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ID
936928
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito dos elementos de conexão no Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela é passível de anulação em função da inexistência de alternativa correta.

    A Lex loci executionis não é mais aplicável aos contratos de trabalho, eis que a Súmula nº 207 do TST, que tratava da respectiva matéria, foi cancelada.

    TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA “LEX LOCI EXECUTIONIS” (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

    O Art. 1º da Lei nº 7.064/1982 foi alterado por meio da Lei nº 11.962/2009, a partir dessa alteração legislativa passou-se a valer a previsão do Art. 3º, II, da mesma lei que garante “a aplicação da legislação brasileira aos contratos de trabalho”.

    Após essa alteração o princípio da “lex loci executiones” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, o que tornou a Súmula obsoleta ocasionando o seu cancelamento.

    Desta forma, a alternativa “B”, apontada como correta, na realidade encontra-se errada.

    Pro consequência lógica, a questão em tela deveria ser anulada.

    Fonte: Equipe alfa concursos

  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta. Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 7, as regras sobre o começo e o fim da personalidade são definidas de acordo com a lei do país em que for domiciliada a pessoa, e não conforme a lei de nacionalidade.
    A alternativa (B) está correta e seu fundamento se encontra na Súmula 207 do TST, que dispõe que a relação de trabalho é determinada pela lei do local da execução do trabalho, e não do local da contratação, como prega o artigo 9° da LINDB.Essa súmula busca estabelecer o Princípio da Territorialidade, que se associa a lex  loci  executionis mencionada na assertiva.
    A alternativa (C) está incorreta. O assunto não é abordado pelas leis brasileiras, de modo que a solução de questões que envolvam responsabilidade por ilícito extracontratual no direito internacional privado é uma construção doutrinária. Tradicionalmente, a doutrina considera que a lei aplicável é a do local onde ocorreu o ilícito, e não a lei de domicílio da vítima. Esse entendimento, contudo, suscita controvérsias, havendo autores que defendem outros elementos de conexão para se escolher a lei aplicável. Dentre os elementos, uma corrente que se fortalece é a que afirma que a lei aplicável mais adequada seria aquela do local em que se faz sentir o prejuízo do ilícito.
    A alternativa (D) está incorreta. Segundo o artigo 9 da LINDB, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, e não a do local da execução ou do local onde a obrigação ou o contrato deve ser cumprido, como dispõe a alternativa (D).  
  • O comentário do professor está desatualizado, pois a Súmula 207 foi cancelada em 2012!

  • O empregado poderá ser contratado em um país para prestar serviços em outro, ou ser contratado para prestar serviço em um país e depois ser transferido para outro.  

    A Súmula 207 do TST estabelecia: ”a relação jurídica trabalhista será regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação”. 

    Em Julho de 2009 foi alterado o caput da lei 7.064 de 1962 que só era aplicada aos empregados de empresas de engenharia que eram transferidos para o exterior. A partir daí a lei passou a ser aplicada a todos os empregados que contratados no Brasil e transferidos por mais de 90 dias para prestar serviços no exterior. Assim, passou-se a aplicar a norma mais favorável.  

    Esta é a razão do cancelamento da súmula 207 do TST. Quando o empregado for contratado no Brasil e transferido para o exterior por mais de 90 dias será aplicada a lei mais favorável. Trata-se da competência de lei.  

    O art. 651 da CLT trata da competência para julgamento. Não podemos confundir a legislação material a ser aplicada, com a competência da Justiça brasileira para apreciar e julgar a matéria. 

    Fonte: Equipe Ponto dos Concursos


  • No Brasil, prevalecia a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua súmula 207, que consagrava o chamado princípio "lex loci execucionis", segundo o qual a lei que rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação de serviços e não do local de contratação. Esse dispositivo estabelecia que "a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação".

    No entanto, no dia 16 de abril, o TST cancelou a súmula 207. Com o cancelamento da súmula, tende a tomar mais força o princípio de que um trabalhador que tenha sido contratado no Brasil para prestar serviços no exterior terá seu contrato de trabalho regido não pelo local de destino, mas pela própria lei brasileira.

    Trata-se de alteração importante em um cenário de crescente internacionalização do mercado de trabalho brasileiro, pois agora o direito aplicável será sempre o brasileiro, em especial a CLT, independentemente do local da prestação de serviços, que predominava anteriormente.