SóProvas


ID
936451
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre os servidores da Administração Pública.

I - No que tange ao regime jurídico de remuneração dos servidores públicos, serão obrigatoriamente remunerados por subsídio os organizados em carreira.

II - A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal entende que não cabe ao Poder Judiciário, em virtude do princípio da separação de Poderes e da prevalência da discricionariedade administrativa, controlar a regularidade dos atos normativos que criam cargos de provimento em comissão, com base na proporcionalidade.

III - O servidor público não pode receber remuneração inferior ao valor do salário mínimo; conforme entendimento jurisprudencial, para o cálculo deste valor deve-se considerar o total da remuneração percebida pelo servidor público.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Justificativa: facultativamente, podem ser remunerados mediante subsídios os servidores públicos organizados em carreira (CF, art. 39, § 8º).
  • Não sei porque a questão foi anulada. O gabarto poderia ter sido apenas alterado para letra C

    Item II - Certo: RE 365.368, 1ª T.. 22.5.07 - "Cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam. Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de maneira que exista estrutura parar a atuação do Poder Legislativo local." (grifei)
  • III - Súmula Vinculante 16

    Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

    "Na sessão de 13 de novembro de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os Recursos Extraordinários nºs 572.921/RN e 582.019/SP, ambos da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a existência da repercussão geral das matérias constitucionais versadas nestes feitos e reafirmou a jurisprudência dominante nesta Corte no sentido de que a garantia de percepção de salário mínimo conferida ao servidor por força dos arts. 7º, inciso IV; e 39, § 3º, da Constituição Federal, corresponde à sua remuneração total e não apenas ao vencimento básico, que pode ser inferior ao mínimo, e, também, que sobre o abono pago para atingir o salário-mínimo não devem incidir as gratificações e demais vantagens pecuniárias, sob pena de ofensa ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. (...) Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal aprovou os enunciados das Súmulas Vinculantes nºs 15 e 16, que assim dispõe respectivamente: (...)." (RE 499937 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 25.10.2011, DJe de 1.12.2011"