-
Letra B
Prezados, a expressão "alterável por eleição" dá a enterder que se trata de políticos, governantes...
-
Governo: é a cúpula diretiva do Estado. Esta cúpula é responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, cuja composição pode ser modificada mediante eleições.Tem o objetivo de regrar uma sociedade política. Reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação. E o governo é formado por dirigentes executivos do Estado, ou ministros, por exemplo.
-
RESPOSTA CORRETA "B"
A Administração (Sentido estrito) compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos (excluidos os orgãos governamentais) e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa (excluida a função política).
A Função Política ou de Governo, implica uma atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções, buscando a soberania estatal.
Basicamente, a Função Política (de Governo) compreende as atividade colegislativas e de direção; e a Função Administrativa compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.
São exemplos de atos políticos: a convocação extraordinária do Congresso Nacional, a nomeação de comissões Parlamentares de Inquérito, as nomeações de Ministros de Estado, as relações com Estados estrangeiros, a declaração de guerra e de paz, a permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território do Estado, a declaração de estado de sítio e de emergencia, a intervenção federal nos Estados. Além disso, podem ser assim consideredos os atos decisórios que implicam a fixação de metas, de diretrizes ou de planos governamentais. Estes se inserem na função política do Governo e serão executados pela Administração Pública (em sentido estrito), no exercício da função administrativa propriamente dita.
O Poder Público desdobra-se em três funções: A legislativa, a executiva e a jurisdicional. A primeira estabelece regras gerais e abstratas, denominadas leis; as duas outras aplicam as leis ao caso concreto: a função jurisdicional, mediante solução de conflitos de interesses e aplicação coativa da lei, quando as partes não o façam espontaneamente; a função executiva, mediante atos concretos voltados para a realização dos fins estatais, de satisfação das necessidades coletivas.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 23 ed. São Paulo, 2010. p. 50.
-
No âmbito do direito administrativo, a expressão "governo" é usualmente empregada para designar o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. O governo tem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado, determinar a forma de realização de seus objetivos, estabelecer as diretrizes que pautarão sua atuação, os planos governamentais, sempre visando a conferir unidade à soberania estatal.
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino/ Vicente Paulo.
-
Governo: Conjunto de poderes e orgãos , norteador , funções básicas estatais.
Adm. Pública: Conjunto de orgãos públicos , desempenha , serviço público.
-
ESTADO= POVO+TERRITÓRIO+GOVERNO SOBERANO
ESTADO DE DIREITO= ESTADO JURIDICAMENTE ORGANIZADO E OBEDIENTE ÀS SUAS PRÓPRIAS LEIS.
-
Governo:
No âmbito do direito administrativo, a expressão "governo" é usualmente empregada para designar o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. O governo tem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado, determinar a forma de realização de seus objetivos, estabelecer as diretrizes que pautarão sua atuação, os planos governamentais, sempre visando a conferir unidade à soberania estatal.
A noção de governo está relacionada com a função política de comando, alterável por eleições e responsável pela gerência dos interesses estatais e pelo exercício do poder político.
Administração Pública:
Sentido Amplo: a administração pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa.
Sentido Estrito: a administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, de elaboração de políticas públicas.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 21ª Ed., 2013 – Ed. Método Ltda.
-
Resumindo:
- Governo = atividade discricionária, política.
- Administração = atividade neutra, conduta hierarquizada, vinculada à lei ou norma técnica.
-
Só complementando a explicação da caríssima Ana,
A função política (governamental) também está atrelada à lei, no entanto, goza de maior discricionariedade quem a exerce, visto que as leis (estrito sensu) são, na maioria das vezes de carater amplo (normas programáticas).
A função puramente administrativa, por sua vez, consiste tão somente em obedecer as normas regulamentadoras que a vinculam, sem margem de discricionariedade.
Em suma, ambas atuam no âmbito legal, mas, via de regra, a 1ª é dotada de discrionaridade, e a 2ª é vinculada.
-
Segundo Alexandre Mazza, a concepção clássica considerava que governo era sinônimo de Estado, isto é, a somatória dos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Atualmente, porém, GOVERNO, em SENTIDO SUBJETIVO, é a cúpula diretiva do Estado,responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, e cuja composição pode ser modificada mediante eleições.
-
Matei a questão na parte em que diz o seguinte: Alterável por eleições.
-
Como
um dos elementos do Estado, GOVERNO relaciona
a função política de
comando, coordenação, direção, fixação de planos e diretrizes de atuação do
Estado.
-
Poder executivo é o poder do Estado que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país.
-
Pela lógica , da Questão é possível marcar á alternativa correta .
-
Essa FUNCAB é pessima, adora fazer um show pirotecnico liguistico para formular uma simples pergunta.
-
Nossa totalmente show de português pra tentar confundir o candidato. confesso que li rapido e caí nessa. Mas fica a observação, parabens pelos comentarios aí, obrigado colegas.
-
GABARITO: B
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
-
Falou em político = GOVERNO
-
Ao se referir a "núcleo diretivo do Estado", passível de mudança por meio de eleições e que tem por finalidade precípua o exercício do poder político, o enunciado está a se referir, com certeza, ao instituto do Governo.
É ele, com efeito, quem exerce o poder político, no sentido de fixação das políticas públicas, ou seja, estabelecimento das diretrizes fundamentais a serem seguidas. É o Governo que decida, politicamente, de que forma serão alocados os recursos orçamentários, quais são as prioridades de ação estatal, quais áreas devem receber mais investimentos etc. Em poucas palavras, enquanto o Governo estabelece as políticas públicas, a Administração Pública as executa.
Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Conforme se constata, a noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de fixação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas)."
Do exposto, a opção acertada é aquela indicada na letra "b".
Gabarito do professor: B
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.
-
A questão da deu a resposta "alterável por eleições"
Gabarito B