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ID
937549
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus poderá ser impetrado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    ART. 654 CPP. O Habeas Corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
  • CORRETA LETRA "A"


    1 - Qualquer pessoa (rica ou pobre, maior ou menor de idade, louco ou são, homem ou mulher), poderá impetrar habeas corpus em seu favor, tendo-se em vista a privação da sua liberdade de locomoção (vir, ir ou ficar) com a sua prisão em flagrante. Só não se tolera habeas corpus apócrifo (ou seja, não se tolera o HC anônimo -  vedação do anonimato: artigo 5º, IV da CF/88)!

    2 - Apesar de qualquer pessoa poder se utilizar do remédio heróico em questão, a defesa técnica EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, devendo ser realizada por advogado, seja ele privado ou público.

    Obs.: Vale lembrar que o próprio sujeito pode recorrer da denegação do seu habeas corpus, mas as razões recursais exigem capacidade postulatória, ou seja, o sujeito qualquer que impetrou o habeas corpus poderá recorrer, mas as razões do seu recurso deverão ser feitas por um advogado (se quem impetrou o HC for advogado, ele mesmo poderá recorrer e fazer as suas razões recursais).

    Segundo o Código de Processo Penal, não se exige capacidade postulatória para propor HC.

     Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Bons estudos e boas provas!

  • Lembrar que a pessoa jurídica não pode ser paciente - embora possa ser impetrante - de hc.

    Eis, no link, jurisprudência do STF:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo516.htm

    HC: Impetração em favor de Pessoa Jurídica e Não Conhecimento - 1


    A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54, § 2º, V, da Lei 9.605/98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores.
    HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008. (HC-92921)
     

    HC: Impetração em favor de Pessoa Jurídica e Não Conhecimento - 2


    Enfatizou-se possibilidade de apenação da pessoa jurídica relativamente a crimes contra o meio ambiente, quer sob o ângulo da interdição da atividade desenvolvida, quer sob o da multa ou da perda de bens, mas não quanto ao cerceio da liberdade de locomoção, a qual enseja o envolvimento de pessoa natural. Salientando a doutrina desta Corte quanto ao habeas corpus, entendeu-se que uma coisa seria o interesse jurídico da empresa em atacar, mediante recurso, decisão ou condenação imposta na ação penal, e outra, cogitar de sua liberdade de ir e vir. Vencido, no ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei 9.605/98, art. 3º, parágrafo único) - em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas -, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório.
    HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008. (HC-92921)

  • Gabrito letra A

     

    Características HC

     

    * protege a liberdade de locomoção;

    * gratuíto;

    * Não precisa de advogado

    * Qualquer pessoa pode IMPETRAR (nacional, estrangeiros,presos, deficientes mentais, crianças, pessoas fisícas ou jurídicas....);

    * não precisa ter uma forma específica, pode ser escrito até num papel de pão. 

    * Não cabe HC diante de punição disciplinar militar.

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

    GABARITO -> [A]

  • Forma da proteção de liberdade, sendo que o próprio paciente pode requisitar este remédio constitucional.

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • habeas corpus poderá ser impetrado: Por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem.