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ID
93739
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • – o que não ocorre, p.ex., com as sociedades de economia mista e as empresas públicas, que precisam de lei complementar para definir sua atuação (CF, art. 37, XIX, e CC, art. 41, IV).CUIDADO com essa informação a lei complementar irá definir a atuação apenas da fundação, isto fica claro na redação do artigo 37, XIX CF.No mais todos os seus comentarios estão ótimos.
  • AUTARQUIASNa estrutura da Administração, esta pode ser Direta ou Indireta. Na primeira encontramos órgãos, que na esfera Federal pode ser exemplificado pelos Ministérios. Já na segunda encontramos pessoas (entes), como exemplo as Autarquias. Daí extrái-se que Autarquias são Entes da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica e descentralizada do Poder Executivo.As autarquias são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Têm patrimônio formado por recursos próprios.Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos. São autarquias, por exemplo, as universidades federais. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: São pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.Seu eixo figurativo é passível de exteriorização fenomenológica por intermédio de uma gama definida de espécies, tais como as fundações públicas, concatenações autárquicas estribadas em bases fundacionais, e aquelas qualificadas em condições excepcionais como Agências executivas ou Agências reguladoras, desdobramentos autárquicos informados por cânones institucionais amoldados ao Regime Especial, engendrado a reboque da Reforma Administrativa.Diversos são os exemplos de autarquias, federais, estaduais ou municipais, em nosso ordenamento, como: Banco Central, UFRJ, CBMERJ, INSS, ANATEL, ANVISA, INPI, CVM.
  • ART.37,XVIII, CF:Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública , de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.Este inciso foi alterado pela EC n. 19( antes quaisquer das entidades poderiam ser criadas diretamente pela lei). Atualmente, só as autarquias( e as fundações públicas de direito público- autarquias fundacionais) é que são efetivamente criadas diretamente através da publicação da lei (lei específica), dispensando qualquer outro procedimento para passarem a existir no ordenamento jurídico. Esta é, inclusive, a forma de diferenciação das fundações públicas com personalidade juridica de direito PRIVADO das fundações públicas com personalidade de direito PÚBLICO. As fundações públicas com personalidade de direito público são, assim como as autarquias, criadas diretamente pela lei, por isso também chamadas de autarquias fundacionais; já, as de direito privado, são apenas autorizadas por lei, devendo ter seu estatuto devidamente registrado.As sociedades de economia mista, as empresas públicas, por sua vez, são apenas e tão somente "autorizadas por lei", devendo posteriormente o seu estatuto ser registrado, momento em que aí, sim, estará criada a sociedade de economia mista.
  • Essa questão desceu quadrada para mim pois na d) as estatais prestadoras de serviço público tem sim privilégios fiscais, e na e) a criação das Fundações Autarquicas é por lei e a das Fundações Públicas de Direito Privado é autorizada por lei. Mas a e) me parece mais certa.
  • Item B - Súmula: 333/STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
  • A respeito da letra D.
    Segundo o livro do Alexandrino, as empresas publcias e sociedades de econmia mista prestadoras de servicos publicos nao estao sujeitas a vedao do $2 do art. 173, o legislador pode conceder-lhes beneficiso fiscais exclusivos. Alem disso, uma empresa publica que explore uma atividade em regime de monopolio pode receber incentivos, afinal, nao há qualquer ameça ao principio da livre concorrencia.

    A respeito da letra E.
    A assertiva fala de Fundações, nao especifica se públicas ou privadas. No segundo caso, basta vontade do particular para criação.
  • Letra D
    O art 173 da CF trata da atuação do Estado no dominínio econômica em sentido estrito. Conforme atesta o livro do Alexandrino: "as EP e SEM de serviços públicos não estão sujeitas a essa vedação do parágrafo 2° do art 173, ou seja, desde que observados os princípios constitucionais pertinentes, pode o legislador conceder-lhes benefícios fiscais exclusivos".
    Portanto esse item deveria estar correto.
    Letra E
    Sendo um pouco rigoroso, o item está incorreto, pois como disse o colega acima, As Fundações Publicas com personalidade jurídica de direito público são criadas diretamente por lei.
    A banca só considerou o texto literal da CF e desconsiderou a jurisprudência.


     

  • Como acima exposto a alternativa D também está correta, é este tipo de questão que nos deixa temerários ao responder algumas da FGV. Eles ainda usaram a palavra "Poderão" dando a entender que só o podem se enquadrarem nas possibilidades existentes (no caso de EP prestar serviços públicos ou  em regime de monopólio como já citado).

    Se a banca queria interpretação apenas do código constitucional poderia ao menos ter colocado "de acordo com a CF...".

    Também só acertei porque a alternativa E está de forma literal de acordo com a CF, mas já tinha até marcado a D antes de ler a última.
  • D) correta, conforme decidiu o STF ao estender a imunidade tributária constitucional tributária aos correios, em todas as suas atividades, afirmou que o serviço postal é monopólio da União, art. 22, inc. V. Falou a Corte, ainda, como argumento, sobre a necessidade de se conceder benefícios cruzados, pois o serviço é prestado nos recônditos mais longínquos do País, ao contrário das empresas privadas, que não o fazem por não ser o execicio da atividade lucrativo ao particular. Decidiu também, em recente decisao, ter direito a dita imunidade as sociedades de economia mista (SA), prestadoras de serviços públicos (saneamento básico, p.ex), quando a maioria do capital votante pertencer ao Estado.

    E) as fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ( fundações autárquicas ) ou de direito privado, no primeiro caso, são criadas por Lei, adquirindo personalidade jurídica no momento da edição da lei, no segundo, a lei apenas autoriza sua criação, adquirindo personalidade jurídica nos termos da lei civil.

    penso que a D seja a correta.

  • Fundação PUBLICA de DIREITO PUBLICO são autarquias( fundacionais), logo são criadas por lei especifica e NÃO a sua criação é autorizada pela lei especifica... Redação da alternativa considerada correta está errada!

    Fundação PUBLICA x Fundação PRIVADA.

    Fundação PUBLICA:

    - Observa o direito adminstrativo.

    - Possui dois tipos:

    De Direito Publico= CRIADA por lei especifica.

    De Direito Privado= AUTORIZADA SUA CRIAÇÃO por lei especifica...

     

  • Alternativa E

     

    a - SA é organizada sob a forma de sociedade.

    As Autarquias podem ser organizadas sob a forma de sociedade civil ou comercial, mas sua natureza deve ser determinada na lei.

    b - Cabe Mandado de Segurança.

    Não cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública, devido à sua natureza.

    c -  Administração Indireta  possuem personalidade jurídica própria.

    A Administração Indireta é o próprio Estado executando algumas de suas funções de forma descentralizada; por isso, as entidades que a compõem não possuem personalidade jurídica própria.

    d - As Empresas Públicas direito privado NÃO gozar de privilégios fiscais.

    As Empresas Públicas e as Fundações Públicas poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

    e - CERTA

    Somente por lei específica pode ser criada Autarquia e autorizada a instituição de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e de Fundação.

  • Lembrando que não cabe MS de atos de gestão comercial

    Abraços

  • Pessoal, alguém poderia me esclarecer a Letra A?

    A alternativa diz:

    As Autarquias podem ser organizadas sob a forma de sociedade civil ou comercial, mas sua natureza deve ser determinada na lei.

    Porém não consegui encontrar em lugar algum sobre quais são as possíveis formas de constituição das Autarquias. Se alguém puder ajudar, ficarei muito grata!!

  • Letra d também está correta. Para época (2008) poderíamos dizer que não.

  • A letra A está incorreta, porque as autarquias são pessoas jurídicas públicas, logo não tomam a forma de S/A ou sociedade, pois sua personalidade é pública decorrente de lei, diferente de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, que têm personalidade de direito privado.

  • A "D" - segundo entendimento do STF - também está correta. As empresas públicas prestadoras de serviço público, em regime não concorrencial, detêm privilégio fiscal.