SóProvas


ID
937900
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da competência jurisdicional no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Alt. B

    in verbis, já fundamentado pelo Gianpaolo Costa


    Art. 73 CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    bons estudos
    a luta continua
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 70/CPP. "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentaitva pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". 

    Alternativa B- Correta! Redação do artigo 73/CPP. "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 70/CPP. "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentaitva pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 70, p. 1º/CPP. "Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 72/CPP. "Não sendo conhecido o local da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu" (inverso da assertiva).
  • Quanto à assertiva E, vale lembrar também o §2º do Art. 72, do CPP, que diz que "Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato".
    É esta resposta que eu acredito que o item peça!
    Espero ter ajudado!
    Abraço.
  • A regra insculpida no CPP é a de que a competência será, de regra, do local da consumação infração penal. Essa regra, todavia, é excepcionada em algumas ocasiões. Com efeito, o raciocínio é simples. A regra, reitero, é do local da consumação da infração penal. Porém, quando não sabido o local da consumação, temos que nos atermos a ideia de que a competência se dará pelo domicílio ou residência do réu. Desta forma, quando não se conhece o local da infração (REGRA) a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu (1ª exceção). Mas não para por aqui. Insabido o local da infração e o réu tendo mais de uma residência, a competência será estabelecida por prevenção (2ª exceção). O réu pode, no entanto, não possuir residência fixa, ou de outro modo, pode o réu não ser encontrado em lugar algum (paradeiro ignorado), desta maneira a competência será estabelecida pelo juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (3ª exceção). Reitero que nas exceções deve sempre perdurar a condição de desconhecimento do local de consumação da infração penal. Do contrário, aplicaremos sempre a regra.

    Letra da lei.

     Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

      Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.



  • a) A competência será fixada prioritariamente no foro do domicílio do ofendido. Errada.

    Resposta: Competência RATIONE LOCI

    Regra Geral do art. 70: A competência será, de regra, determinada pelo LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO. No caso da TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

     

    b) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Correta.

    Resposta: Domicílio ou residência do RÉU, quando o LOCAL da consumação não for conhecido. Quando a AÇÃO FOR EXCLUSIVAMENTE PRIVADA pode ser opção do QUERELANTE, ainda que conhecido o local da CONSUMAÇÃO.

     

    c) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução. Errada.

    Resposta: Em regra será:

    1° - Lugar:  Pelo lugar em que CONSUMAR A INFRAÇÃO;

    2° - Lugar: Na TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

     

    d) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro ato de execução. Errada.

    Resposta: Caso fictício:

    Milly desferiu três tiros em REX na cidade de MATO GROSSO. Ocorre que REX, em razão dos ferimentos, faleceu em um hospital na cidade de LA PAZ, na Bolívia. Nesse caso, a competência para julgamento do caso será determinada pelo LUGAR EM QUE FOI PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO no território nacional, ou seja, MATO GROSSO.

     

    e) Não sendo conhecido o domicílio do réu, a competência regular-se-á pelo local da infração. Errada.

    Resposta: "Não sendo conhecido o local da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu"

    Não sendo conhecido o local da consumação do delito, a competência territorial é firmada pelo domicílio ou residência do réu. Se ele tem mais de uma residência, ou não possui residência, ou é desconhecido seu paradeiro, a competência é firmada pela prevenção (art. 72, §§1º e 2º).

     

    Gaba: Letra B.

  • Resumindo, esqueçam "o primeiro", é sempre o último!

  • A)   ERRADO. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    B)    CORRETO.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    C)   ERRADO.. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    D)   ERRADO.. Art. 70, § 1. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    E)   ERRADO.. Art. 72, § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • A) A competência será fixada prioritariamente no foro do domicílio do ofendido.

    LUGAR

    C) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    ÚLTIMO

    D) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro ato de execução.

    ÚLTIMO

    E) Não sendo conhecido o domicílio do réu, a competência regular-se-á pelo local da infração.

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.