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Marquei a C por entender ser a mais correta, mas entendo que a alternativa A também estaria correta, porém incompleta.
Na investigação policial o juiz não pode decretar de ofício. Dependerá de requerimento do MP, do querelante ou assistente ou por representação da autoridade policial.
No curso a ação penal o juiz pode decretar de ofício ou por requerimento ou represantação.
Hipóteses de cabimento de prisão preventiva: - Crime doloso com PPL máxima superior a 4 anos
- agente já condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, exceto se não for mais considerado reincidente.
- crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
- quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
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Letra A – INCORRETA – Artigo 311: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Letra B – INCORRETA – Artigo 312: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Letra C – CORRETA – Artigo 313, parágrafo único: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Letra D – INCORRETA – Artigo 311: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Letra E – INCORRETA – Artigo 312: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Os artigos são do Código de Processo Penal.
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Art. 313. Parágrafo único.
Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Para a colega Andrea, acima. A letra A e a letra B estão incomplestas, mas a letra A está errada pois, na minha interpretação, a questão quer dizer que somente será dessa maneira a impetração da preventiva, mas sabemos que ela pode ser decretada de oficio pelo Juiz.
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Concordo, com os comentarios relativos a marcaçao da letra C por ser A MAIS CORRETA. A banca tem que ser mais cuidadosa, pois ela mesmo se contradiz por exemplo quando coloca questoes usando as expressoes "SOMENTE" , "APENAS", na letra A implicitamente ela praticamente pediu isso, por isso acho errado.
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A letra '"A"" está correta também. Estaria errada se houvesse a expressão "depende somente de requerimento...".
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A e C
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Alternativa A [errada] Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Alternativa B [errada] Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Alternativa C [correta] Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Alternativa D [errada] Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal
Alternativa E [errada] Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada, para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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letra A e C estão corretas ...
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GABARITO = C
LETRA = A
ESTA INCOMPLETA
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Art. 313. Parágrafo único.
Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
gb c
pmgooo
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada
pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade
policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
A e C corretas
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Nunca é demais lembrar que o Pacote Anticrimes trouxe uma importante mudança no que tange à prisão preventiva que agora NÃO PODE mais ser decretada DE OFÍCIO PELO JUIZ.
De qualquer forma, isso não desatualiza essa questão em voga, pois ainda permanece incompleta a alternativa "A":
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. .
De qualquer forma, eu acho uma completa b.a.baquice questões assim, mas é IBFC, então tem que dançar conforme a música.
BONS ESTUDOS!!!
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13.964/19 (Pacote anticrime) alterou a decretação de oficio da prisão preventiva pelo juiz, sendo agora vedado.
“Art. 282.
As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
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A letra A hoje com o `PAC está correta.
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Quem estiver estudando a partir da atualização do Pacote Anticrime, perceberá que a alternativa A também está correta, vez que há vedação da decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz. Assim, verifica-se que somente sera decretada mediante requerimento do Ministério Publico ou requisição da autoridade policial.
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Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.