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ALT. A
Art. 367 CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RÉU REGULARMENTE CITADO POR MANDADO. INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO. NÃO-LOCALIZAÇÃO. REVELIA. FALSIDADE DAS CERTIDÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. ROBUSTA PROVA EM CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso, de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (art. 367 do Código de Processo Penal). 2. As certidões emitidas pelos oficiais de justiça gozam de fé pública, somente ilidíveis por prova robusta em contrário.
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Apenas complementando comentários:
letra E - ERRADA A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
letra D - ERRADA Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.
Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
letra C - ERRADA Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 363 § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
Art. 364. No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.
letra B - ERRADA Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. CORRETO
b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. 15 dias
d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.
§ 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação. Aqui é a chamada carta precatória intinerante: é o nome que se dá à precatória enviada pelo juízo deprecado diretamente a outro juízo, onde provavelmente encontra-se o réu.
e) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Inicialmente será feita a citação pessoal. A precatória é somente quando o réu estiver em outro Estado da jurisdição.
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Rahfaell, creio que você enganou-se ao dizer que a carta precatória é utilizada apenas para citar o réu que encontra-se em outro estado, pois ela é utilizada para citar o réu que está fora do JUÍZO processante, ou seja, da comarca competente, mesmo que a comarca onde o réu reside seja no mesmo estado, conforme caput do artigo 353, do CPP:
Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Espero ter ajudado!
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b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. - ERRADO
"Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."
c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. - ERRADO
"Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."
d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. - ERRADO
"Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória."
e) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. - ERRADO.
Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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É importante destacar que, também, o processo seguirá sem a presença do acusado quando o mesmo for citado por Hora Certa.
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Letra A ( CORRETA) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo
Letra B Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Letra C Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias
Letra D Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Letra E Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. (EXATO - ART 367, CPP) - O não atendimento da citação gera como efeito a decretação da revelia podendo o processo seguir sem a presença do acusado, SALVO no caso do art 366 que o processo será suspenso;
b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. ( ERRADO - se preso a citação se fará pessoalmente, ou seja, por mandado - art 360, CPP);
c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. (ERRADO - se não for encontrado o réu será citado por edital, com prazo de 15 dias - art 361, CPP);
d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. (ERRADO - neste caso o réu será citado por carta precatória, ressaltando que para isso necessariamente deve-se saber o local onde encontra-se o réu - art 353, CPP);
e) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. (ERRADO - a citação inicial será feita por mandado, art 351, CPP).
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Essa nem li as outras pa responder. Esse trecho fico tao gravado na mente
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B) Réu preso: Citação PESSOALMENTE
C) Réu não encontrado: Citação por EDITAL - PRAZO DE 15 DIAS!!!
D) Réu fora do território da jurisdição do juiz processante: Citação por CARTA PRECATÓRIA
E) Réu no território sujeito a jurisdição do juiz : Citação por MANDADO
Bons estudos!
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a) CORRETO CPP Art. 363; O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.
b) ERRADO CPP Art. 360; Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.
c) ERRADO CPP Art. 361; Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.
d) ERRADO CPP Art. 353; Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.
e) ERRADO CPP Art. 351 A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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A) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. [GABARITO]
B) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.
C) Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
D)Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
E)Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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GABARITO A
CORRETA - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.
ERRADA - Pessoalmente - Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.
ERRADA - 15 dias - Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.
ERRADA - Carta Precatória - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.
ERRADA - Por mandado - A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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GABARITO A
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (A) CORRETA
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. (C)
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. (D)
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. (E)
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Como de costume, a banca cobrando a "letra da lei".
Gabarito: A
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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CARTA ORDEM = citação por hierarquia;
CARTA PRECATÓRIA = citação em outra jurisdição;
CARTA ROGATÓRIA = citação no estrangeiro;
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A questão trata de diversas
disposições do Código de Processo Penal acerca da citação. Vejamos cada
alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas.
A alternativa B está incorreta, pois
a citação do réu preso é pessoal, nos termos do artigo 360:
Art. 360. Se
o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
A
alternativa C está incorreta, pois, no caso da citação por edital, o prazo é de
15 (quinze) dias, conforme determina o artigo 361:
Art. 361. Se
o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze)
dias.
A
alternativa D está incorreta, pois quando o réu estiver fora do
território da jurisdição do juiz processante, será citado por carta precatória,
nos termos do artigo 353:
Art. 353. Quando
o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado
mediante precatória.
A
alternativa E está incorreta, pois quando o réu estiver no território
sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado, a citação far-se-á por
mandado.
Art. 351. A
citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território
sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
A
alternativa correta é a de letra A, pois corresponde ao que dispõe o artigo 367:
Art. 367.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado
pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado,
ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao
juízo.
Gabarito do Professor: A
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a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
e) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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Obteve êxito na citação ou intimação = processo segue sem a presença do acusado, caso este não justifique a sua ausência
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GABARITO ---------A
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a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. CORRETO, conforme o artigo 367 do cpp.
b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. ERRADO, se o réu estiver preso a citação será feita pessoalmente (art 360)
c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. ERRADO, o prazo para citação por edital é de 15 dias (art 361)
d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. ERRADO, quando o réu estiver fora do território do juiz processante a citação será por precatória (art 353)
e)A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. ERRADO, a citação será mediante precatória se o o réu estiver fora da jurisdição do juiz que a houver ordenado. (art 353)
Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato,
deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao
juízo.
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DAS CITAÇÕES
ART. 367 O PROCESSO SEGUIRÁ SEM A PRESENÇA DO ACUSADO QUE, CITADO OU INTIMADO PESSOALMENTE PARA QUALQUER ATO, DEIXAR E3 COMPARECER SEM MOTIVO JUSTIFICADO, OU, NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDÊNCIA, NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO.
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Gab A
Art 367 do CPP- O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência , não comunicar o novoendereço ao juizo.
Precatória- Reu fora de jurisdição do juiz
Rogatoria- Reu no estrangeiro em lugar sabido
Mandado de citação- Reu no território de juridição do juiz
Edital- Reu não encontrado- Prazo de 15 dias
Hora certa- Reu que se oculta para não ser citado.
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A) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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B) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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C) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.
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D) Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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E) Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Alternativa: A
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A ) CORRETA : Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
B ) Incorreta :Art. 360 - Se o réu estiver preso será pessoamente citado.
C) Incorreta :Art 361 - Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
D) Incorreta :Art 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
E) Incorreta : Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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É a denominada REVELIA no processo penal:
Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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No tocante à citação, assinale a alternativa correta.
A ) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.
CPP Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. [Gabarito]
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B ) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.
CPP Art. 360 - Se o réu estiver preso será pessoalmente citado.
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C) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.
CPP Art 361 - Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
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D) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.
CPP Art 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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E) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
CPP Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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GABARITO: A.
Resuminho:
★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória
★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço
★ réu preso = pessoalmente citado
★ réu não for encontrado = citado por edital, 15 dias
★ réu se oculta para não ser citado = OJ certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado
★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal
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Gabarito: A
O comentário da Katiana foi cirúrgico. Obrigada! :)
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Art. 367
- O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
B.. Pessoalmente
C . 15 dias
D. Precatória
E Mandato ..
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No tocante à citação, é correto afirmar que: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.
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A) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.
B) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória (pessoalmente).
C) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias (15 dias).
D) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado (precatória) expedido pelo juiz processante.
E) A citação inicial far-se-á por precatória (mandado) quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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A ) Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
B ) Art. 360 - Se o réu estiver preso será pessoalmente citado.
C) Art 361 - Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
D) Art 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
E) Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. Certo.
Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. A citação será feita pessoalmente.
Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. 15 dias.
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. Mediante carta precatória.
A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Não estiver.
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Gabarito: A
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O artigo 367 é a revelia no processo penal.
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CITAÇÕES:
Réu se OCULTA - Hoooooora Certa
Réu NÃO eeeeeencontrado - Eeeeeedital: 15 dias
Réu PRESO - Peeeeeeeessoalmente
Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
Réu DENTRO do território da Jurisdição – Mandado
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Citações:
Militar – Será citado por intermédio de seu chefe;
Réu preso – Será citado pessoalmente;
Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias;
Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa;
Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado;
Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória;
Réu no estrangeiro - Será citado por carta rogatória.
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Comparativo entre os processos que caem no TJ SP Escrevente
CPP. Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
x
Não tem relação, mas para efeitos de comparação no código de processo civil: CPC. Art. 257. São requisitos da citação por edital:
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; Data da apresentação da defesa.
x
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR) § 3º - NÃO SENDO ENCONTRADO em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, FURTANDO-SE o acusado à citação ou IGNORANDO-SE seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)
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A
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.
B
Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. Citado pessoalmente.
C
Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. 15 dias
D
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. Por precatória
E
A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Mandado
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A
Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.
Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.
Art. 351.
A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Art. 352.
O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz
CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação valida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atençãooo
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.
>>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO
>>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO
>>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!
no processo PENAL
Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?
Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CP
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Letra A ( CORRETA) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo
Letra B Art. 360. Se o réu estiver preso,será pessoalmente citado.
Letra C Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Letra D Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Letra E Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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Vou apenas deixar algumas dicas, porque a maioria aqui já comentou as alternativas.
O réu apenas será citado por precatória se ele estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Réu preso deve ser citado PESSOALMENTE.
PRA CIMA DELES!!!
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Letra A correta = Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo
B) réu preso é citação pessoal
C) Citação por edital é 15 dias
D) réu fora do juizado do juiz processante é citado por precatória
E) no território do juíz que ordenou é por mandado
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Gabarito: A
Para lembrar:
CITAÇÕES:
- Réu se OCULTA - Hora Certa
- Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
- Réu PRESO - Pessoalmente
- Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
- Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
- Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
- Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço
RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:
- Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional;
Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui;
- Citado por hora certa: nomeado defensor dativo;
- Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
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CITAÇÕES
MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO
NO TERRITÓRIO - MANDADO
FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória - Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória
RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA - Hora certa = defensor dativo
Acusado não comparece > é constituído defensor dativo.
RÉU PRESO - PESSOALMENTE
RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS) - Edital = suspende o processo
acusado não comparece, nem constitui advogado> suspende o processo e o prazo prescricional.
Carta precatória – caráter itinerante
PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva.
OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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EDITAL NO CPP: 15 DIAS
EDITAL NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE SÃO PAULO: 10 DIAS