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ID
937492
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente citados no art. 37, da Constituição Federal, é também orientador do Direito Administrativo o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Princípio Da Participação

    O princípio da participação do usuário na Administração Pública foi introduzido pela EC-19/98, com o novo enunciado do § 3.º do art. 37, que será apenas reproduzido devido à sua efetivação ser dependente de lei.



    Art. 37, § 3.º .A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I. – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observando o disposto no art. 5.º, X (respeito à privacidade) e XXXIII (direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse ou de interesse coletivo em geral);

    III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.


    Fonte: SERESUELA, Nívea Carolina de Holanda. Princípios constitucionais da Administração Pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 7n. 601 nov. 2002 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/3489>. Acesso em: 7 maio 2013
  • Esta questão leva em conta o princípio devidamente expresso, quer o nome exato de um princípio, conservação dos negócios jurídicos só está errado por não estar escrito como Segurança Jurídica ou um outro nome que esteja listado no roll de alguma lei ou ato normativo.
  • Apesar das explanações, não coaduno com o gabarito, pois, Principio orientador da Administração, em tese, deveria partir da Administração, como no caso da públicidade que abriria leque para participação em possiveis contestações e embargos. 
    Mesmo o colega ressaltando que a conservação dos negócios júridicos, em tese de principios legais, aponto esta como a alternativa correta, pois, há critérios para rescisão de negocios juridicos, a exemplo da ampla defesa e contraditório.
  • Complementando: Lei 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

       
  • comentário item a item:
    a) errado. a livre iniciativa refere-se ao fato de os agentes agirem de forma livre, com pouca ou nenhuma intervenção da Administração.
    b) errado. a autonomia da vontade é o posto ao que ocorre com a Administração Publica. devido à autonomia da vontade o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proiba.
    c) errado. dentre as prerrogativas da administração pública frente aos administrados está a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos.
    d) errado. a regra é a formalidade. apenas quando a lei não exigir forma específica é que os atos podem ser informais.
    e) correto. em seu art. 37 a constituição disciplina expressamente o principio da participação.
  • Olá Rodrigo entendo seu ponto, no entanto se previsto no edital não há o que reclamar.

    Sou engenheiro químico, mas apartir do momento que decidi ingressar na carreira pública sabia que teria que estudar matérias totalmente adversas àquelas que tive na faculdade.

    Abraço.
  • RAZOABILIDADE é a teoria do homem médio,pois é razoável em sua ações.

  • Essa questão é a exata da repetição da prova do mesmo ano, da mesma banca, só que para psicólogo da PC, ao invés de médico legista. Isso só me faz perceber cada vez mais a importância crucial de fazer provas antigas até a exaustão!

    Vambora rumo à aprovação!!!!

  • TJ-SP - Apelação Com Revisão CR 7820585600 SP (TJ-SP)



    Ementa: Voto nº AC-2.687/08 Apelação nº 782.058.5/6-00 - 10a Câmara de Direito Público Apte: Prefeitura Municipal de Cafelãndia e outro Apdo: Placar Lins Empresa Jornalística Ltda Origem: Cafelãndia - Proc. nº 1.946/07 Juiz: Rosângela de Cássia Pires Monteiro LICITAÇÃO. Carta convite. Publicação dos atos da Administração. Exigência de que o perió­ dico circule no município de Cafelãndia desde a abertura do processo de licitação. O objeto da licitação é dar aos municipes conhecimento dos atos da administração; para isso é pre­ ciso que o jornal ofereça interesse aos moradores e tenha ampla distribuição. O interesse da empresa e dos moradores é demonstrado pela circulação do periódico; não ofende o principio da participação e da livre concorrência previstos no art. 3o § Io da LF nº 8.666/93 a exigência de que os periódicos interessados circulem na cidade por curto período de tem­ po. - Segurança concedida. Recursos oficial e do Município providos para denegar a segu­ rança.
  • Princípio da participação (art. 37 parágrafo terceiro da CF),quem gostar de mencionar este princípio (cespe) Alexandre mazza.

  • Art. 37, § 3º, CF:  "A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (...)"

  • Quanto mais eu estudo, mas vejo que não sei de nada...