Tipos de flagrantes permitidos:
Flagrante facultativo - previsto no CPP, qualquer um do povo poderá;
Flagrante obrigatório ou coercitivo - previsto no CPP, as autoridades DEVERÃO!
Flagrante próprio / real / verdadeiro - previsto no CPP, quando o agente está cometendo ou acaba de cometer o crime;
Flagrante impróprio / irreal / quase flagrante - previsto no CPP, quando LOGO APÓS o crime o agente é perseguido;
Flagrante ficto / presumido / assimilado - previsto no CPP, quando o agente é encontrado logo depois com instrumentos ou outros itens que façam presumir ser o criminoso;
Flagrante esperado - NÃO PREVISTO NO CPP, quando as autoridades são comunicadas de um crime e vão até o local e aguardam até efetuas a prisão;
Ação controlada - NÃO PREVISTO NO CPP, geralmente feito quando se tem agentes infiltrados, este aguarda o melhor momento para dar voz de prisão para prender mais pessoas. Prescinde de ordem judicial, exceto na 11343;
Tipos de flagrantes proibidos:
Flagrante forjado - NÃO PREVISTO NO CPP, é ato atípico, quando alguém implanta alguma prova para incriminar injustamente;
Flagrante preparado - NÃO PREVISTO NO CPP, é crime impossível, quando a policia usa de artifícios/meios para provocar o acontecimento do crime, para então dar voz de prisão.
Esses são os mais citados...