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ID
936934
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Três irmãos são donos de um imóvel, em proporções iguais. Em relação ao IPTU, cada irmão

Alternativas
Comentários
  • A solidariedade tributária ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estiverem no mesmo pólo da obrigação perante o fisco. A solidariedade tributária abrange, além do débito referente à obrigação principal, também os deveres relativos às obrigações acessórias. Concluímos que, diferentemente do que ocorre no Direito Civil, no qual há dois tipos de solidariedade, somente existe solidariedade passiva, em matéria tributária. Neste diapasão, a solidariedade tributária passiva se consubstancia na situação em que duas ou mais pessoas se encontram, simultaneamente, obrigadas perante o fisco. Nesse caso, o fisco poderá eleger qualquer dos sujeitos passivos para proceder à arrecadação do tributo, sem beneficio de ordem. Pode ser natural ou legal (art. 124, I e II do CTN).
    Natural é aquela em que os sujeitos passivos assumem simultaneamente, interesse comum na situação que dá origem ao fato gerador da obrigação principal, respondendo, cada um deles, pela totalidade da dívida. Ex.: vários irmãos, proprietários de um imóvel, são devedores solidários do IPTU.
    Legal é aquela em que os sujeitos passivos assumem simultaneamente, por imposição de lei, determinada obrigação tributária. Ex.: os sócios, pelo pagamento de tributos de uma sociedade de pessoas, no caso de encerramento de atividades.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7072
  • Comentários:
    A questão cobra de uma forma bem tranquila o tema da solidariedade tributária trazendo um caso de propriedade em condomínio. Diz o enunciado que um determinado imóvel é objeto de propriedade de três pessoas distintas, cada uma titularizando quotas em partes iguais. Dito de outra forma, cada um dos irmãos é coproprietário de parte do imóvel na razão de 33,33%. 
    Assim, quer saber o examinador qual será o reflexo no direito tributário desta propriedade em condomínio, perguntando acerca da responsabilidade de cada coproprietário sobre o IPTU incidente na propriedade deste bem imóvel.
    Uma leitura apressada da legislação tributária poderia fazer supor quer cada coproprietário estaria obrigado apenas a quitar parcela do imposto referente à extensão do seu direito de propriedade. Contudo, nada se afastaria mais da realidade por conta do instituto da responsabilidade solidária, incidente no caso.
    Dispõe o art. 124, do CTN, que:
    "São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
     II - as pessoas expressamente designadas por lei."    
    Por conta do instituto da solidariedade, o valor total do tributo em questão (IPTU) poderá ser cobrado de qualquer um dos irmãos, independentemente do fato de que cada um, individualmente, não possua a propriedade de todo o imóvel. A solidariedade implica na possibilidade do credor pode cobrar a totalidade do crédito de qualquer devedor solidário, devendo depois aquele que pagou a dívida integralmente reaver o que pagou em excesso dos demais devedores solidários. 
    Assim, o Fisco municipal diante de eventual ausência de pagamento poderá inscrever o nome de dos contribuintes inadimplente em dívida ativa e depois ajuizar a ação de cobrança em juízo contra um ou todos os devedores solidários.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Conforme explicado acima, o erro da alternativa a se deve ao fato de o Fisco não está possibilitado a cobrar apenas a proporção de 0,33% do IPTU de cada coproprietário.
    A alternativa “B” é o gabarito.
    A alternativa “C” está incorreta.
    O erro foi confundir a responsabilidade solidária com a subsidiária.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Erra a alternativa quando limita a possibilidade de regresso do devedor que pagou por todos os demais à condição financeira que ostente, de modo que se o fez porque possuía disponibilidade financeira para tanto, estaria impedido de reaver o que pagou a mais por conta da inércia dos outros irmãos. A ação de regresso ajuizada pelo devedor que pagou a ação não será obstada pelo fato de que quem pagou possuía melhores condições de fazê-lo.

    Gabarito: B
  • Gabarito: B

    Art. 124 CTN

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

     I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

     II - as pessoas expressamente designadas por lei.

      


  • Nos termos do art. 124, I do CTN a responsabilidade solidária ocorrerá quando há interesse comum na situação que constitua o fato gerador e nos termos do parágrafo único, um dos seus efeitos é que não comporta benefício de ordem, ou seja, o tributo pode ser cobrado primeiramente de quaisquer um dos coobrigados.

  • É bom saber diferenciar:

    Responsabilidade subsidiária → responde quando o devedor principal não possui recursos ($) suficientes para arcar com a obrigação.

    Responsabilidade solidária → pode ser cobrado de qualquer um dos devedores, não tem uma ordem.

  • São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

  • Gabarito B

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

     I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

     II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Responsabilidade subsidiária  há ordem para cobrança; devedor só pode ser cobrado se o devedor principal não conseguir pagar a divida; O devedor que pagar o total deve receber dos demais a parte que pagou por eles.

    Responsabilidade solidária  pode ser cobrado de qualquer um dos devedores, não tem uma ordem.

  • é devedor solidario em relacao a todo o imposto e depois podera entrar com acao regressiva em face dos outros devedores solidarios para restituir a parte que lhe cabe

  • Letra b.

    Segundo disposto no art. 124 do Código Tributário Nacional, os três irmãos respondem solidariamente pela integralidade do pagamento do IPTU por terem interesse comum no fato gerador