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ID
938956
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à citação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A



    Art. 367 CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 25741 MT

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RÉU REGULARMENTE CITADO POR MANDADO. INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO. NÃO-LOCALIZAÇÃO. REVELIA. FALSIDADE DAS CERTIDÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. ROBUSTA PROVA EM CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso, de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (art. 367 do Código de Processo Penal).
    2. As certidões emitidas pelos oficiais de justiça gozam de fé pública, somente ilidíveis por prova robusta em contrário.
  • Apenas complementando comentários:

    letra E - ERRADA A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.  


    art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    letra D - ERRADA Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.

     Art. 355.  A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

    letra C - ERRADA Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 363 § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

      Art. 364.  No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.

    letra B - ERRADA Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.

      Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
  • a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. CORRETO

    b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.
    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. 15 dias

    d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.
      § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação. Aqui é a chamada carta precatória intinerante: é o nome que se dá à precatória enviada pelo juízo deprecado diretamente a outro juízo, onde provavelmente encontra-se o réu.

    e) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
    Inicialmente será feita a citação pessoal. A precatória é somente quando o réu estiver em outro Estado da jurisdição.
  • Rahfaell, creio que você enganou-se ao dizer que a carta precatória é utilizada apenas para citar o réu que encontra-se em outro estado, pois ela é utilizada para citar o réu que está fora do JUÍZO processante, ou seja, da comarca competente, mesmo que a comarca onde o réu reside seja no mesmo estado, conforme caput do artigo 353, do CPP:

    Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Espero ter ajudado!

  • b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. - ERRADO

    "Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."

    c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. - ERRADO

    "Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."

    d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. - ERRADO

    "Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória."

    e) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. - ERRADO.

    Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.


  • É importante destacar que, também, o processo seguirá sem a presença do acusado quando o mesmo for citado por Hora Certa.

  • Letra A  ( CORRETA)   Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

    Letra B Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

    Letra C  Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias

    Letra D  Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Letra E  Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.


  •           a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.  (EXATO - ART 367, CPP) - O não atendimento da citação  gera como efeito a decretação da revelia podendo o processo seguir sem a presença do acusado, SALVO no caso do art 366 que o processo será suspenso;

          b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. ( ERRADO - se preso a citação se fará pessoalmente, ou seja, por mandado - art 360, CPP);

    c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com  o prazo de 5 (cinco) dias. (ERRADO - se não for encontrado o réu será citado por edital, com prazo de 15 dias - art 361, CPP);

        d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do  juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. (ERRADO - neste caso o réu será citado por carta precatória, ressaltando que para isso necessariamente deve-se saber o local onde encontra-se o réu - art 353, CPP);

        e) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. (ERRADO - a citação inicial será feita por mandado, art 351, CPP).

  • Essa nem li as outras pa responder. Esse trecho fico tao gravado na mente

  • B) Réu preso: Citação PESSOALMENTE

    C) Réu não encontrado: Citação por EDITAL - PRAZO DE 15 DIAS!!!

    D) Réu fora do território da jurisdição do juiz processante: Citação por CARTA PRECATÓRIA

    E) Réu no território sujeito a jurisdição do juiz : Citação por MANDADO


    Bons estudos!

  • a) CORRETO CPP Art. 363; O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

    b) ERRADO CPP Art. 360; Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.

    c) ERRADO CPP Art. 361; Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

    d) ERRADO CPP Art. 353; Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.

    e) ERRADO CPP Art. 351 A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • A) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. [GABARITO]



    B)  Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

     

    C) Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    D)Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

    E)Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

     

    ERRADA - Pessoalmente - Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.

     

    ERRADA - 15 dias - Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

     

    ERRADA - Carta Precatória - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.

     

    ERRADA - Por mandado - A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

     

  • GABARITO A

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (A) CORRETA

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. (C) 

     Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. (D) 

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. (E)

     

  • Como de costume, a banca cobrando a "letra da lei". 

     

    Gabarito: A

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • CARTA ORDEM = citação por hierarquia;

     

    CARTA PRECATÓRIA = citação em outra jurisdição;

     

    CARTA ROGATÓRIA = citação no estrangeiro;

     

  • A questão trata de diversas disposições do Código de Processo Penal acerca da citação. Vejamos cada alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas.

    A alternativa B está incorreta, pois a citação do réu preso é pessoal, nos termos do artigo 360:

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    A alternativa C está incorreta, pois, no caso da citação por edital, o prazo é de 15 (quinze) dias, conforme determina o artigo 361:

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    A alternativa D está incorreta, pois quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado por carta precatória, nos termos do artigo 353:

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    A alternativa E está incorreta, pois quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado, a citação far-se-á por mandado.

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    A alternativa correta é a de letra A, pois corresponde ao que dispõe o artigo 367:

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

    Gabarito do Professor: A

  • a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

    b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    e) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • Obteve êxito na citação ou intimação = processo segue sem a presença do acusado, caso este não justifique a sua ausência

  • GABARITO ---------A

  • a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. CORRETO, conforme o artigo 367 do cpp.

     b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. ERRADO, se o réu estiver preso a citação será feita pessoalmente (art 360)

     c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. ERRADO, o prazo para citação por edital é de 15 dias (art 361)

     d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. ERRADO, quando o réu estiver fora do território do juiz processante a citação será por precatória (art 353)

     e)A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. ERRADO, a citação será mediante precatória se o o réu estiver fora da jurisdição do juiz que a houver ordenado. (art 353)

     

    Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato,
    deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao
    juízo.

     

  • DAS CITAÇÕES

    ART. 367 O PROCESSO SEGUIRÁ SEM A PRESENÇA DO ACUSADO QUE, CITADO OU INTIMADO PESSOALMENTE PARA QUALQUER ATO, DEIXAR E3 COMPARECER SEM MOTIVO JUSTIFICADO, OU, NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDÊNCIA, NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO.

  • Gab A

    Art 367 do CPP- O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência , não comunicar o novoendereço ao juizo.

    Precatória- Reu fora de jurisdição do juiz 

    Rogatoria- Reu no estrangeiro em lugar sabido

    Mandado de citação- Reu no território de juridição do juiz

    Edital- Reu não encontrado- Prazo de 15 dias

    Hora certa- Reu que se oculta para não ser citado.

  • A) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    --------------------------------------------

    B) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    --------------------------------------------

    C)  Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

    --------------------------------------------

    D) Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    --------------------------------------------

    E) Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  •  Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 

     

    Alternativa: A

  • A ) CORRETA : Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    B ) Incorreta :Art. 360 - Se o réu estiver preso será pessoamente citado.

    C) Incorreta :Art 361 - Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    D) Incorreta :Art 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. 

    E) Incorreta : Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

     

  • É a denominada REVELIA no processo penal:

    Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • No tocante à citação, assinale a alternativa correta.

    A ) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

    CPP Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. [Gabarito]

    --------------------------------------------------------------------

    B ) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.

    CPP Art. 360 - Se o réu estiver preso será pessoalmente citado.

    --------------------------------------------------------------------

    C) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

    CPP Art 361 - Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    --------------------------------------------------------------------

    D) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.

    CPP Art 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    --------------------------------------------------------------------

    E) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    CPP Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • GABARITO: A.

     

    Resuminho:

     

    ★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória

    ★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço

    ★ réu preso = pessoalmente citado

    ★ réu não for encontrado = citado por edital, 15 dias

    ★ réu se oculta para não ser citado = OJ certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa 

    ★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento 

    ★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

    ★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal

  • Gabarito: A

    O comentário da Katiana foi cirúrgico. Obrigada! :)

  • Art. 367

    O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    B.. Pessoalmente

    C . 15 dias

    D. Precatória

    E Mandato ..

  • No tocante à citação, é correto afirmar que: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

  • A) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

    B) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória (pessoalmente).

    C) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias (15 dias).

    D) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado (precatória) expedido pelo juiz processante.

    E) A citação inicial far-se-á por precatória (mandado) quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • A ) Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    B ) Art. 360 - Se o réu estiver preso será pessoalmente citado.

    C) Art 361 - Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    D) Art 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. 

    E) Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

     

  • O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. Certo.

    Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. A citação será feita pessoalmente.

    Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. 15 dias.

    Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. Mediante carta precatória.

    A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Não estiver.

  • Gabarito: A

  • O artigo 367 é a revelia no processo penal.

  • CITAÇÕES:

    Réu se OCULTA - Hoooooora Certa

    Réu NÃO eeeeeencontrado - Eeeeeedital: 15 dias

    Réu PRESO - Peeeeeeeessoalmente

    Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória

    Réu DENTRO do território da Jurisdição – Mandado

  • Citações:

     Militar – Será citado por intermédio de seu chefe;

     Réu preso – Será citado pessoalmente;

     Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias;

     Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa;

     Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado;

     Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória;

     Réu no estrangeiro - Será citado por carta rogatória.

  • Comparativo entre os processos que caem no TJ SP Escrevente

    CPP. Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    x

     

    Não tem relação, mas para efeitos de comparação no código de processo civil: CPC. Art. 257. São requisitos da citação por edital:

    III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; Data da apresentação da defesa.

    x

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR) § 3º - NÃO SENDO ENCONTRADO em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, FURTANDO-SE o acusado à citação ou IGNORANDO-SE seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)

  • A

    O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

    B

    Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. Citado pessoalmente.

    C

    Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. 15 dias

    D

    Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. Por precatória

    E

    A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Mandado

  • A

    Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CP

  • Letra A ( CORRETA)  Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

    Letra B Art. 360. Se o réu estiver preso,será pessoalmente citado. 

    Letra C  Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Letra D  Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Letra E  Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • Vou apenas deixar algumas dicas, porque a maioria aqui já comentou as alternativas.

    O réu apenas será citado por precatória se ele estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Réu preso deve ser citado PESSOALMENTE.

    PRA CIMA DELES!!!

  • Letra A correta = Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

    B) réu preso é citação pessoal

    C) Citação por edital é 15 dias

    D) réu fora do juizado do juiz processante é citado por precatória

    E) no território do juíz que ordenou é por mandado

  • Gabarito: A

    Para lembrar:

    CITAÇÕES:

    • Réu se OCULTA - Hora Certa
    • Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
    • Réu PRESO - Pessoalmente
    • Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
    • Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
    • Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
    • Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço

    RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:

    • Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional; 

    Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui; 

    • Citado por hora certa: nomeado defensor dativo; 
    • Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
  • CITAÇÕES 

    MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO 

    NO TERRITÓRIO - MANDADO 

    FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória                 -                    Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória  

    RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA           -           Hora certa = defensor dativo 

    Acusado não comparece > é constituído defensor dativo. 

    RÉU PRESO - PESSOALMENTE 

    RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS)    -    Edital = suspende o processo 

    acusado não comparece, nem constitui advogadosuspende o processo e o prazo prescricional

     

    Carta precatória – caráter itinerante  

     

    PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva

      

    OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO 

    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. 

     

  • EDITAL NO CPP: 15 DIAS

    EDITAL NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE SÃO PAULO: 10 DIAS