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ID
93856
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prestado aval por um cônjuge sem a outorga uxória correspondente, poderá o outro pleitear a anulação, depois de terminada a sociedade conjugal, no prazo de até:

Alternativas
Comentários
  • A discussão em baila está presente no artigo 1.647 do Código Civil de 2002. Vejamos o seu texto: Art. 1647. Ressalvado o disposto no art. 1648 (suprimento de outorga pelo juiz) , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:III – prestar fiança ou aval;Assim o aval torna-se ato jurídico anulável se prestado sem a devida autorização, sendo o prazo prescricional de 2 anos após o findar da sociedade conjugal devido previsão do CC, que assim dispõe: Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal .Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.
  • resposta letra C!!!

    no CC p. concursos da juspodium tb dá C!

  • O aval é instituto exclusivo do direito cambiário, razão pela qual somente os instrumentos definidos por lei, em sentido estrito, como títulos de crédito, sejam eles próprios ou impróprios, podem ser avalizados.

    Abraços