SóProvas


ID
937099
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista movida contra um município, este não comparece à audiência inaugural.

Diante dessa hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Seção de Dissídios Individuais I - SDI I

    152. REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
  • O tema em questão é Consequências do NÃO comparecimento das partes.
    RECLAMANTE não comparece na audiência inicial = Arquivamento (art.844, CLT). 
    RECLAMADO não comparece na audiência inicial = Revelia e Confissão ficta (art.844, CLT).
    Caso AMBOS não compareçam na audiência inicial = Arquivamento.
    E o TST entende que este dispositivo do art. 844 da CLT aplica-se também às pessoas jurídicas de direito público. Vide OJ 152 da SDI 1, conforme comentou a colega INAÊ PICOLOTO acima.
    Vale a leitura do art.844 CLT: " O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à materia de fato."
  • Seção de Dissídios Individuais I - SDI I 

    152. REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

  • A questão em tela já encontra tratamento pacificado no TST:
    "OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT."
    A ideia central que norteou tal redação se deu pelo fato de o ente público, na condição de tomador de serviços, equipara-se a qualquer empregador, despindo-se de seu jus imperii. Dessa forma, RESPOSTA: B.
  • A questão em tela já encontra tratamento pacificado no TST:

    "OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT."

    A ideia central que norteou tal redação se deu pelo fato de o ente público, na condição de tomador de serviços, equipara-se a qualquer empregador, despindo-se de seu jus imperii. Dessa forma, RESPOSTA: B.

  • ( b )

  • GABARITO: B

    Conforme dispõe OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). 

    "Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT."

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    >>Apenas complementação, de acordo com reforma trabalhista:

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Gabarito B

    Conforme a OJ-SDI-1 Pessoa Jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no art. 844 da CLT.