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ID
937054
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João está sendo processado por um crime doloso contra a vida e, após o oferecimento das alegações finais, o magistrado impronuncia o réu. Assinale a alternativa que apresenta a situação em que seria possível processar João novamente pelo mesmo fato delituoso.

Alternativas
Comentários
  •  Menciona o art 414, Paragrafo Único o seguinte, se não vejamos:

     Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • Alternativa A

    A impronuncia esta prevista no art. 414 do CPP, dipondo que, "não se convencendo da materialidade do fato ou da existencia de indicios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impornunciará o acusado". Nãoobstante, "enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade poderá ser formulada nova denuncia ouqueixa se houver prova nova". Como se vê, fundamenta-se esta decisão na inexistencia de indicios suficientes de autoria ou na ausencia de prova da materialidade do fato. Trata-se de decisão interlocutória mista terminativa, pois acarreta a extinção do processo.


    Fonte: Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena. 5 Ed. Pág 765
  • Na verdade, apesar de ter acertado a questão, julgo que a alternativa "a" carece de técnica.
    Há trânsito em julgado da decisão de impronúncia, havendo, inclusive, coisa julgada formal.
    O que ocorre é que a sentença obedece a cláusula "rebus sic standibus", ou seja, vale enquanto mantiverem seus fundamentos. Havendo provas substancialmente novas, poderá o acusado ser novamente denunciado.
  • Sentença de Impronúncia é uma decisão INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA.


    Os atos jurisdicionais exarados pelo juiz de direito são:

    A) DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE - ex.: determinar que o réu seja citado; determinar vista às partes; aprazamento de audiências, etc

    B) DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS

             B.1) SIMPLES - ex.: decretar prisão preventiva do réu.

             B.2) MISTAS

                         B.2.1) MISTAS TERMINATIVAS - ex.: sentença de impronúncia; não recebimento de queixa; absolvição sumária; etc.

                         B.2.2) MISTAS NÃO TERMINATIVAS - ex.: sentença de pronúncia

    C) SENTENÇAS DEFINITIVAS DE CONDEÇÃO OU DE ABSOLVIÇÃO (PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA) - decisões que em regra são apeláveis (art. 593, I do CPP) - exceção - crime político, pois a sentença exarada em relação a esta modalidade delituosa comporta Recurso Ordinário Constitucional para o STF - art 102, II, b da CF/88.

    Fonte: Norberto Avena - Processo Penal Esquematizado
  • Coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida. Ela só produz efeitos dentro do processo em que foi proferida. Exemplos:

    Arquivamento por falta de provas;

    Impronúncia (art. 414) ? Permite a repropositura da ação, se houver prova nova.

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.


     

    Na coisa julgada material (que pressupõe a formal), a imutabilidade da decisão é projetada para fora do processo.

    Com a reforma do CPP, o legislador foi feliz, ao prever, no art. 395, casos de rejeição da peça acusatória, através de decisão que só produz coisa julgada formal. De outro lado, no art. 397, o CPP prevê hipóteses de absolvição sumária, que produz coisa julgada formal e material.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


     

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

  • A impronúncia não faz coisa julgada material, tanto é verdade que se surgirem novas provas enquanto o crime não estiver prescrito, O MP terá aptidão para oferecer nova denúncia.

  • Dá-se o nome de impronúncia o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito.

  • O ato de impronuncia é uma sentença terminativa, de contéudo processual, que extingue o processo sem julgamento do merito, por ser inviavel a acusação. 

    A sentença de impronuncia não transita em julgado materialmente. É possivel a instauração de novo processo pelo mesmo fato, desde que surjam provas novas do crime ou de sua autoria (art. 414, CPP, p.u.). Provas novas devem ser entendidas como aquelas não constantes do processo anterior , e que possam mudar a conviccção do juiz sobre a autoria ou materialidade. Não se considera prova nova aquela ja constante do processo anterior, ou que diga respeito a aspectos outros que não a materialidade ou a autoria. Com a prova nova, um novo processo deve ser instaurado.

    BADARO, Gustavo.processo penal. 2012, p.478.

  • Marquei a letra C e errei, pensei que fosse Bis is idem 

    simbora estudar!!!

  • a)Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em julgado.

    POSIÇÃO DA FGV, NÃO HÁ OUTRA EXPLICAÇÃO.

     b)A justiça já se manifestou em relação ao processo de João, tendo a decisão do magistrado transitado em julgado.

    Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão/acórdão judicial. O art. 414 é claro quanto

    a possibilidade de nova denúncia/queixa fundada em nova prova. MAS, A LEI NÃO FALA SOBRE TRÂNSITO

    EM JULGADO, A DOUTRINA NÃO É PACÍFICA, ARAZOAVEL ESSA PERGUNTA, COM NAO APENAS 1 RESPOSTA

    ACEITÁVEL

     c)Ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato ( non bis in idem ).

    Impossível dupla incriminação/condenação. Não se busca CONDENAR NOVAMENTE,

    outrossim, processar.

     d)A sentença de impronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa.

    como amplamente explicado pelos colegas, É TERMINATIVA.

  • Menciona o art 414, Paragrafo Único o seguinte, se não vejamos:

     Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • A sentença de impronúncia é decisão terminativa sem julgamento do mérito, logo julga inadmissível a acusação, extinguindo o processo e não permitindo que o caso seja avaliado pelo Tribunal do Júri- art.414, CPP.

  • Eu errei.

    A resposta correta é alternativa "A", mas, ouso discordar desta resposta de forma parcial.

    Vejamos o porquê:

    A alternativa correta diz "Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em julgado."

    Eu concordo com quase a totalidade do que o texto traz, menos com a parte que diz "não transita em julgado".

    O mais correto seria dizer "[...] pois a decisão de impronúncia não faz COISA JULGADA MATERIAL", na minha humilde opinião.

    E, dessa forma, havendo novas provas e não existindo causas de extinção de punibilidade, possibilitaria ao Ministério Público oferecer nova denúncia.

  • Resposta:

    A) Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em julgado.

    Fui nessa, lembrei da aula o professor Ulysses mencionando que se surgir novas prova pode submeter o réu a pronúncia, existe até um princípio com esses nome em latim cujo o qual me foge da memória agora. Em tese seria como um desarquivamento.

    Boa sorte e saúde a todos!

  • Não vou entrar no mérito da questão, tendo em vista que há ótimos comentários neste sentido.

    Vejamos o que pede o enunciado:

    "Assinale a alternativa que apresenta a situação em que seria possível processar João novamente pelo mesmo fato delituoso".

    Pelo enunciado não resta dúvidas de que EXISTE uma possibilidade de processar João novamente.

    Repare que somente a alternativa A contém uma situação em que possibilita processar João novamente.

    Pela interpretação do texto, seria possível acertar a questão.

    Boa sorte a todos que farão o Exame XXXII.

  • Atenção

    • Pronúncia: decisão interlocutória mista NÃO terminativa
    • Impronúncia: decisão interlocutória mista terminativa

    CESPE/TJ-DFT/2014/Juiz de Direito: De acordo com a doutrina majoritária, a decisão que põe termo à primeira fase do rito do tribunal do júri, submetendo o acusado ao conselho de sentença, tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista não terminativa. (correto)

  • Pronúncia: decisão interlocutória mista NÃO terminativa

    Impronúncia: decisão interlocutória mista terminativa (entretanto, não faz coisa julgada material)

  • Eu acertei por raciocínio básico, é só vc pensar que toda nova prova que existir é possível processar de novo pelo mesmo fato delituoso.... pensem " NOVA PROVA'

  • Trânsito em julgado agora virou sinônimo de coisa julgada material ? Quanta falta de técnica.

  • Questão mal elaborada, a decisão de impronúncia transita em julgado, porém, essa decisão faz coisa julgada formal. Tanto que por isso até o próprio acusado pode interpor RESE afim de buscar sua absolvição.

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

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