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ID
936931
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Rafael é brasileiro naturalizado e casado com Letícia, de nacionalidade italiana. Rafael foi transferido pela empresa onde trabalha para a filial na Argentina, estabelecendo-se com sua esposa em Córdoba. Em 02/03/2009, lá nasceu Valentina, filha do casal, que foi registrada na repartição consular do Brasil.

De acordo com as normas constitucionais vigentes, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 12, I, 'c' da CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta, pois o fato de o pai de Valentina ser brasileiro naturalizado não obsta a aquisição da nacionalidade brasileira pela criança de forma originária.
    A alternativa (B) está incorreta porque o fato de o pai de Valentina ter se deslocado por motivo de trabalho não constitui condição para que a criança seja brasileira. Devem-se observar os requisitos do artigo 12 da Constituição Federal para que Valentina adquira a nacionalidade brasileira. Um deles é o registro do bebê em repartição consular brasileira, o qual é suficiente para tornar Valentina brasileira, independentemente da forma como seu pai se tornou brasileiro.
    A alternativa (C) está incorreta. A condição descrita na assertiva deve ser preenchida caso os pais do bebê não façam registro em repartição brasileira competente. Como o registro foi feito, Valentina não precisa residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira para adquiri-la.
    A alternativa (D) está correta. O fato de a mãe de Valentina ser estrangeira não constitui óbice à aquisição de nacionalidade pela criança. Basta que um dos pais tenha a nacionalidade brasileira e registre a criança em repartição brasileira competente. 
  • b) Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade. ERRADA

    Não é essa alternativa, pois o pai foi transferido por empresa privada, ele não está a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Cuidado com os comentários. Tem gente que confunde tudo mesmo. affff. Postem comentários úteis e bem fundamentos, caso contrário, guardem para si suas ideias mirabolantes! Pronto, falei.

  • Atenção, pois o artigo 12 traz duas possibilidades:

    1) Requisito essencial: pelo menos um dos pais deverá ser brasileiro (nato ou naturalizado);

    2.a) Possibilidade 1: ser registrado em repartição brasileira. (o simples fato de a criança ser registrada no consulado já a torna brasileira nata);

    2.b) Possibilidade 2: vir residir no Brasil, e depois de atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira.

  • Mari PLC, a alternativa B está incorreta porque o fato de o pai de Valentina ter se deslocado por motivo de trabalho não constitui condição para que a criança seja brasileira. Devem-se observar os requisitos do artigo 12 da Constituição Federal para que Valentina adquira a nacionalidade brasileira. Um deles é o registro do bebê em repartição consular brasileira, o qual é suficiente para tornar Valentina brasileira, independentemente da forma como seu pai se tornou brasileiro.

  • Estudem as questões da banca. Essa mesma questão (Q530751) tem a mesma situação. Fiquem atentos! Que o Senhor nos abençoe!


  • GABARITO D


    A - Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.


    INCORRETA: ela pode, seu pai é brasileiro naturalizado e a lei não veda ou fala sobre ela não poder.



    B - Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.



    INCORRETA: Como a colega Mari já citou: "pois o pai foi transferido por empresa privada, ele não está a serviço da República Federativa do Brasil."


    Isso que está errado na questão, afinal não tem lógica citar esse trabalho dele, foi só para confundir.



    C - Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.



    INCORRETA: O que está errado é o "somente", porque a CF dá 2 formas para nós, e no caso mencionado foi informado que ela se registrou na repartição consular Brasileira, o que já faz ela ser Brasileira Nata.


    1º Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente 


    ou


    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    Como o colega Georgiano citou.


    D - Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.


    CORRETA: Não há óbice (Impedimento), para a Valentina ser Brasileira nata, como o artigo já mencionado acima deixa claro.


  • No exame XVII caiu uma questão com, exatamente, o mesmo conteúdo. Mudaram somente os nomes. Não mudaram nem a ordem das alternativas.
  • A)Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.

    Está incorreta, pois, o fato do pai ser brasileiro naturalizado não deve ser levado em consideração, para a determinação da nacionalidade de Valentina.

     B)Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado constata-se que o pai está em país estrangeiro, a serviço de empresa privada, portanto, é inaplicável o art. 12, I, b, da CF, para o caso em tela.

     C)Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.

    Está incorreta, pois, o registro consular já conferiu à Valentina a nacionalidade de brasileira nata, não sendo necessário que esta resida no Brasil.

     D)Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.

    Está correta, nos termos do art. 12, I, c, da CF,

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata do nascimento de pessoa em país estrangeiro, cujos pais estão a trabalho, e que o registro foi realizado junto ao consulado brasileiro.