A) Sumula 679, STF: "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva."
O TST manifestou seu entendimento através da OJ 05, in verbis:
5 Servidor público. Dissídio coletivo. Impossibilidade. Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal (DJ, 27/03/98). 3
Tal dispositivo, mais antigo, é consentâneo com a tese inicial e restritiva adotada pelo STF.
A jurisprudência do TST, em consonância com os posicionamentos exarados por ocasião da ADIn-492, (Fonte: DVD Magister, versão 23, ementa 12498508, Editora Magister, Porto Alegre, RS) entende que os servidores públicos estão impedidos de firmarem acordo ou convenção coletiva de trabalho, e para tanto se referem ao disposto no artigo 39, § 3º, da CR, que não faz menção ao inciso XXVI do artigo 7º, que reconhece tais instrumentos normativos aos trabalhadores em geral.