SóProvas


ID
937066
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, após responder ao processo cautelarmente preso, foi condenado à pena de oito anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado. Após alguns anos no sistema carcerário, seu advogado realizou um pedido de livramento condicional, que foi deferido pelo magistrado competente. O membro do parquet entendeu que tal benefício era incabível no momento e deseja recorrer da decisão.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa que menciona o recurso correto.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo

            +


    STF Súmula nº 700 - 

        É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Altenativa C

    Súmula 700

    É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DOJUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.De suma importancia para quem não esta laborando na area de execução penal, é ressaltar que depois que o individuo é preso, e sentenciado a pena sejá ela qual for, todo e qualquer requerimento a ser interposto, será direcionado ao juiz de execução!Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=700.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
  • Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravosem efeito suspensivo
    STF Súmula nº 700 -  É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • What?!!

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 
    (...)
    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    letra morta???
  • Breno a LEP revogou tácitamente os incisos XI, XII, XVII e XIX a XXIII do art. 581 CPP, sendo que agora o recurso cabível nestes casos é o Agravo em Execução com prazo de 5 dias de interposição e 2 dias para as razões e contrarrazões.
  • Art. 581, XXIV- CPP- REVOGADO: Não se converte mais pena de multa em prisão. O cara vai sofrer um processo de execução fiscal. Aplica art. 51 CP.
  • Nos termos do artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Portanto, foi derrogado o inciso XII do art. 581 do CPP. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o agravo em execução segue o rito do recurso em sentido estrito (nesse sentido: STJ. HC 207751/RS. Rel. Laurita Vaz. 5ª T. j. 13.03.2012. v.u.). Assim, “é de 5 dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal” (súmula 700 do STF).

    Portanto:

    A alternativa (a) está errada, pois o prazo é de 5 dias.

    A alternativa (b) está errada, uma vez que o recurso cabível é o agravo.

    A alternativa (c) está correta.

    A alternativa (d) está errada, pois o recurso cabível é o agravo no prazo de 5 dias.

  • Lei de Execução Penal - Lei 7210/84 | Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984


    197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. 

    Recurso cabível para atacar as revisões proferidas pelo juiz de execução penal. 

  • Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    SÚMULA 700

    É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.

  • Parquet, no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do MP. Apesar do termo não ter referência direta no texto das leis, é de uso frequente no meio judiciário, inclusive em despachos e sentenças, quando o juiz se refere ao representante do Ministério Público.

    A designação “parquet” ao Ministério Público tem origem na França, onde os procuradores do rei ficavam sobre o assoalho (parquet) da sala de audiências, e não sobre o estrado do lado do magistrado como acontece nos dias atuais.

  • Preliminarmente, deve-se ressaltar que, no caso em questão, o réu estava em fase de execução penal, razão pela qual as normas que lhe são cabíveis encontram previsão na LEP. Portanto, deverá ser interposto o recurso de agravo em execução no prazo de cinco dias, como estabelece o art. 197 da Lei das Execuções Penais, o qual estatui que das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

     

    No tocante ao prazo de interposição, a Súmula nº 700 do STF consolidou o entendimento de que é de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • Caberá Agravo em Execução da decisão, despacho ou sentença proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais que:

    1º) Conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena

    2º) Conceder, negar ou revogar livramento condicional

    3º) Decidir sobre a unificação de penas

    4º) Decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado

    5º) Impuser medida de segurança por transgressão de outra

    6º) Revogar a medida de segurança

    7º) Deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação.

     

    Atenção!

    Súmula 700 STF – É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • ALT. C
    Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo

            +STF Súmula nº 700 - 

        É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    ;)

  • ALT. C

    Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo

        +STF Súmula nº 700 - 

       É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Agravo em Execução, no prazo de 05 (cinco dias);

    Esse processo se encontra na fase de execução, sendo de competência do juízo de execução. Assim, se pede o benefício da LIBERDADE CONDICIONAL. O teor da Súmula 700 do STF, estabelece o prazo para a interposição do AGRAVO DE EXECUÇÃO(Fase de Execução), no prazo de 5 dias.

  • AGRAVO DE EXCEÇÃO

    CABIMENTO: Contra decisão, despacho ou sentença proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais que:

    Conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena

    Conceder, negar ou revogar livramento condicional

    Decidir sobre a unificação de penas

    Decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado

    Impuser medida de segurança por transgressão de outra

    Revogar a medida de segurança

    Deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação.

    PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO: 5 DIAS (Súmula 700, STF)

  • vai dar certo.....não para

  • Treino difícil, jogo fácil! Não para!
  • MARQUEI DIRETO SEM DÓ NO RESE

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    ERREI, GAB LETRA C

    Nos termos do artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Portanto, foi derrogado o inciso XII do art. 581 do CPP. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o agravo em execução segue o rito do recurso em sentido estrito (nesse sentido: STJ. HC 207751/RS. Rel. Laurita Vaz. 5ª T. j. 13.03.2012. v.u.). Assim, “é de 5 dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal” (súmula 700 do STF)

  • QUAIS INCISOS DO ARTIGO 581 FORAM REVOGADOS? E QUE CABEM NA VERDADE O AGRAVO EM EXECUÇÃO?

    ESSES AQUI:

    CPP. Art. 581 (...)

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP - TACITAMENTE REVOGADO]

     

     

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

     

     

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

     

     

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

     

     

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

     

     

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

     

    XXII - que revogar a medida de segurança; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

     

     

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

    XXIV - que converter a multa em detenção OU em prisão simples. [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

    _______________________________________________________________________________________________________________

    SE TIVER ERRO CORRIGIR NOS COMENTÁRIOS.

  • MACETE PARA VERIFICAR O CABIMENTO DOS RECURSOS:

    Decisão antes da sentença? Olhe o artigo 581 do CPP, se tiver previsto lá: cabe RESE

    Decisão NA sentença? APELAÇÃO

    Decisão após o trânsito em julgado? AGRAVO EM EXECUÇÃO

  • C)Agravo em Execução, no prazo de 05 (cinco dias);

    Está correta, nos termos do art. 197 da LEP.

    Vejamos o que dita a LEP: 

     

    Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo

     

    Súmula nº 700 - STF:   É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. 

     

    Portanto, alternativa C.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Está questão trata de recurso de agravo em execução, contra decisão que concede o livramento condicional.