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GABARITO: LETRA E
CF/88 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; LETRA A ERRADA
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LETRA B ERRADA
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; LETRA C ERRADA
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; LETRA D ERRADA
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; LETRA E CORRETA
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GABARITO: E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de expressa autorização do poder público, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento quando necessária para resguardar a segurança da sociedade e do Estado.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, salvo quando expressamente autorizadas pela autoridade policial ou judiciária.
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
C) Na hipótese de prisão em flagrante ou decorrente de mandado judicial, o preso será obrigatoriamente submetido à identificação criminal, mesmo que identificado civilmente.
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
D) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou de decreto do Poder Executivo.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
E) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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A letra D esta ignorando completamente os decretos autônomos
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A criação de associações e de cooperativas independem de autorização do poder público, conforme preconizo no art. 5º, XVIII da CF.
B) INCORRETA. As provas ilícitas são vedadas, não fazendo a Constituição qualquer ressalva quanto a isso, conforme art. 5º, LVI da CF.
C) INCORRETA. Os civilmente identificados não são submetidos à identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei, conforme art. 5º, LVIII da CF.
D) INCORRETA. A assertiva erra do colocar o decreto do Poder Executivo, conforme art. 5º, II da CF.
E) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 5º, XIV da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Atenção com a alternativa B, devemos DOBRAR a atenção quando o assunto de provas ilícitas for abordado dentro da disciplina de DIREITO PROCESSUAL PENAL, pois a jurisprudência ADMITE prova ilícita quanto esta for PRÓ-RÉU.
Sou novo nos estudos de DPP, portanto, peço ajuda aos colegas que tenham maior conhecimento no assunto, para complementar ou corrigir meu comentário.
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A) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
C) LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
D) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
E) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Letra E
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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O vocábulo fonte, nesse capítulo da Constituição Federal, tem então o sentido de origem, procedência. É assegurado o sigilo sobre a procedência das informações, para que fluam livremente e que todos tenham acesso a elas. É o que dispõe o texto constitucional.
O veículo e o jornalista, no exercício de sua atividade, que muitas vezes é de natureza investigativa, tem o direito de não revelar a matriz dos dados ou das notícias que veiculam. Ninguém pode ser obrigado, então, a declinar o nome da pessoa (revelar a identidade) nem a apresentar documentos ou materiais, inclusive gravações ou fotografias, que constituam a origem de uma informação.
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A) XVIII - A CRIAÇÃO de ASSOCIAÇÕES e,
1 - na forma da lei, a de COOPERATIVAS
2 - INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;
B) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
C) LVIII - o civilmente identificado NÃO SERÁ SUBMETIDO A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, SALVO nas hipóteses previstas em lei;
LXI - ninguém será PRESO senão em:
1 - Flagrante delito ou
2 - Por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
SALVO nos casos de TRANSGRESSÃO MILITAR ou CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em LEI;
D) II - NINGUÉM será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI;
E) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
GABARITO -> [E]
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Letra A: errada. É o contrário! A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVlll, CF).
Letra B: errada. Não há tal ressalva na Constituição (art. 5º, LVl, CF).
Letra C: errada. A Constituição prevê que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (art. 5º, LVlll, CF).
Letra D: errada. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, ll, CF).
Letra E: correta. O inciso XlV do art. 5º da Constituição tem dois desdobramentos: assegura o direito de acesso à informação (desde que esta não fira outros direitos fundamentais) e resguarda os jornalistas, possibilitando que estes obtenham informações sem terem que revelar sua fonte.
O gabarito é a letra E.
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XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Só lembrando que a D está correta, porém não estar expressamente determinada. Então não serve para a resolução da questão.
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Vejamos cada uma das alternativas à luz do texto constitucional:
- letra ‘a’: incorreta. “A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – art. 5º, XVIII, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” – art. 5º, LVI, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” – art. 5º, LVIII, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5º, II, CF/88;
- letra ‘e’: correta, conforme dispõe o art. 5º, XIV, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.
Gabarito: E
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A
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de expressa autorização do poder público, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento quando necessária para resguardar a segurança da sociedade e do Estado. Independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
B
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, salvo quando expressamente autorizadas pela autoridade policial ou judiciária. Não tem exceção na CF
C
Na hipótese de prisão em flagrante ou decorrente de mandado judicial, o preso será obrigatoriamente submetido à identificação criminal, mesmo que identificado civilmente. O civilmente identificado não será submetido criminalmente, salvo nos casos previstos em lei
D
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou de decreto do Poder Executivo. Somente em virtude de lei, segundo a CF
E
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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a)
==> XVIII a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
==> É VEDADA A ASSOCIAÇÃO DE CARATER PARAMILITAR.
b)
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (SEM EXCEÇÃO)
c)
Serão submetidos à identificação criminal quando:
⇒ Sem foto
⇒ Com rasura
⇒ Indícios de falsificação
⇒ Dois documentos no bolso
⇒ Organização criminosa
d)
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (SÓ ISSO)
e) CORRETO
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.