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A resposta está no art. 12, I, 'c' da CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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CF/88
Art. 12. São brasileiros: I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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Comentário: A alternativa (A) está incorreta, pois o fato de o pai de Valentina ser brasileiro naturalizado não obsta a aquisição da nacionalidade brasileira pela criança de forma originária.
A alternativa (B) está incorreta porque o fato de o pai de Valentina ter se deslocado por motivo de trabalho não constitui condição para que a criança seja brasileira. Devem-se observar os requisitos do artigo 12 da Constituição Federal para que Valentina adquira a nacionalidade brasileira. Um deles é o registro do bebê em repartição consular brasileira, o qual é suficiente para tornar Valentina brasileira, independentemente da forma como seu pai se tornou brasileiro.
A alternativa (C) está incorreta. A condição descrita na assertiva deve ser preenchida caso os pais do bebê não façam registro em repartição brasileira competente. Como o registro foi feito, Valentina não precisa residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira para adquiri-la.
A alternativa (D) está correta. O fato de a mãe de Valentina ser estrangeira não constitui óbice à aquisição de nacionalidade pela criança. Basta que um dos pais tenha a nacionalidade brasileira e registre a criança em repartição brasileira competente.
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b) Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade. ERRADA
Não é essa alternativa, pois o pai foi transferido por empresa privada, ele não está a serviço da República Federativa do Brasil.
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Cuidado com os comentários. Tem gente que confunde tudo mesmo. affff. Postem comentários úteis e bem fundamentos, caso contrário, guardem para si suas ideias mirabolantes! Pronto, falei.
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Atenção, pois o artigo 12 traz duas possibilidades:
1) Requisito essencial: pelo menos um dos pais deverá ser brasileiro (nato ou naturalizado);
2.a) Possibilidade 1: ser registrado em repartição brasileira. (o simples fato de a criança ser registrada no consulado já a torna brasileira nata);
2.b) Possibilidade 2: vir residir no Brasil, e depois de atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira.
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Mari PLC, a alternativa B está incorreta porque o fato de o pai de Valentina ter se deslocado por motivo de trabalho não constitui condição para que a criança seja brasileira. Devem-se observar os requisitos do artigo 12 da Constituição Federal para que Valentina adquira a nacionalidade brasileira. Um deles é o registro do bebê em repartição consular brasileira, o qual é suficiente para tornar Valentina brasileira, independentemente da forma como seu pai se tornou brasileiro.
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Estudem as questões da banca. Essa mesma questão (Q530751) tem a mesma situação. Fiquem atentos! Que o Senhor nos abençoe!
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GABARITO D
A - Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.
INCORRETA: ela pode, seu pai é brasileiro naturalizado e a lei não veda ou fala sobre ela não poder.
B - Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.
INCORRETA: Como a colega Mari já citou: "pois o pai foi transferido por empresa privada, ele não está a serviço da República Federativa do Brasil."
Isso que está errado na questão, afinal não tem lógica citar esse trabalho dele, foi só para confundir.
C - Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
INCORRETA: O que está errado é o "somente", porque a CF dá 2 formas para nós, e no caso mencionado foi informado que ela se registrou na repartição consular Brasileira, o que já faz ela ser Brasileira Nata.
1º Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
2° venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
Como o colega Georgiano citou.
D - Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.
CORRETA: Não há óbice (Impedimento), para a Valentina ser Brasileira nata, como o artigo já mencionado acima deixa claro.
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No exame XVII caiu uma questão com, exatamente, o mesmo conteúdo. Mudaram somente os nomes. Não mudaram nem a ordem das alternativas.
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A)Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.
Está incorreta, pois, o fato do pai ser brasileiro naturalizado não deve ser levado em consideração, para a determinação da nacionalidade de Valentina.
B)Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.
Está incorreta, pois, da leitura do enunciado constata-se que o pai está em país estrangeiro, a serviço de empresa privada, portanto, é inaplicável o art. 12, I, b, da CF, para o caso em tela.
C)Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
Está incorreta, pois, o registro consular já conferiu à Valentina a nacionalidade de brasileira nata, não sendo necessário que esta resida no Brasil.
D)Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.
Está correta, nos termos do art. 12, I, c, da CF,
ANÁLISE DA QUESTÃO
Essa questão trata do nascimento de pessoa em país estrangeiro, cujos pais estão a trabalho, e que o registro foi realizado junto ao consulado brasileiro.