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ID
93811
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quais os tipos de prisões cautelares que existem no ordenamento processual penal brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • Prisão administrativa:"É aquela decretada por autoridade administrativa para compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação.Esta modalidade de prisão FOI ABOLIDA pela nova ordem constitucional. Com efeito, o art. 319 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pelo art. 5°, LXI e LXVII, da Constituição Federal.Em sentido contrário, o STF já entendeu que ainda cabe a prisão administrativa do estrangeiro, durante o procedimento administrativo de extradição, disciplinado pela Lei n. 6.815/80, desde que a decretação por autoridade judiciária".Fonte: http://programadeapoioaoestudantededireito.blogspot.com/2009/05/prisao-administrativa.htmlAssim, desde que imposta por juiz, tem-se admitido, a nosso ver sem razão, a prisão administrativa do extraditando.às 18:07
  • Segundo a melhor doutrina, só existem 3 (três) tipos de prisão cautelar: flagrante, temporária e preventiva.
  • Segundo Fernando da Costa Tourinho Filho, são modalidades de prisão sem pena vigentes no país:1. prisão civil;2. prisão cautelar em procedimento de extradição ou expulsão (arts. 69 e 81 da Lei n.º 6.815/80);3. prisão cautelar de natureza constitucional admitida durante o estado de sítio (art. 139, II da CR);4. prisão cautelar processual, da qual são espécies: a. prisão em flagrante; b. prisão preventiva; c. prisão temporária; d. prisão resultante da pronúncia; e. prisão decorrente de sentença condenatória recorrível.A prisão administrativa, apesar de constar do CPP, não foi recepcionada pela atual ordem constitucional.
  • Questão desatualizada!

    As prisões cautelares, a partir da Reforma do Código de Processo Penal em 2008, ficou da seguinte forma:

    PRISÃO TEMPORÁRIA (não está no CP- está na lei 7960/89) 
    PRISÃO PREVENTIVA 
    PRISÃO EM FLAGRANTE
    PRISÃO PARA O FIM DE EXTRADIÇÃO (Lei 6.815) - Art. 81. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que ordenará a prisão do extraditando colocando-o à disposição do Supremo Tribunal Federal.

    Obs: prisão decorrente de Pronúncia e de Sentença Condenatória Recorrível não existem mais após a reforma do CPP. O parâmetro de hoje é de que toda e qualquer prisão do procedimento no júri se pautará pelas regras da Prisão Preventiva.

  • Conforme o colega abaixo colocou, a questão está desatualizada.

    As leis n. 11.689/2008 e 11.719/2008 revogaram os dispositivos que dos arts. 594 e 608, Parágrafos 1º e 2º, do CPP.