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Na alternativa "E", o sujeito não responderia pela Tentativa de homicídio não?
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Crime ImpossívelTrata-se da denominada tentativa inadequada, inidônea, impossível ou quase crime.De acordo com o art. 17 do CP, não haverá tentativa (portanto o fato será atípico) se, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por impropriedade absoluta do objeto, for impossível consumar o delito (se a ineficácia ou a impropriedade forem relativas haverá crime).Para responder a questão, basta atentar para a INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. Observem que o meio empregado NÃO É ABSOLUTAMENTE INEFICAZ. O veneno era capaz de produzir a morte da vítima, no entanto, a quantidade ministrada não foi suficiente. Sendo assim, o agente responderá pelo HOMICÍDIO TENTADO.
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A jurisprudência brasileira distingue tentativa de crime impossivel, partindo do pressuposto de que, na tentativa, o resultado se apresenta como possível de verificar-se, enquanto que, no crime impossível, o evento mostra-se como impossível de ser atingido (RT, 458:366).Conforme o art. 17/CP, Rosa (1995, p.312) convencionou chamar de crime impossível a atitude do agente, quando o objeto pretendido não pode ser alcançado dada a ineficácia absoluta do meio, ou pela absoluta impropriedade do objeto.
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Por conta disso tudo que foi dito, acredito que a resposta deveria ser a da letra "A", afinal, o dinheiro estava guardado e não exposto, provocando a ação do agente. A consumação, nestas circunstâncias, se mostrou totalmete possível.
Vale frisar que ocorre crime impossível quando o flagrante é preparado, ou seja, quando o agente é induzido ou instigado a cometer o delito e no exato momento do cometimento é preso em flagrante. Súmula nº 15 STF: "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".
Com relação a letra "E", acho importante acrescentar que o requisito da ineficácia absoluta do meio, deve ser analisado pontualmente, no caso concreto, e não abstratamente. A alternativa frisou que a quantidade ministrada de veneno foi insuficiente para causar o resultado pretendido, portanto, trata-se de crime impossível sim!! Além disso, a tentativa se caracteriza quando o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente!!
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Acredito na letra "E" como a melhor resposta pois o crime impossível acontece por dois motivos: 1) Ineficácia ABSOLUTA do meio e Absoluta impropriedade do objeto.
O veneno dado à vítima se enquadra numa Ineficácia RELATIVA do meio, caracterizando então uma TENTATIVA.
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Colega, Hagácio Medeiros, é por ser tentativa de homicídio que o crime não é impossível, ou seja, é um fato típico ilícito e culpável.
Art. 121, § 2º, c/c Art. 14, II, ambos do CP.
Valeu.
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A hipótese da letra A, em que pese a obscuridade do enunciado, não se equipara a flagrante preparado ao meu ver, logo, não concordo que seja crime impossível. Essa de a "mais errada" tem sido uma realidade dos concursos.
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O comentário do Vinícius matou a charada...
O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva temperada, em que é necessário que, para a configuração do crime impossível, os meios utilizados e o objeto do crime sejam ABSOLUTAMENTE inidôneos a produzir o resultado.
Na alternativa "E", o veneno é idôneo a produzir o resultado, apenas não o foi devido à quantidade ministrada, ou seja, o veneno, no caso em questão, foi um meio RELATIVAMENTE inidôneo. Portanto, não é crime impossível.
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Item "A" muito mal elaborado................. Não é o fato de marcar uma cédula que vai tornar impossível sua subtração, como num passe de mágica. Desta forma, vo passar a marcar todas as cédulas q pegar a partir de hoje............. Ridículo!!!
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A alternativa que não constitui CRIME IMPOSSÍVEL é a letra "E".
Visto que a quantidade de veneno ministrada á vitima não era suficiente para matá-la. Portanto essa quantidade de veneno não configura a ineficácia absoluta do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto. Como já fora mencionado em outros comentários, tais requisitos são essenciais para configurar o CRIME IMPOSSÍVEL , art. 17 do CP. Desta forma, podemos asseverar que a conduta do agente revela-se como TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
Bons Estudos!
Deus seja louvado!
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Só para tentar clarear a questão, concordo plenamente com os comentários anteriores discordado da alternativa “A” como forma de crime impossível: “O furto de dinheiro guardado, cujas cédulas haviam sido marcadas para descobrir quem ia tentar a subtração”, mas na maioria das vezes que prestarmos concursos públicos, principalmente em questões objetivas como a questão acima, infelizmente devemos responder não o que queremos, mas sim o que a banca organizadora quer. Logo, voltando para a questão, todas as alternativas foram elaboradas através de jurisprudências. Vejamos: A )O furto de dinheiro guardado, cujas cédulas haviam sido marcadas para descobrir quem ia tentar a subtração. CORRETO! “É crime impossível o furto de dinheiro guardado,cujas cédulas haviam sido marcadas para descobrir quem iria tentar a subtração (TACrSP, RT 520/405).”B) A tentativa de homicídio com revólver descarregado.CORRETO! “A tentativa de homicídio com revólver descarregado ou cujas cápsulas já estavam deflagradas é crime impossível (TJSC,RT568/329; TJSP,RT514/336).”C) A apresentação ao banco de cheque para sacar determinado valor, se a vítima já determinara a sustação do pagamento do cheque furtado. CORRETO! “É crime impossível a tentativa de estelionato com a apresentação ao banco de cheque, se a vítima já determinara a sustação do pagamento do cheque furtado (TACrSP,RT 611/380).”D) Quando o agente pretendia furtar um bem que estava protegido por aparelho de alarme que tornava absolutamente ineficaz o meio empregado para a subtração. CORRETO! “Há crime impossível se a coisa que pretendia furta estava protegida por aparelho de alarme que tornava absolutamente ineficaz o meio empregado para a subtração (TACrSP,RT545/373).”E) Quando o agente deu veneno à vítima, mas a quantidade não foi suficiente para matá-la. ERRADO! O erro desta questão como já foi dito nos comentários anteriores, se faz que o meio empregado para concretizar o crime (veneno), não era absolutamente ineficaz, mas sim relativamente ineficaz. “É só relativa a ineficiência, se o agente deu veneno à vítima, mas em quantidade insuficiente para mata-la (TJSP, RT 613/303).” Abraço.Bons estudos!
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A respeito da alternativa A (que, a meu ver, também responde a questão) e da dúvida suscitada pelo colega por João Vicente Campos:
No caso, embora o dinheiro estivesse marcado, como numa espécie de armadilha para se descobrir, posteriormente, quem iria furtá-lo, não há preparo de flagrante. Quem marcou o dinheiro não ficou de espreita aguardando que alguém viesse pegá-lo, apenas pensou na possibilidade de identificar, num eventual portador das cédulas marcadas, o agente. Sendo assim, caso o furto das cédulas acontecesse, haveria crime consumado, não tentado ou impossível.
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Para letra E ser crime impossível, não teria que ser a quantidade usada como foi dito na questão, mas sim um outro tipo de ''remédio'' que o agente pensando ser veneno daria para vitima, como por exemplo dar um "dorflex" para vítima.
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Acho que Ângelo Alves Júnior comentou muito bem, acerca da polêmica "a" X "e". Citou inclusive julgamento galera, que indica que o furto de cédulas marcadas configura crime impossível.
Essa questão é mais uma prova de que as bancas realmente elaboram testes pela lógica da questão mais certa ou menos errada.
Deus nos ajude!
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Pessoal, dmv acho que está sendo confundida a tentativa com o crime impossível. a alternativa correta realmente é a fornecida pela banca. Cleber Masson destaca que o crime impossível guarda afinidade com o instituto da tentativa. em ambos o agente inicia em seu plano interno a execução da conduta criminosa que nao alcança a consumação. as diferenças, entretanto, são nítidas. Na tentativa é possível atingir a consumação, pois, os meios empregados pelo agente nao idôneos e o objeto material contra o qual se dirige a conduta é um bem jurídico suscetível de sofrer lesão ou perigo de lesão. Há, portanto, exposição do bem a dano ou perigo.
No crime impossível, por sua vez, o emprego de meios ineficazes ou o ataque a objetos impróprios inviabilizam a produção do resultado, inexistindo situação de perigo ao bem jurídico tutelado.
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Quando o agente deu veneno à vítima houve a possibilidade de perigo a bem jurídico tutelado vida. Entretanto, a quantidade ministrada nao foi suficiente à configuração do resultado naturalistico morte. Trata-se, em verdade, de tentativa de homicídio, adotada a teoria finalista. Lembrem-se que a questão pede qual alternativa que nao se adequa ao conceito de crime impossível. A vida seria um bem jurídico suscetível de sofrer lesão. A questão somente menciona que a quantidade ministrada foi insuficiente. Pode ter sido tão ínfima, que, sequer, tenha causado qualquer tipo de reação ao organismo do sujeito passivo. Mesmo assim, se trataria de tentativa de homicídio. O veneno seria objeto próprio á obtenção do resultado morte. Já, se objetivassem matar fulaninho com arremesso de pingos d´água, seria crime impossível. Exatamente aí é que mora a questão. Abraços a todos e bons estudos!
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Jurisprudência crime impossível
1) Banco avisado antes: é crime impossível a tentativa de estelionato com a apresentação ao banco de cheque, se a vítima já determinara a sustação do pagamento do cheque furtado (TACrSP, RT 611/380).
2) Dólares na bagagem de mão (Lei n° 7.492/86, art. 22, parágrafo único - "colarinho branco"): Há absoluta inidoneidade do meio no ato de portar moeda estrangeira na bagagem de mão em embarque aéreo internacional, pois inexoravelmente seria detectada na esteira do raio X (TRF 3ª Reg., mv, JSTJ e TRF 3/367).
3) Vítima sem dinheiro em crime de furto ou roubo: A tentativa de roubo contra pessoa que não trazia dinheiro ou valor algum é crime impossível, pois há inidoneidade absoluta do objeto (TJSP, Ap. 13.019.mv. RJTJSP 80/353; TACrSP, Ap 298.689, Julgados 72/216 e RT 560/339; Ap. 2441.335. mv, Julgados 65/398; Ver. 85.732, RT 531/357; Ap. 142.591, RT 517/363). Contra: a ausência acidental de dinheiro com a vítima de roubo é impropriedade relativa de objeto, não configurando crime impossível, mas, sim, tentativa punível (TJSP, Ap. 24.609, RJTJSP 87/381; TACrSP, Ap. 387.051, mv, Julgados 79/309; Ap. 216.665, RF 279/328 e RT 542/345).
4) Vítima sem dinheiro em outros crimes: Ao contrário do que se dá com o furto ou roubo, o fato de a vítima do estelionato estar, no momento da fraude, sem bens para entregar ao agente, não caracteriza o crime impossível, pois nada impede que o ofendido vá á procura do dinheiro que o agente pediu (TACrSP, Ap. 313.257, Julgados 72/376).
5) Sistema de alarme: Há crime impossível se a coisa que se pretendia furtar estava protegida por aparelho de alarme que tornava absolutamente ineficaz o meio empregado para a subtração (TACrSP, Ap. 222.763, RT 545/373).
6) Inidoneidade absoluta: Não há crime se a fraude usada era absolutamente inidônea e a vítima a percebeu, mas mesmo assim concluiu o negócio, apenas para possibilitar a prisão em flagrante (TACrSP, RT 624/327; Julgadas 87/281). Há crime impossível, se era absoluta a inidoneidade do meio empregado (TACrSP, Ap. 395,091, Julgadas 85/441 ).
7) Inidoneidade relativa: é só relativa a ineficiência, se o agente deu veneno á vítima, mas em quantidade insuficiente para matá-la (TJSP, RT 613/303). Não há crime impossível, se a ineficácia do meio não era absoluta, fracassando a tentativa por causa fortuita (TACrSP, Julgados 85/304). Do meio ou do objeto não exclui a tentativa punível, se há condição de perigo (TFR, Ap. 3.983, DJU 30.4.81. p. 3759).
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8) Inidoneidade da fraude: Há crime impossível, se o meio empregado era absolutamente ineficaz, tanto que a vítima desde o início percebeu a fraude (TACrSP, RT 608/336). A fraude que não chega a convencer a vítima é inidônea para configurar tentativa de estelionato (TACrSP, Julgados 81.158). Se o meio empregado não chegou a induzir em erro o funcionário encarregado do pagamento, não se configura a tentativa de estelionato, pois há crime impossível (TFR, Ap. 4.056, DJU 12.12.80, p. 10606). Contra: ainda que a vítima não acredite na fraude, há tentativa de estelionato e não delito impossível, se a história contada pelo agente era apta a enganar pessoa de menor percepção (TACrSP, RT 533/367). Não há crime impossível, se o meio de que se valeu o agente (documento público adulterado) era absolutamente idôneo (TFR, Ap. 8.613 DJU 19.4.89, p 5726).
9) Vítima em crime de extorsão: Há crime impossível se a assinatura do cheque entregue era falsa e ainda não possuía fundos (TACrSP, Julgadas 91/366).
10) Dinheiro marcado: é crime impossível o furto de dinheiro guardado, cujas cédulas haviam sido marcadas para descobrir quem iria tentar a subtração (TACrSP, RT 520/405).
11) Revólver sem munição: A tentativa de homicídio com revólver descarregado ou cujas cápsulas já estavam deflagradas é crime impossível (TJSC, RT 568/329; TJSP, RT 514/336).
12) Falta de documento: Se a consumação do crime pressupõe a exibição de instrumento de procuração para receber benefício em nome de terceiro, a falta do documento caracteriza tentativa impossível de estelionato (TFR, Ap. 3.740, desempate, DJU 29.10.79. p. 8111 ).
13) Colaboração preparada: Existe flagrante preparado quando a própria vítima. fingindo-se enganada pela tentativa de estelionato, colabora na remoção de seus próprios bens, para dar formalidade á prisão do agente (TACrSP. Julgados 87/245). Há flagrante preparado e crime impossível se a vítima, alertada peta polícia, foi ao encontro do agente estimulada pela autoridade policial e sob a proteção desta (TACrSP, RT 564/346; RT 618/337). Há crime impossível se a ação delituosa foi provocada por policial disfarçado, em flagrante preparado (TJSP, RT 636/287). Há crime impossível se a execução do furto dependia do concurso do guarda do prédio, e esse vigia, instruído pelo gerente, apenas fingiu colaborar no crime que sabia frustrado (TJMT, RT 548/384).
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14) Retroatividade: Em face da nova redação dada ao art. 17 do CP, exclui-se a medida de segurança que fora aplicada ao réu pelo crime impossível, com base na anterior disposição (TFR, Ap. 5.738, DJU 21.8.86, p. 14409).
15) crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo ao objeto jurídico. Além disso a execução idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Execução idônea conduz á consumação ou á tentativa. Execução inidônea, ao contrário, leva ao crime impossível" (STJ - HC - Rel. Vicente Cernicchiaro - DJU 05.04.93, p. 5.859)
Fonte: http://br.monografias.com/trabalhos912/crime-impossivel/crime-impossivel2.shtml
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A letra A é crime impossível pois: "O reconhecimento de crime impossível no furto exige que se demonstra a absoluta inidoneidade do meio empregado ou a impossibilidade do objeto. Em sede de flagrante preparado a conduta da vitima, desconfiada de certa pessoa, deixa ao seu alcance dinheiro, marcado e, escondido, vigia, para, ao vê-lo embolsar o dinheiro, o surpreender e providenciar sua detenção. O bem jurídico tutelado nunca esteve sob o risco de expropriação."
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Ridiculo não ser a letra "A"....mas, enfim, não adianta chorar
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Questão facílima! Nem precisa bater cabeça.
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Muito cuidado ao ler a questão, crime impossível é a falta de tipicidade, a pergunta quer na verdade " O crime, contravenção e outros..." é bem clara ao dizer NÃO CONSTITUI CRIME IMPOSSÍVEL ( QUE SERIA UMA EXCLUDENTE). Na alternativa E, se encontra a consumação, foi ministrada o veneno.
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SEU LUNGA perfeito o raciocínio! O CP adotou a teoria OBJETIVA TEMPERADA. Se os meios ou objetos forem relativamente inidôneos, haverá crime tentado.
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A questão é bem simples. Na letra E fala em ministrar veneno que não foi suficiente para matar. E daí? não faz a menor diferença a morte do agente, já que é possível haver Lesão Corporal (ex. internado por intoxicação). nesse caso, de fato, seria impossível para morte, mas não para lesão.
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Colega Igor,
Nesse caso o agente, em tese, responderia po crime de Homcídio tentado, já que é relativa a ineficácia do meio empregado para matar a vitima.
RJGR
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HOJE a letra D n configura crime impossível
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"A apresentação ao banco de cheque para sacar determinado valor, se a vítima já determinara a sustação do pagamento do cheque furtado." Não estamos diante de crime impossível, mas de furto consumado com a mera inversão inequívoca da posse, teoria do amotio, conforme lições dos STF E STJ, HC 89389 / SP e copiosa jurisprudências destes tribunais.
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R.C.M. Santos, me parece que hoje a letra D continua sendo crime impossível, pois a alternatva fala que o aparelho de alarme "tornava absolutamente ineficaz o meio empregado para a subtração", isto é, ela trouxe em seu bojo um dos requisitos do crime impossível.
Diferentemente seria se ela omitisse a expressão "absolutamente ineficaz", uma vez que, na esteira da súmula 567, do STJ, o simples alarme não torna impossível a consumação do delito de furto.
Grande abraço e bons estudos!
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Ao ministrar o veneno a vitima, não se sabe o resultado pretendido pelo agente. Mas temos duas opções: 1) Tentativa de homicídio e 2) Lesão corporal
Não caberia neste caso falar em crime impossível, já que o meio empregado é eficaz.
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Venefício: homicídio por veneno, mas a vítima não pode saber que está ingerindo veneno (contrário, é meio cruel).
Abraços
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E) Quando o agente deu veneno à vítima, mas a quantidade não foi suficiente para matá-la.
A parte em negrito quer dizer "relativa", então foi um meio "relativo", isto é, insuficiente para consumação do resultado, mas não é algo absoluto, ou seja, impossível de acontecer.
Dessarte não é crime impossível, mas sim TENTATIVA, visto que o agente queria e por circunstância alheias a sua vontade (quantidade não foi suficiente) não conseguiu consumar a infração penal (crime/delito).
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Acertei por exclusão, mas não entendi o motivo da A ser considerada crime impossível. Alguém sabe dizer? Não faz mto sentido só pq marcou as cédulas...
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A letra A é crime impossível, pois é um flagrante esperado, a qual a pessoa prepara o crime, instigando o autor a comete-la, logo por ineficácia absoluta do meio empregado não é crime.
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Pouco veneno ainda é veneno, o meio utilizado para atingir o objeto tem uma eficácia relativa, ou seja, é apto a produzir resultado (apesar de nem tanto hehe), sabendo que o CP adota a teoria objetiva temperada, a letra ''E'' seria a única resposta.
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Mas o cara pode usar o revólver para dar "coronhada" na vítima
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A quantidade não suficiente de veneno na tentativa de homicídio não configura crime impossível, visto que o meio não é absolutamente ineficaz, e sim relativo.