da Lei Complementar 64/90.

    O item III está CORRETO, conforme artigo 30-A, §1º, da Lei 9504/97:

     Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 1o  Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.     (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            § 2o  Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.     (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            § 3o  O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Logo, estando corretos apenas os itens II e III, a alternativa D é que deve ser assinalada.


    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • Art. 24 Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

  • AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE)

    Realização das investigações:

    • Eleições presidenciais ---> Corregedor-Geral Eleitoral
    • Eleições gerais ---> Corregedor-Regional Eleitoral
    • Eleições municipais ---> Juiz Eleitoral

    Julgamento:

    • Eleições presidenciais ---> TSE
    • Eleições gerais ---> TRE
    • Eleições municipais ---> Juiz Eleitoral