-
A condição de "semi-analfabetos" ou "quase-analfabetos" ,não tira o direito de concorrer às eleições,já que não podem ser considerados inelegíveis, pois NÃO são analfabetos.
-
Apenas para ilustrar...Jurisprudência do TSE sobre a condição de ANALFABETO:"Alfabetização. Não há ilegalidade em procurar o juiz averiguar se quem pretende registro como candidato atende a esse requisito de elegibilidade, mediante a realização de teste, dispensado se trazida prova suficiente."(Ac. nº 13.000, de 12.9.96, rel. Min. Eduardo Ribeiro)"(...) Analfabetismo. Não se substitui a conclusão do exame feito perante o juiz eleitoral por indícios inconcludentes de que o postulante é alfabetizado."(Ac. nº 12.827, de 27.9.92, rel. Min. Eduardo Alckmin.)"(...) Analfabetismo. Indeferimento de registro. Inelegibilidade: art. 14, § 4º, CF c.c. art. 1º, a, LC nº 64/90. A inelegibilidade pode e deve ser declarada de ofício (art. 60 Resolução nº 17.845/92), além de ser facultado ao juiz a conversão do julgamento em diligência, para que a falha do registro seja sanada (art. 37 da mesma resolução). Demonstrado o analfabetismo do candidato fica evidente a inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da Constituição Federal, e do art. 1º, I, a, da Lei Complementar nº 64/90." NE: Res. nº 17.845: "Instruções para a escolha e o registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (eleições de 3.10.92)." (Ac. nº 12.631, de 20.9.92, rel. Min. Américo Luz.)"(...) Não se admite o registro de candidato que, embora já tenha ocupado a vereança, declarou-se analfabeto, não tendo sucesso na prova a que se submeteu, na presença do juiz. É inelegível para qualquer cargo o analfabeto (Constituição, art. 14, § 4º e Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, I, a). (...)"(Ac. nº 13.069, de 16.9.96, rel. Min. Nilson Naves.)"(...) Registro. Deferimento. Analfabetismo. Exercício atual da vereança. Impugnação acolhida com base em testes realizados. Decisão de 1º grau reformada pela Corte Regional. Condição de semi-analfabeto. (...)" (Ac. nº 16.721, de 12.9.2000, rel. Min. Costa Porto.)Fonte: www.tse.gov.br
-
Sobre o SEMI-ANALFABETO...TRE-CE Rel.: JOSÉ EDUARDO MACHADO DE ALMEIDAJulgamento: 09/08/2004Publicação: SES - Publicado em Sessão, Data 09/08/2004REGISTRO DE CANDIDATURA. SEMI-ANALFABETO. ELEGIBILIDADE.- Declaração de ter freqüentado um único semestre do ensino fundamental, sem aludir à conclusão ou ao êxito no referido processo, não é instrumento idôneo à comprovação da escolaridade, exigível a teor do art. 28, inciso VII, da Res. TSE n.º 21.608/2004. Circunstância que autoriza a aplicação de exame elementar de alfabetização.- O exercício de cargo eletivo ou anterior deferimento de registro de candidatura não assegura, ao candidato, a condição de alfabetizado.- O pretenso candidato que demonstrar aptidão mínima para a leitura e a escrita, embora com embaraços, é, para fins de registro de candidatura, de ser considerado semi-analfabeto, hipótese que afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da Constituição Federal.Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3728011
-
De fato a resposta é a letra A, mas se alguém puder me ajudar a entender a letra E, agradeço desde já.
-
Letra E está correta, portanto não é a resposta certa da questão, porque:
Diz o art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.Portanto, têm capacidade para ser eleito quem é "alistável" e "semi ou alfabetizados", concomitantemente.
Quem não tiver umas dessas condições é absolutamente inelegível.
Portanto, presunção juris et de jure (absoluta) de incapacida para ser eleito; consequentemente, também presunção absoluta para o exercício do mandato.
-
Melissa,
A presunção absoluta (juris et de jure) não admite prova em contrário.
Desse modo, significa dizer que em qualquer caso, sem exceção, não poderão ser eleitos os analfabetos e os inalistáveis.
Espero ter ajudado.
-
O semi-analfabeto, pela doutrina, é considerado elegível. Tão somente o analfabeto, segundo a CF/88 é inelegível. Basta preencher requisitos minímos de alfabetização que tem por afastada a inelegibilidade. Assim, o item a está incorreta, como a questão requer.
O juiz pode aferir por critério sumário, a condição de alfabetizado do candidato. Itens b e d estão corretos.
Não existe qualquer previsão legal de exceções à analfabetia do candidato, inclusive o exercício de função pública. Por isso, item c correto.
As inelegibilidades absolutas são previstas exatamente no art. 14, § 4 ° da CF, item e correto.
Professor Ricardo Gomes
-
Só lembrar do TIRIRICA hahahahahhah
-
Pois é, quem lembra do caso do Tiririca vai notar que a alternativa D está correta e a A incorreta.
-
Quem diria que o Tiririca nos ajudaria a passar em concursos hein ?!
-
realmente...inelegibilidade é configurada no caso de ABSOLUTA INCAPACIDADE DE COMPREENSÃO.
·
Ac.-TSE, de 21.8.2012, no AgR-REspe nº 424839: a inelegibilidade dos analfabetos é de legalidade estrita, vedada a interpretação extensiva, devendo ser exigido apenas que o candidato saiba ler e escrever minimamente, de modo que se possa evidenciar eventual incapacidade absoluta de compreensão e de expressão da língua.
· Súm.-TSE nº 15/1996: "O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto".
Ac.-TSE nºs 318/2004, 21707/2004 e 21920/2004, entre outros: nas hipóteses de dúvida fundada, a aferição da alfabetização se fará individualmente, sem constrangimentos; o exame ou teste não pode ser realizado em audiência pública por afrontar a dignidade humana.
Ac.-TSE nº 24343/2004: ilegitimidade do teste de alfabetização quando, apesar de não ser coletivo, traz constrangimento ao candidato.
-
Só pra constar, o Tiririca fez muito mais do que ler e assinar o nome, ele foi capaz de ler notícias de jornais, ainda que com dificuldade, então o caso da letra "a" não se aplica a ele. Aliás a afirmativa "A" está incorreta sim, pois não basta que o candidato saiba assinar e ler o próprio nome pra ser considerado semi-analfabeto, basta ler com cuidado os enunciados já transcritos pelos colegas.
-
Lembrando
juris et de jure é absoluta
Abraços
-
Só absolutamente analfabeto é inelegível!
-
TIRIRICA RESPONDEU ESSA ....rsrsrs