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ID
93727
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com VP E MA, "O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.Com efeito, segundo entendimento firmado pelo STF, a competência do CNJ é relativa apenas ao controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF, haja vista a preeminencia deste, como órgão máximo do poder judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeito ao controle jurisdicional."
  • A alternativa "e" está incorreta porque os Juízes podem ingressar por meio de concurso público de provas e títulos ou por meio do Quinto Constitucional. Boa esta questão!
  • A = C = STF => revê os atos do CNJ e não o contrário (art. 102, I "r", CF)B = E = PJ => autonomia adm. e financeira (art. 99 - CF)C = E = CNJ => integra o PJ (art. 92, I-A, CF)D = E = Remoção => m.a. do trib. ou CNJ => asseg. a ampla defesa (art. 93, VIII, CF)E = E = Ingresso PJ => concurso ou 5º constitucional (arts. 93, I e 94, ambos da CF)Obs.: E = Errada // C = Correta
  • Entendo que o item B não está absolutamente correto, pois o Judiciário (especificamente os Tribunais Trabalhistas) tem poder normativo, podendo criar normas abstratas quando da solução de díssidios coletivos. José Augusto Rodrigues Pinto, em estudo sobre o Direito Coletivo do Trabalho, procurando dar uma definição ao poder normativo da Justiça do Trabalho, considerou que "é a competência determinada a órgão do poder judiciário para, em processo no qual são discutidos interesses gerais e abstratos, criar norma jurídica destinada a submeter à sua autoridade as relações jurídicas de interesse individual concreto na área da matéria legislativa". 

    Para saber mais: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7176

  • Eu peço vênia ao colega Caio para discordar de sua tese no que concerne a correção da letra B da questão em análise.

    O art. 99 da Carta Republicana é explícito ao estabelecer que a autonomia do Poder Judiciário será administrativa e financeira, tão somente, e não normativa como abaixo exposto.

  • Boa questão! Respondi por eliminação, por não ter certeza da letra "a". Vamos conferir as demais:

    Assinale a alternativa correta.

     a) O Supremo Tribunal Federal não está submetido às deliberações do Conselho Nacional de Justiça, pois o regime políticodisciplinar dos seus Ministros é regido por normas especiais. (Gabarito) b) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, financeira e normativa. (Normativa? Não, não há tal previsão). c) O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, cabendo-lhe, apenas, o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (O CNJ integra o P.Jud.; não tem função jurisdicional; atua como um órgão de staff) d) Aos juízes são asseguradas algumas garantias, que se destinam a efetivar a independência da atividade judicial. A garantia da inamovibilidade é excepcionada quando presente o interesse público, e o ato de remoção do magistrado deve fundar-se em decisão por voto de maioria simples do respectivo tribunal, com revisão obrigatória do Conselho Nacional de Justiça.  (até onde eu sei, é maioria absoluta. Ou, até mesmo, por um outro motivo: sanção administrativa/disciplinar) e) Conforme a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, sendo obrigatório o ingresso de seus membros por meio de concurso público. (Há certas exceções. No CNJ, por exemplo, há membros cidadãos, indicados pelo CN; advogados, indicados pela OAB) Se estiver equivocado, por gentileza, me corrijam.

    Abraços,

    SH.

    sergio.harger@gmail.com
  • A letra e) excluiu o Quinto Constitucional.

    ;p
  • Creio que a questão seja passível de anulação pois vislumbro duas assertivas como corretas. Letras A e B

    A letra A está fundamentada conforme os comentários dos colegas abaixo.

    Quanto a letra B ...


    AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

    Para o desempenho de suas funções, principalmente da função jurisdicional, que é a de solucionar conflitos de interesses, aplicando a lei aos casos concretos, inclusive contra o próprio Estado e sua Administração, o Poder Judiciário é cercado de garantias constitucionais de independência.
    Essas garantias vêm sendo divididas pela doutrina  em três grandes grupos: a) autonomia de governo, b) autonomia financeira e c) autonomia normativa.


    A autonomia normativa significa que o Poder Judiciário possui legitimidade para regulamentar suas atividades e também possui iniciativa legislativa para determinadas matérias.
    Assim, no exercício de sua capacidade normativa, os tribunais podem estabelecer regimentos internos próprios (art. 96, I, “a”, da CF/88).
    Além disso, podem apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 da CF/88, para:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros;
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.

    ...

    Para ler o texto completo basta acessar o link da referência.

    http://jus.com.br/artigos/30275/o-processo-legislativo-orcamentario-no-brasil-e-a-autonomia-financeira-do-poder-judiciario

    Espero ter ajudado!

  • A) correta, entendimento jurisprudencial ( STF), submete-se apenas a controle interno do próprio STF em relação a suas funções típicas, jamais ao CNJ.

    B) Poder judiciário é independente ( funções típicas) em relação aos demais poderes, separação entre os poderes, arts. 1 e 93 da CF, possuindo autonomia financeira e administrativa ( funções atípicas), não excluídas do controle interno e externo dos demais poderes, manutenção do pacto federativo.

  • Por estar na CF que compete privativamente aos tribunais PROPOR AO LEGISLATIVO, não vejo que é uma competência normativa.

  • Alternativa E: 1/5 kd?

  • Alternativa "E", faz a gente ler um longo texto dos õrgãos conferindo palavra por palavra (levando em conta ainda a alteração constitucional da EC92/2016 que agregou expressamente o TST como órgão do Pod. Judiciário), para somente a parte final estar incorreta. Senão, vejamos:

     

    "Conforme a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, sendo obrigatório o ingresso de seus membros por meio de concurso público."

     

    Aí lembremo-nos que:

                     o STF é de livre nomeação pelo PR, atendidos os requisitos constitucionais;

                     o CNJ tem uma composição diversificada que não é por concurso público;

                     o STJ tem a nomeação pelo PR de 1/3 por membros do MP e advogados;

                     os TJ's, TRF's e TRT's têm o Quinto Constitucional;

                     os TRE's e o TSE tem nomeação pelo PR de advogados para ocupar o respectivo cargo;

                    TST e etc...

    logo, são várias as hipóteses que leva a assertiva em erro!

    ^^'

  • CNJ integra o judiciário, mas não analisa a constitucionalidade

    Abraços

  • a- CORRETO: O Supremo Tribunal Federal não está submetido às deliberações do Conselho Nacional de Justiça, pois o regime políticodisciplinar dos seus Ministros é regido por normas especiais.

    b- INCORRETO: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, financeira e normativa.

    c - INCORRETO: O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, cabendo-lhe, apenas, o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    d- INCORRETO: Aos juízes são asseguradas algumas garantias, que se destinam a efetivar a independência da atividade judicial. A garantia da inamovibilidade é excepcionada quando presente o interesse público, e o ato de remoção do magistrado deve fundar-se em decisão por voto de maioria simples do respectivo tribunal, com revisão obrigatória do Conselho Nacional de Justiça. (ABSOLUTA)

    e- INCORRETO: Conforme a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, sendo obrigatório o ingresso de seus membros por meio de concurso público.

  • Observa-se, portanto, que o CNJ não exerce função jurisdicional e os seus atos poderão ser revistos pelo STF, orientação essa firmada no julgamento da ADI 3.367: “Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, inc. I, letra r, e 103-B, § 4.º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito” (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 13.04.2005, DJ de 22.09.2006 — grifamos).

  • A) O Supremo Tribunal Federal não está submetido às deliberações do Conselho Nacional de Justiça, pois o regime políticodisciplinar dos seus Ministros é regido por normas especiais. CORRETA

    B) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, financeira e normativa. ERRADA: é assegurada apenas autonomia administrativa e financeira.

    C) O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, cabendo-lhe, apenas, o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. ERRADA: O CNJ é órgão do poder judiciário, porém não detém jurisdição.

    D) Aos juízes são asseguradas algumas garantias, que se destinam a efetivar a independência da atividade judicial. A garantia da inamovibilidade é excepcionada quando presente o interesse público, e o ato de remoção do magistrado deve fundar-se em decisão por voto de maioria simples do respectivo tribunal, com revisão obrigatória do Conselho Nacional de Justiça. ERRADA: é por voto da maioria absoluta

    E) Conforme a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, sendo obrigatório o ingresso de seus membros por meio de concurso público. ERRADO: lembrar do quinto constitucional.

  • Questão D: Aos juízes são asseguradas algumas garantias, que se destinam a efetivar a independência da atividade judicial. A garantia da inamovibilidade é excepcionada quando presente o interesse público, e o ato de remoção do magistrado deve fundar-se em decisão por voto de maioria simples do respectivo tribunal, com revisão obrigatória do Conselho Nacional de Justiça. Errado.

    Art. 93, VIII, CRFB/88 - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; .

  • SNJ NÃO TEM CONTROLE SOBRE O STF

  • Questão boa pra fazer por eliminação. Não sabia da A e tb não tinha certeza se os tribunais tinham autonomia normativa. Como sou ruim de chute fui na B, mas excelente questão, nunca mais erro!

  • É um absurdo conceber que o STF não tem a sua atuação administrativa submetida ao CNJ. Que país...